Mostrando postagens com marcador Augusto Teixeira de Freitas: O Jurista Excelso do Império. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Augusto Teixeira de Freitas: O Jurista Excelso do Império. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de julho de 2026

Augusto Teixeira de Freitas: O Jurista Excelso do Império

 

Augusto Teixeira de Freitas
Nascimento
Morte
12 de dezembro de 1883 (67 anos)

NacionalidadeBrasil Brasileiro
OcupaçãoJurisconsulto

Augusto Teixeira de Freitas (Cachoeira, 19 de agosto de 1816Niterói, 12 de dezembro de 1883) foi um jurisconsulto brasileiro, reconhecido como o jurisconsulto do império. Sua obra constitui objeto de profundos estudos acadêmicos até os dias de hoje, no Brasil e no exterior.[1] É denominado de Jurista Excelso do Brasil. Escreveu o Esboço do Código Civil para o Império do Brasil. Chamou de esboço, pois acreditava que faltava ainda muito para torná-lo um código.

Estátua de Teixeira de Freitas na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia

Formado pela Faculdade de Direito de Olinda — atual Faculdade de Direito do Recife —, mas tendo estudado também em São Paulo, Teixeira de Freitas foi o responsável pela extraordinária Consolidação das Leis Civis brasileiras, de 1858, e autor da primeira tentativa de codificação civil do Brasil: seu "Esboço de Código Civil", feita por encomenda do imperador D. Pedro II, por meio de decreto de 11 de janeiro de 1859. Foi uma obra com aproximadamente 5 000 (cinco mil) artigos, que apesar de não ter sido diretamente utilizada no Brasil, inspirou trabalhos posteriores no país, tal como o que resultou no Código Civil de 1916, de Clóvis Beviláqua, como também influenciou profundamente os processos de codificação no Paraguai, no Uruguai, no Chile, na Nicarágua e, principalmente, na Argentina,[2] onde serviu como modelo ao Código Civil elaborado por Dalmacio Vélez Sarsfield.

Vida acadêmica

Cursou o primeiro ano do curso de Direito, em Olinda e o segundo, terceiro e quarto anos, em São Paulo, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde sofreu o rigor de dois catedráticos, tendo sido aprovado com nota simples (simplificado, diziam os estudantes), apesar de suas qualidades e dos elogios recebidos. Entretanto, vai concluir os estudos em Olinda, em 1837, com nota máxima.

Bibliografia

Augusto Teixeira de Freitas
  • Consolidação das Leis Civis. Rio de janeiro. 1857
  • Código Civil – Esboço. Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert. 1864
  • Córtice Eucarístico, Mistério. Rio de Janeiro, 1871, in 8º (Opúsculo)
  • Pedro quer ser Augusto. Rio de Janeiro, 1872. (Opúsculo)
  • Prontuário de Leis Civis. Rio de Janeiro. 1878
  • Aditamento ao Código de Comércio. Rio de Janeiro. 1878
  • Formulário dos Contratos e Testamentos. Rio de Janeiro. 1882
  • Regras de Direito, 1882
  • Regras de Direito Civil e Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro. 1883
  • Primeiras Linhas sobre o Processo Civil (Adaptação), de Pereira de Souza;
  • Doutrina das Ações (Adaptação), de José Homem Correia Teles.

Vida profissional

  • 1838 — É nomeado juiz de direito da Bahia, pelo então vice-presidente do Estado Independente da Bahia, João Carneiro da Silva Rego.
  • 1843 — Muda-se para a cidade do Rio de Janeiro e abre um escritório de advocacia na Rua da Quitanda. Nesse mesmo ano, com Josino do Nascimento Silva, Carvalho Moreira e outros, participa da fundação do Instituto dos Advogados do Brasil.
  • 1844 — É nomeado advogado ante o Conselho de Estado do Império.
  • 1855 — É contratado pelo governo para elaboração de uma consolidação das legislação civil, com o que se reuniria, organizaria e classificação das leis vigentes no Brasil no campo das relações civis.
  • 1857 — Assumiu a presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros e publicou a Consolidação das Leis Civis. Veio a renunciar à presidência do Instituto enviando-lhe famosa carta–renúncia, sendo sucedido por Urbano Sabino Pessoa de Mello.
  • 1859 — É contratado novamente pelo governo para elaboração do de um projeto de Código Civil.
  • 1860 — Publica a primeira seção do seu “Esboço” do Código Civil.
  • 1864 — Data da conclusão do “Esboço”.
  • 1866 — Em conflito com Martim Francisco Ribeiro de Andrada, então ministro da Justiça, e com a comissão designada para proceder à revisão do “Esboço”, fica desgostoso com a tarefa, o que o leva a desistir do projeto.
  • 1872 — O contrato firmando com o governo é rescindido e o projeto é arquivado.

