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sexta-feira, 29 de maio de 2026

ANTONINA, NO SEU TEMPO

 ANTONINA, NO SEU TEMPO



"Antes da abertura dos portos do Brasil, em 1808, a economia antoninense era simples e primária, voltada para a própria subsistência e venda do excedente da produção ao mercado interno, gerando uma modesta navegação de cabotagem.
A primeira metade do século 19 marcou um novo momento para a recém-criada Vila de Antonina: a reabertura do Caminho da Graciosa a levou a um impulso econômico novo, ligado ao comércio e atividades tímidas de embarque e desembarque de produtos. Esta maior inserção de Antonina no eixo de escoamento da produção paranaense levou ao impulso comercial e urbano, chegando a aproximadamente 3.310 habitantes, em 1835. Através do Caminho da Graciosa (hoje PR-410), os tropeiros vindos do interior desciam até o litoral carregados (principalmente de erva-mate e madeira) por ser esta uma via de inclinação mais suave e voltavam pelo Caminho do Itupava, mais íngreme, porém mais curto e rápido, possibilitando a passagem da volta da tropa, com nenhuma ou pouca carga.
A partir de 1820, com a implantação de engenhos de erva mate para exportação, o incremento de atividade portuária levou a um rápido crescimento urbano e provocou uma redução da ordenação linear ao longo dos caminhos com foco na Matriz. Com a abertura de novas ruas, a construção das igrejas de São Benedito e de Bom Jesus do Saivá, do primeiro trapiche e do mercado de Antonina, criaram-se novas centralidades urbanas.
O desenvolvimento da região próxima à Baía consolidada principalmente durante a pavimentação da estrada da Graciosa, deslocou, parcialmente, a vida social da cidade, dado o movimento de embarque e desembarque do porto e das atividades comerciais na Rua XV de Novembro (ainda Rua do Imperador, nesse momento). Esse deslocamento explica, de certa forma, um maior crescimento no sentido norte, verificado pela presença de significativo número de construções de tipologia luso-brasileira próximos à Fonte da Carioca, já junto aos morros que separam o Centro Histórico da região do Portinho.
Obras para tornar o Caminho da Graciosa carroçável e a construção da Estrada de Ferro Curitiba-Paranaguá, na segunda metade do Século 19, intensificaram a comunicação entre Antonina e as demais cidades paranaenses. Em 21/01/1857, pela Lei Provincial n.o 14, a então Vila de Antonina, foi elevada à categoria de cidade.
Em relação à Paranaguá, Antonina era um porto secundário, mas documentos do período 1869-1872, destacam o desenvolvimento do porto mais acelerado e indicando no último ano valores de exportação superiores à instalação de Paranaguá, devido ao acesso facilitado pela Estrada da Graciosa. Estes fatores acabam por gerar processos de disputas entre comerciantes e políticos de Antonina, Morretes e Paranaguá, pela hegemonia dos portos e pelos “caminhos de ferro” no final do século 19.
Esta disputa fez com que Antonina recebesse as linhas férreas que ligavam o litoral a Curitiba mais tardiamente que Morretes e Paranaguá. Porém a cidade manteve sua influencia portuária devido ao baixo rendimento econômico da erva-mate (principal produto paranaense) neste período, somado aos valores altos dos fretes da linha férrea que era preterida em relação ao baixo custo da tração animal via Estrada da Graciosa com destino ao Porto de Antonina.
Com a chegada dos trilhos da ferrovia, outro ponto polarizador da ocupação urbana surgiu, inicialmente com a implantação da estação no final da Rua Coronel Marçalo. A partir da antiga estação havia trilhos ao longo da referida rua até o porto, onde as cargas eram embarcadas em vários trapiches particulares. Com isso, a parte norte acaba agregando grande número de barracões de armazenagem (a região da Rua Theófilo Soares Gomes era um grande pátio de cargas até as primeiras décadas do século 20).
No início da década de 1910 a escolha do atracadouro de Itapema, local apontado como ideal para um porto dedicado às Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo (IRFM) acabou por fazer a disputa regional pender para Antonina. A ação audaciosa do Conde Matarazzo se estendeu também à compra das instalações do concorrente Moinhos Santista, que na mesma época estava se instalando em Paranaguá. As instalações adquiridas foram mantidas fechadas para não atrapalhar a empresa instalada em Antonina. Compostas de porto de embarque e desembarque, vila para funcionários, extensão do ramal ferroviário e indústria de processamento de sal, açúcar e trigo, a serem comercializados no mercado interno, o empreendimento em Antonina representou ao longo do século 20 o principal empregador da cidade.
Devido a todo o cenário mundial de guerra e crise na década de 1920, baixa nas exportações brasileiras e a desequiparação dos fretes cobrados na Estrada de Ferro do Paraná favorecendo Antonina, o porto da cidade cresceu extraordinariamente e se tornou em 1926, o 4º maior porto exportador do país, enquanto Paranaguá apresentou apenas a 7ª posição.
Nesse momento, a conformação colonial do Centro Histórico começou a ser contraposta por dois eixos: um formado ao longo da Av. Francisco Matarazzo até o bairro de Itapema e outro, em direção à Morretes, junto da Av. Thiago Peixoto, onde se forma o bairro do Batel.
A partir da década de 1930 um novo desfecho ocorreu na disputa da hegemonia entre os portos paranaenses. A opção pública pelo Porto de Paranaguá ficou clara e o porto de Antonina iniciou sua fase de decadência definitiva. Além dos investimentos no terminal concorrente, o antoninense começa a sofrer as consequências da não realização das pequenas melhorias necessárias, expostas pelo Barão de Teffé, que 50 anos antes havia realizado o relatório que baseou o investimento do Conde Matarazzo na região.
Décadas depois, com a construção da BR-277, a vantagem da menor distância rodoviária de Antonina foi relativizada. A nova estrada ligando Curitiba diretamente a Paranaguá foi entregue em 1970 com duas pistas de ida e volta e mais extensas que o antigo Caminho da Graciosa, proporcionando um melhor tráfego de veículos automotores.
Por fim, o mais duro golpe à economia local, foi em 1972, com o encerramento das atividades das Indústrias Reunidas Matarazzo. A grande quantidade de desempregados, somadas às dificuldades de manutenção das construções antigas, já degradadas, leva parte significativa da população a se deslocar das regiões centrais e dos dois eixos de crescimento (Itapema e Batel), ocupando irregularmente área de marinha no Portinho e na Ponta da Pita. "
(Extraído de: tecnologia.ufpr.br / Tese: Porto Matarazzo e a Produção da Cidade de Antonina, de Alana Klein)
Paulo Grani

