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domingo, 15 de outubro de 2023

Lourdes De Souza Nascida a 26 de maio de 1933 - Antonina, PR, Brasil Falecida a 3 de maio de 2016 - Paranaguá, PR, Brasil, com a idade de 82 anos

 

F  Lourdes De Souza

    • Nascida a 26 de maio de 1933 - Antonina, PR, Brasil
    • Falecida a 3 de maio de 2016 - Paranaguá, PR, Brasil, com a idade de 82 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Irmãos

 Meios irmãos e meias irmãs

 Notas

Notas individuais

  • Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    Faleceu no dia 3 de maio de 2016 durante a madrugada. Foi sepultada no mesmo dia.


    -- MERGED NOTE ------------

    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    Faleceu no dia 3 de maio de 2016 durante a madrugada. Foi sepultada no mesmo dia.



    -- MERGED NOTE ------------

    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    Faleceu no dia 3 de maio de 2016 durante a madrugada. Foi sepultada no mesmo dia.


    -- MERGED NOTE ------------

    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    Faleceu no dia 3 de maio de 2016 durante a madrugada. Foi sepultada no mesmo dia.

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  • Cronologia de Lourdes De Souza

  • 193326 maio
    193516 maio
    23 meses

    Casamento de um irmão

     
    Notas

    Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    193515 jun.
    2 anos
    193530 nov.
    2 anos

    Casamento de uma irmã

     
    Notas

    João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
    Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.

    193729 maio
    4 anos
    193811 jun.
    5 anos

    Casamento de uma irmã

     
    Notas

    Livro de Matrimônio de Cacatu, Município de Antonina, deabril de 1938 a junho de 1957, folha 2, casamento número 2, imagem 6, noseguinte inteiro teor>
    Casamento número 2
    Aos onze dias do mês de junho de mil novecentos e trinta eoito, neste distrito de Cacatu, município de Antonina, às onze horas em casa deresidência do Senhor Antônio Lorenço, no lugar Mergulhão, onde foi vindo o JuizDistrital em exercício cidadão Francisco Antônio Lorenço, comigo escrivão deseu cargo abaixo nomeado, e as testemunhas e a rogo de Marcília Souza, CidadãosSezinando Armstrong , solteiro, caçador, residente neste distrito, Luiz dosSantos, casado, lavrador residente neste distrito, a rogo de Marcília Souza,Antônio Lorenço Ribeiro, viúvo, residente neste distrito. Receberam- se emmatrimônio Alcides Elias de Oliveira e dona Marcília Souza, aquele solteiro,nascido em onze de junho de 1913, lavrador, brasileiro, natural, residente edomiciliado neste distrito, filho natural de Rufino Elias de Oliveira eJoaquina Maria do Rosário, já falecidos, e a contraente, solteira, nascida em trêsde maio de mil novecentos e dezessete, de profissão em serviços domésticos,brasileira e domiciliada neste distrito, filha legítima de Domingos Pedro deSouza e Dona Maria Lúcia de Souza. Ele, cinquenta e dois anos de idade, ela comquarenta e cinco anos de idade, naturais e domiciliados neste distrito. Peloscontraentes foram exibidos os documentos seguinte: atestado de duas testemunhasdeclarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco emgrau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que proíba de casar-seum com o outro, certidões de nascimentos, declarações de estados civil,profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes, bem comocom referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclama em quinzedias do corrente mês, sendo publicado o edital de proclama em 27 de maio de1938. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Juizforam preenchidas as formalidades do Ar. 194 do Código Civil. Pela contraentefoi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de MarcíliaSouza de Oliveira. E para constar lavrei meu termo que vai assinado por todos.Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de Casamento interino o escrevi.Assinaturas de Francisco Antônio Lourenço, a rogo de Marcília Souza AntônioLourenço Ribeiro, Alcides Elias de Oliveira, Sezinando  Armstrong, Luiz dos Santos, Pedro Alves de Souza,João Antônio dos Santos.