Referências

  1. «La influencia del Código Civil de Vélez Sarsfield en las codificaciones de Iberoamérica hasta principios del siglo XX». Revista Chilena de Historia del Derecho. Consultado em 10 de abril de 2015
  2. SHUBSKY, Cássio (org). Clóvis Beviláqua - um senhor brasileiro. São Paulo: Editora Litra.doc (Coleção grandes juristas), 2010.

Ligações externas

O nome da cidade de Teixeira de Freitas no extremo sul da Bahia foi em sua homenagem

Augusto Teixeira de Freitas: O Jurista Excelso do Império

Augusto Teixeira de Freitas (Cachoeira, BA, 19 de agosto de 1816 — Niterói, RJ, 12 de dezembro de 1883) é considerado uma das maiores referências do direito brasileiro, reconhecido como o Jurisconsulto do Império e o Jurista Excelso do Brasil. Sua obra não só organizou a legislação nacional como serviu de base para a evolução do direito em todo o continente americano, sendo estudada até hoje no Brasil e no exterior.

Formação Acadêmica

Iniciou seus estudos jurídicos na Faculdade de Direito de Olinda (atual Faculdade de Direito do Recife), cursando o primeiro ano. Transferiu-se depois para a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, onde completou o segundo, terceiro e quarto anos — embora tenha sido aprovado apenas com nota “simples” por critérios rigorosos dos professores da época. Voltou então a Olinda, onde concluiu o curso em 1837, obtendo a nota máxima.

Carreira Profissional

  • 1838: Aos 22 anos, foi nomeado juiz de direito na Bahia, logo após se formar.
  • 1843: Mudou-se para o Rio de Janeiro, onde abriu seu escritório de advocacia na Rua da Quitanda. No mesmo ano, participou da fundação do Instituto dos Advogados do Brasil, ao lado de outros nomes importantes da área.
  • 1844: Tornou-se advogado do Conselho de Estado do Império, o mais alto órgão consultivo da época.
  • 1855: Recebeu a primeira grande encomenda do governo: organizar e classificar todas as leis civis vigentes no país, que estavam dispersas e sem ordem sistemática.
  • 1857: Publicou a Consolidação das Leis Civis, marco na história jurídica brasileira. No mesmo ano, assumiu a presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros, cargo do qual renunciou posteriormente por meio de uma carta que se tornou famosa.
  • 1859: Por decreto imperial, foi encarregado de elaborar o primeiro projeto de Código Civil do Brasil.
  • 1860–1864: Desenvolveu o trabalho, que resultou no Esboço do Código Civil, com cerca de 5 mil artigos.
  • 1866: Entrou em desacordo com o ministro da Justiça da época e com a comissão de revisão do projeto, o que o levou a abandonar a tarefa.
  • 1872: O contrato com o governo foi rescindido e o projeto arquivado.

Principais Obras e Contribuições

📚 Consolidação das Leis Civis (1857)

Foi a primeira tentativa bem-sucedida de organizar o direito civil no Brasil, reunindo e sistematizando normas que existiam desde a época colonial e as primeiras décadas do Império. Serviu como referência prática para juízes, advogados e autoridades públicas por muitos anos.

📚 Esboço do Código Civil (1864)

Chamou de “esboço” por considerar que ainda poderia ser aperfeiçoado — mas o trabalho representou um salto qualitativo imenso. Embora não tenha sido aprovado como lei no Brasil, exerceu influência decisiva:
  • Inspirou diretamente o Código Civil Brasileiro de 1916, elaborado por Clóvis Beviláqua;
  • Tornou-se modelo oficial para o Código Civil da Argentina, redigido por Dalmacio Vélez Sarsfield;
  • Influenciou também as codificações do Paraguai, Uruguai, Chile e Nicarágua.

Outras obras importantes:

  • Prontuário de Leis Civis (1878)
  • Aditamento ao Código de Comércio (1878)
  • Formulário dos Contratos e Testamentos (1882)
  • Regras de Direito Civil e Vocabulário Jurídico (1883)
  • Vários opúsculos e adaptações de obras jurídicas estrangeiras.

Legado

Augusto Teixeira de Freitas não apenas organizou o direito brasileiro, mas também projetou o pensamento jurídico nacional para fora das fronteiras. Sua obra demonstrou maturidade intelectual e capacidade de sistematização, servindo de ponte entre a legislação dispersa do Império e a construção de um sistema jurídico moderno.
Até hoje, suas ideias são objeto de estudo nas faculdades de Direito e suas obras continuam a ser referência obrigatória para quem estuda a história e a evolução do direito na América Latina. Em sua homenagem, foi erigida uma estátua na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, cidade onde nasceu.