terça-feira, 26 de maio de 2026

ANTONINA, NO SEU TEMPO

 ANTONINA, NO SEU TEMPO



"Antes da abertura dos portos do Brasil, em 1808, a economia antoninense era simples e primária, voltada para a própria subsistência e venda do excedente da produção ao mercado interno, gerando uma modesta navegação de cabotagem.

A primeira metade do século 19 marcou um novo momento para a recém-criada Vila de Antonina: a reabertura do Caminho da Graciosa a levou a um impulso econômico novo, ligado ao comércio e atividades tímidas de embarque e desembarque de produtos. Esta maior inserção de Antonina no eixo de escoamento da produção paranaense levou ao impulso comercial e urbano, chegando a aproximadamente 3.310 habitantes, em 1835. Através do Caminho da Graciosa (hoje PR-410), os tropeiros vindos do interior desciam até o litoral carregados (principalmente de erva-mate e madeira) por ser esta uma via de inclinação mais suave e voltavam pelo Caminho do Itupava, mais íngreme, porém mais curto e rápido, possibilitando a passagem da volta da tropa, com nenhuma ou pouca carga.

A partir de 1820, com a implantação de engenhos de erva mate para exportação, o incremento de atividade portuária levou a um rápido crescimento urbano e provocou uma redução da ordenação linear ao longo dos caminhos com foco na Matriz. Com a abertura de novas ruas, a construção das igrejas de São Benedito e de Bom Jesus do Saivá, do primeiro trapiche e do mercado de Antonina, criaram-se novas centralidades urbanas.

O desenvolvimento da região próxima à Baía consolidada principalmente durante a pavimentação da estrada da Graciosa, deslocou, parcialmente, a vida social da cidade, dado o movimento de embarque e desembarque do porto e das atividades comerciais na Rua XV de Novembro (ainda Rua do Imperador, nesse momento). Esse deslocamento explica, de certa forma, um maior crescimento no sentido norte, verificado pela presença de significativo número de construções de tipologia luso-brasileira próximos à Fonte da Carioca, já junto aos morros que separam o Centro Histórico da região do Portinho.

Obras para tornar o Caminho da Graciosa carroçável e a construção da Estrada de Ferro Curitiba-Paranaguá, na segunda metade do Século 19, intensificaram a comunicação entre Antonina e as demais cidades paranaenses. Em 21/01/1857, pela Lei Provincial n.o 14, a então Vila de Antonina, foi elevada à categoria de cidade.

Em relação à Paranaguá, Antonina era um porto secundário, mas documentos do período 1869-1872, destacam o desenvolvimento do porto mais acelerado e indicando no último ano valores de exportação superiores à instalação de Paranaguá, devido ao acesso facilitado pela Estrada da Graciosa. Estes fatores acabam por gerar processos de disputas entre comerciantes e políticos de Antonina, Morretes e Paranaguá, pela hegemonia dos portos e pelos “caminhos de ferro” no final do século 19.