    19399 fev.
    5 anos
    194012 jan.
    6 anos

    Morte de uma irmã

     
    Notas

    Livro de Óbitos de Cacatu, Município de Antonina, de maio de1938 a abril de 1969, folha 6 verso, óbito número 17, imagem 16, no seguinteinteiro teor:
    Óbito número 17
    Aos doze dias do mês de janeiro de mil novecentos equarenta, neste distrito de Cacatu, Município de Antonina, às nove horas do diafaleceu Marcília de Souza em Mergulhão, neste distrito, brasileira, doméstica,casada, natural, residente e domiciliada neste distrito, com 22 anos de idade,de sexo feminino, de cor morena, filha legítima de domingos Pedro de Souza,lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado em Cacatu e Dona Maria Lúciade Souza, doméstica, brasileira, natura, residente e domiciliada em Cacatu. Foideclarante Pedro Alves de Souza, sem assistência médica. O sepultamento foifeito no Cemitério de São Manoel de Antonina. O referido é verdade e dou fé. Cacatu,12 de janeiro de 1940. Francisco Alves da Cruz, oficial interino.

    194115 jul.
    8 anos
    194213 jun.
    9 anos

    Casamento de uma irmã

     
    Notas

    Casamento Daniel Pereira e Bercelias de Souza, dia 13 de junho de 1942, Livro de Matrimônios de Cacatu de Abril de 1938 a Junho de 1957, folhas 42 verso, 43, 43 verso, imagem 44 e 45, casamento 32, no seguinte inteiro teor:
    Aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu neste distrito, estado as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, em exercício do seu cargo, comigo oficial e escrivão abaixo-assinado, e as testemunhas senhor Amantino Alves, operário, brasileiro, solteiro, natural residente e domiciliado neste distrito, e a segunda senhor Antonio Yasuo Yasumoto, comerciante, brasileiro, casado neste cartório e residente neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens Daniel Pereira e dona Bercelias de Souza, aquele viúvo, nascido em nove de julho de mil novecentos e treze, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Jorge Pereira, falecido no ano de mil novecentos e quatorze, neste Município e de sua mulher dona Francisca Pereira, falecida no ano de mil novecentos e vinte e três, neste Município, onde eram naturais, e a contraente solteira, nascida em quatro de julho de mil novecentos e vinte e sete, de profissão em serviços domésticos, brasileira, natural, residente e domiciliada neste distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza, nascido no ano de mil oitocentos e setenta e três e de sua mulher dona Maria Lúcia de Souza, nascida no ano de mil oitocentos e noventa e dois, ambos naturais, residentes e domiciliados neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que as iniba de casar-se um com outro, Certidão de Casamento da primeira núpcias do contraente, Certidão de óbitos de dona Alice Souza Cruz Pereira, esposa de primeira núpcias do contraente, Certidão de nascimento, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissão, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes, bem como referências aos seus pais. Um auto de suprimento de idade, baseado no artigo 214 do Código Civil, com despacho exarado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor Arthur Cruz Galvão do Rio Apa, suprindo a idade da contraente na forma do artigo 744, do Código de Processo Civil e Comercial, em face das declarações dos contraentes, sendo publicado o edital de proclamas no dia 20 de maio de mil novecentos e quarenta e dois. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei, deste ato passará a usar o nome de Bercelias de Souza Pereira. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever, o cidadão Luiz dos Santos, e para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Francisco Alves da Cruz, escrivão de casamento o escrevi. Assinaturas de: Antonio Francisco Antonio Lourenço, a rogo de Daniel Pereira, Luiz dos Santos, Bercelias de Souza Pereira, Amantino Alves, Antonio Yasuo Yasumoto, Lucas Rodrigues, Pedro Alves de Souza, Domingos Souza, Gelta C. Parrua

    19444 nov.
    11 anos

    Casamento de uma irmã

     
    Notas

    Registro de Casamento, São Casemiro do Taboão, dezembro 1943 a maio de 1945, imagem 236, termo 3.721, no seguinte inteiro teor:

    Aos quatro dias de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro, nesta terceira zona da capital, em cartório, às dezessete horas e trinta minutos, presentes o Doutor Francisco Cunha Pereira, Juiz de Casamentos da capital, comigo escrivão interino, no assinado e testemunhas: Ludovico Grabowski, com vinte e nove anos de idade, solteiro, lavrador, natural deste Estado e Jorge Schmidt, com quarenta e dois anos de idade, casado, comerciante, natural deste estado e residente nesta capital, receberam-se em matrimônio por livres vontades e com comunhão de vens, os contraentes Casemiro Grabowski e Augusta de Souza: ele, solteiro, natural deste estado, nascido em Timoneira, a vinte de julho de mil novecentos e dezenove, panificador, residente nesta zona, filho ilegítimo de Angélica Grabowski, natural deste estado, nascida a dezoito de outubro de mil oitocentos e noventa e seis, residente nesta zona; e ela, solteira, natural deste estado, nascida em Rio da Venda, município de Antonina, a vinte e oito de maio de mil novecentos e vinte e um, doméstica, residente nesta zona, filha legítima de Domingos Pedro de Souza e Maria Lúcia de Souza, naturais deste estado, nascidos em datas não declaradas e residentes nesta capital. Em data de doze de outubro próximo findo, os contraentes exibiram os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência e filiação; bem como a declaração referente a seus pais; um certificado de reservista, uma certidão de idade e um atestado de pessoas idôneas, afirmando conhecerem os mesmos, serem solteiros, residiram nesta zona, não serem parentes e não terem impedimento para casar-se, e ainda na mesta data, deu-se vista dos autos ao Doutor Curador Geral da Capital, que em nada se opôs, e em seguida afixou-se e publicou-se o edital de proclamas e decorrido o prazo legal, foram habilitados a casar-se. A nubente passa a assinar-se: Augusta de Souza Grabowski. Em firmeza do que lavrei este termo que vai por todos assinado. Eu, Severo Agibert Junior, escrivão interino que o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, Casemiro Grabovski, Augusta de Souza, Ludovico Grabovski, Jorge Schmidt, Severo Agibert Junior.

    19478 ago.
    14 anos

    Morte de uma irmã

     
    Notas

    Direccion: Cemitério do Água Verde
    Certidão de Óbito, número 1189, folha 288, óbitos em Curitiba de abril a agosto de 1947, imagem 306, no seguinte inteiro teor:
    Número mil cento e oitenta e nove. Aos oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e quarenta e sete, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Casemiro Grabowski e exibindo atestado médico firmado pelo Doutor Reinaldo Virmond Lima declarou que em a Casa de Saúde São vicente, desta cidade, às quatro horas do dia oito do mês corrente faleceu vítimada por colapso cardíaco-pneumonia Augusta Souza Grabowski, do sexo feminino, de cor branca, com vinte e seis anos de idade, doméstica, natural deste estado e residente nesta cidade que era filha legítima de Domingos Pedro de Souza e de dona Maria Lucia Souza naturais deste estado onde se cadaram em Antonina e residentes em Cacatu, município de Antonina neste estado, que era casada com Casemiro Grabowski, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou duas filhas legítimas de nomes: Marli com dois anos e Maridina com um ano de idade, que não deixou testamento e nem bens, que o corpo vai ser sepultado no Cemitério da Água Verde. E para constar, lavrei este termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante. Eu, Marcos Gomes, escrevente juramentado o escrevi e eu, João Carlos Pedrosa, oficial do Registro Civil, o subscrevo e assino. Assinaturas de João Carlos Pedrosa e Casemiro Grabovski

    194910 set.
    16 anos
    19502 dez.
    17 anos
    1950
    17 anos

    Nascimento de uma filha

    1951
    18 anos

    Nascimento de um filho

    195213 jul.
    19 anos
    19522 set.
    19 anos
    19522 set.
    19 anos
    195215 nov.
    19 anos

