1821 - A Conjura Separatista em Paranaguá
A Conjura Separatista foi o nome dado a manifestação de caráter emancipacionista encabeçado pelo Capitão Floriano Bento Vianna, Comandante da Guarda do Regimento de Milícias, no dia 15 de julho de 1821, na praça de Paranaguá, perante o Juiz de fora António de Azevedo Melo e Carvalho, onde estavam presentes o povo e as demais autoridades da cidade por ocasião do juramento das bases da Constituição do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
Na véspera do dia 15 de julho de 1821, o Capitão Floriano Bento Vianna foi procurado pelo Sargento-mor de Ordenanças Francisco Gonçalves Rocha e pelo Capitão Inácio Lustosa de Andrade a participar de reuniões secretas junto as demais autoridades de Paranaguá que manifestavam o desejo de separar a Comarca de Curitiba e Paranaguá, conhecida como Quinta Comarca, da Capitania de São Paulo. [1]
Dentre os motivos para a conjuração, segundo o historiador Ruy Wachowicz estava:
I- A ignorância e o despotismo dos comandantes militares da comarca, que não procuravam o bem do povo;
II- A falta de justiça, devido à dificuldade que havia em impetrar recursos perante as autoridades de São Paulo;
III- O fornecimento, pela comarca, de grande número de praças de guerra às milícias portuguesas, sobretudo para as entradas que desbravavam nossos sertões, ficando muitas famílias na miséria;
IV- A falta de moeda na comarca, devido às grandes somas que eram remetidas, como impostos, para São Paulo;
V- O abandono em que se encontrava a comarca pela administração de São Paulo, surda que era aos apelos e queixas populares. [2]
Em segredo ficou combinado de iniciarem uma revolta tendente a esse fim, aproveitando-se da formatura dos milicianos, no momento em que o magistrado proferisse a formula do juramento. Neste ato os conjurados dariam o brado separatista, e os demais o acompanhariam das janelas do Paço da Câmara Municipal de Paranaguá, bem como os demais membros da Câmara e o povo.
Isso, porém, não se concretizara. Floriano Bento Vianna, que no momento comandava a guarda de honra dos milicianos, se viu só, devido o receio daqueles que tanto estimularam o feito, receosos das responsabilidades que naturalmente o ato traria. Somente o Capitão cumpriu com o combinado, e após prestar o juramento bradou:
"Ilustríssimo Senhor. Temos concluído com nosso juramento de fidelidade. Agora queremos que se nomeie um governo provisório que no governo em separado da Capitania de São Paulo".
O Juiz de fora Doutor António de Azevedo Melo e Carvalho, lhe respondeu "que ainda não era tempo e com vagar se havia de representar Sua Majestade."
O Capitão não se fez de rogado e retrucou dizendo que "o remédio logo se aplica quando o mal aparece. Portanto não há ocasião melhor nem mais oportuna".
Diante de tal atitude foi-se relatado o ocorrido e outros o denunciaram como rebelde e ao desembargador José de Azevedo Cabral a abertura de um inquérito. Com o passar do tempo o Capitão teve seu ato tido como plenamente justificado e o inquérito posteriormente arquivado. [3]
Referências:
1 - Zatti, Carlos. O Paraná e o Paranismo, p. 42-44, 2ª Edição, 2014 (em português).
2 - Secretaria de Estado da Cultura. Sonhos, utopias e armas. As lutas e revoltas que ajudaram a construir o Paraná (em português).
3 - Zatti, Carlos. O Paraná e o Paranismo, p. 42-44, 2ª Edição, 2014 (em português).
Obra do Pintor Valdemar Curt Freyesleben
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