Esta disputa fez com que Antonina recebesse as linhas férreas que ligavam o litoral a Curitiba mais tardiamente que Morretes e Paranaguá. Porém a cidade manteve sua influencia portuária devido ao baixo rendimento econômico da erva-mate (principal produto paranaense) neste período, somado aos valores altos dos fretes da linha férrea que era preterida em relação ao baixo custo da tração animal via Estrada da Graciosa com destino ao Porto de Antonina.

Com a chegada dos trilhos da ferrovia, outro ponto polarizador da ocupação urbana surgiu, inicialmente com a implantação da estação no final da Rua Coronel Marçalo. A partir da antiga estação havia trilhos ao longo da referida rua até o porto, onde as cargas eram embarcadas em vários trapiches particulares. Com isso, a parte norte acaba agregando grande número de barracões de armazenagem (a região da Rua Theófilo Soares Gomes era um grande pátio de cargas até as primeiras décadas do século 20).

No início da década de 1910 a escolha do atracadouro de Itapema, local apontado como ideal para um porto dedicado às Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo (IRFM) acabou por fazer a disputa regional pender para Antonina. A ação audaciosa do Conde Matarazzo se estendeu também à compra das instalações do concorrente Moinhos Santista, que na mesma época estava se instalando em Paranaguá. As instalações adquiridas foram mantidas fechadas para não atrapalhar a empresa instalada em Antonina. Compostas de porto de embarque e desembarque, vila para funcionários, extensão do ramal ferroviário e indústria de processamento de sal, açúcar e trigo, a serem comercializados no mercado interno, o empreendimento em Antonina representou ao longo do século 20 o principal empregador da cidade.

Devido a todo o cenário mundial de guerra e crise na década de 1920, baixa nas exportações brasileiras e a desequiparação dos fretes cobrados na Estrada de Ferro do Paraná favorecendo Antonina, o porto da cidade cresceu extraordinariamente e se tornou em 1926, o 4º maior porto exportador do país, enquanto Paranaguá apresentou apenas a 7ª posição.

Nesse momento, a conformação colonial do Centro Histórico começou a ser contraposta por dois eixos: um formado ao longo da Av. Francisco Matarazzo até o bairro de Itapema e outro, em direção à Morretes, junto da Av. Thiago Peixoto, onde se forma o bairro do Batel.

A partir da década de 1930 um novo desfecho ocorreu na disputa da hegemonia entre os portos paranaenses. A opção pública pelo Porto de Paranaguá ficou clara e o porto de Antonina iniciou sua fase de decadência definitiva. Além dos investimentos no terminal concorrente, o antoninense começa a sofrer as consequências da não realização das pequenas melhorias necessárias, expostas pelo Barão de Teffé, que 50 anos antes havia realizado o relatório que baseou o investimento do Conde Matarazzo na região.

Décadas depois, com a construção da BR-277, a vantagem da menor distância rodoviária de Antonina foi relativizada. A nova estrada ligando Curitiba diretamente a Paranaguá foi entregue em 1970 com duas pistas de ida e volta e mais extensas que o antigo Caminho da Graciosa, proporcionando um melhor tráfego de veículos automotores.

Por fim, o mais duro golpe à economia local, foi em 1972, com o encerramento das atividades das Indústrias Reunidas Matarazzo. A grande quantidade de desempregados, somadas às dificuldades de manutenção das construções antigas, já degradadas, leva parte significativa da população a se deslocar das regiões centrais e dos dois eixos de crescimento (Itapema e Batel), ocupando irregularmente área de marinha no Portinho e na Ponta da Pita. "

(Extraído de: tecnologia.ufpr.br / Tese: Porto Matarazzo e a Produção da Cidade de Antonina, de Alana Klein)

Paulo Grani

domingo, 15 de outubro de 2023

Januário de Paula Correa Nascido a 20 de dezembro de 1929 - Cachoeira, Antonina, Paraná, Brasil Falecido a 16 de agosto de 2013 - Paranaguá, Paraná, Brasil, com a idade de 83 anos

 

M  Januário de Paula Correa

    • Nascido a 20 de dezembro de 1929 - Cachoeira, Antonina, Paraná, Brasil
    • Falecido a 16 de agosto de 2013 - Paranaguá, Paraná, Brasil, com a idade de 83 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Meios irmãos e meias irmãs

 Notas

Notas individuais

  • Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    -- MERGED NOTE ------------

    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.


    -- MERGED NOTE ------------

    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    -- MERGED NOTE ------------

    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    -- GEDCOM (INDI) -- 1 FAMC @F26855@

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