    Nascimento de um filho

    195330 jul.
    20 anos
    1956
    23 anos

    Casamento de uma irmã

    1956
    23 anos

    Casamento de uma irmã

    195630 jun.
    23 anos

    Nascimento de um filho

    1962
    29 anos
    1963
    30 anos

    Nascimento de uma filha

    19661 ago.
    33 anos
    1967
    34 anos

    Nascimento de uma filha

    197324 ago.
    40 anos
    198217 nov.
    49 anos
    198328 maio
    50 anos
    198824 jul.
    55 anos
    200617 out.
    73 anos
    200918 set.
    76 anos
    201013 fev.
    76 anos

    Morte de uma irmã

     
    Notas

    Direccion: Cemitério do Iguaçu
    Adelina Alves de Ramos está registrada em cartório na data de 1908. No registro de Nascimento é de 7 de maio de 1908. Na Certidão de Casamento consta 17 de maio de 1908.
    Casou no Cartório Civl da Comarca de Antonina, registrada no Livro 13, Folha 53 v., Número 418.
    Identidade 2.077.361 da Secretaria de Segurança Pública do Instituto de Identificação do Paraná.
    Falecido: ADELINA ALVES DE RAMOS
    Idade: 101 anos
    Local do Falecimento: HOSPITAL E MAT SÃO JOSE DOS PINHAIS - SÃO JOSE DOS PINHAIS
    Data de Falecimento: 13/02/2010 às 13:00 horas
    Sepultamento: 14/02/2010 16:00 horas
    Local do Velório: CEMITERIO PARQUE IGUAÇU 04
    Local do Sepultamento: PARQUE IGUAÇU
    Funerária: FUNERÁRIA SÃO JOSÉ

    LEI Nº 1762, DE 29 DE JUNHO DE 2011

    DENOMINA DE ADELINA ALVES DE RAMOS, UMA DAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

    A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de Rua Adelina Alves de Ramos, a Rua localizada no loteamento Jardim das Nações, Bairro Boneca do Iguaçu, quadro urbano do Município, sem denominação oficial, que tem seu início na Rua Acre, entre os lotes C-697 e 28 e termina na Rua Porto Rico, entre os lotes 28 e 30, possui uma extensão aproximada de 40 metros, na mesma localidade deste Município.

    Parágrafo Único - Esta denominação deverá ser mantida em toda a extensão quando houver prolongamento da respectiva rua.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 29 de junho de 2011.

    Ivan Rodrigues
    Prefeito Municipal

    Luis Afonso Ferreira da Cruz Scarpin
    Secretário Municipal de Urbanismo

    201016 fev.
    76 anos

    Morte de uma irmã

     
    Campo Magro, Paraná, Brasil
    201113 maio
    77 anos
    201316 ago.
    80 anos
    201411 out.
    81 anos
    20163 maio
    82 anos
  • Antepassados de Lourdes De Souza

            Pedro Ignacio 1750- Angélica Francisca 1755-          
            | |          
            


              
            |          
      Joaquim Affonso Do Nascimento 1768- Maria Luisa Da Anunciação 1770-   Joaquim Ignacio 1812- Anna Alves 1810-     Benedicto Fernandes dos Santos 1815- Benedicta Maria Do Rozário 1820-
      |- 1795 -|   | |     | |
      


       


         


      |   |     |
    Clarimundo De Souza 1807- Joaquim Antônio Nascimento 1798-1865 Benedicta Ribeiro da Mota 1802-1870 Bento Alves 1828- Francisca Do Rozário 1825- Manoel Antonio De Gouvêa 1838-1926 Anna Fernandes dos Santos 1845-1905
    | |- 1820 -| | | | |
    | 


     


     


    | | | |
    Edmundo Theotónio De Souza 1837- Constança Ribeiro da Motta 1853-1928 Lúcio Soares Fernandes 1873-1929 Vergilia Maria Fernandes 1866-1933
    | | |- 1891 -|



     


    | |
    Domingos Pedro De Souza 1886-1966 Maria Lúcia Alves 1885-1973
    |- 1907 -|



    |
    Lourdes De Souza 1933-2016
  • Descendentes de Lourdes De Souza

      
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