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sexta-feira, 2 de julho de 2021

A Lei Municipal n.° 177, 30 de abril de 1906, dispõe, pela primeira vez em Curitiba, a respeito das casas de madeira, proibindo sua construção na região mais central da cidade.

 A Lei Municipal n.° 177, 30 de abril de 1906, dispõe, pela primeira vez em Curitiba, a respeito das casas de madeira, proibindo sua construção na região mais central da cidade.

"Art. 1° Fica proibida a construção de casas de madeira na área abrangida pelo seguinte perímetro: da Rua 7 de Setembro – em frente à Estrada de ferro – subindo até o largo 21 de abril, deste, descendo a rua Brigadeiro Franco até a Rua Saldanha Marinho; por esta até a Rua Desembargador Ermelino de Leão; por esta subindo até o alto de S. Francisco; d’aí descendo até a Rua América, por esta abaixo até a Rua Paula Gomes, para sair no largo 19 de Dezembro e apanhar a Rua Riachuelo, e desta até a Rua 15 de Novembro, e o largo Santos Andrade, e deste a Rua Marechal Deodoro até a Rua da Liberdade, e por esta até fechar o perímetro da estrada de ferro."
http://www.curitiba.pr.gov.br/conhecendocuritiba/vocesabia

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