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domingo, 15 de outubro de 2023

Marinho Pedro De Souza Nascido a 28 de maio de 1930 - Antonina, PR, Brasil Falecido a 18 de setembro de 2009 - Curitiba, PR, Brasil, com a idade de 79 anos

 

M  Marinho Pedro De Souza

    • Nascido a 28 de maio de 1930 - Antonina, PR, Brasil
    • Falecido a 18 de setembro de 2009 - Curitiba, PR, Brasil, com a idade de 79 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Irmãos

 Meios irmãos e meias irmãs

 Notas

Notas individuais

  • Faleceu no dia 18 de setembro de 2009, 5 horas da manhã, no Hospital da Polícia Militar no Bairro Jardim Botânico. Foi velado na Igreja Quadrangular na Rua Professora Carmem Silva de Almeida, 147, Bacacheri. Foi enterrado no Jardim da Saudade de Pinhais.

    Marinho Pedro de Souza e Benedita dos Santos, casamento em 2 de Setembro de 1950, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, entre abril de 1938 e junho de 1957, folha 46 e 46 verso, casamento 134, imagem 156, no seguinte inteiro teor:
    Aos dois dias do mês de setembro de mil novecentos e cinquenta, às quinze horas neste cartório, situado em Cacatu neste Distrito, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz, senhor Francisco Antonio Lourenço em exercício do seu cargo, comigo oficial e escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Elpídio Euzébio da Silva, operário, brasileiro e a segunda senhor José Silvano da Silva, operário, brasileiro, natural e residente neste Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Marinho de Souza e dona Benedita dos Santos, aquele é solteiro, operário, brasileiro, nascido em Mergulhão, neste Distrito, aos vinte e oito do mês de maio de mil novecentos e trinta, residente e domiciliado em Mergulhão neste Distrito, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza com sessenta e cinco anos de idade e de sua mulher Maria Lucia de Souza com sessenta e cinco anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste Distrito. E a contraente é solteira, de profissão doméstica, brasileira, nascida em Mergulhão neste Distrito aos quatorze dias do mês de novembro de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada em Mergulhão neste Distrito, filha de David Fernandes com trinta e seis anos de idade e de dona Pracedina dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei; nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes, declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidade, residência e domicílio dos contraentes bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas, o primeiro aos dez de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei, deste ato passará a usar o nome de Benedita Santos de Souza, após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de: Francisco Antonio Lourenço, Marinho de Souza, Benedita Santos de Souza, Elpídio Euzébio da Silva, José Silvano da Silva, Januário de Paula, Eufrázia de Souza, Lourdes de Souza Correia, Antonio Pereira da Silva.

    -- MERGED NOTE ------------

    Faleceu no dia 18 de setembro de 2009, 5 horas da manhã, no Hospital da Polícia Militar no Bairro Jardim Botânico. Foi velado na Igreja Quadrangular na Rua Professora Carmem Silva de Almeida, 147, Bacacheri. Foi enterrado no Jardim da Saudade de Pinhais.

    Marinho Pedro de Souza e Benedita dos Santos, casamento em 2 de Setembro de 1950, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, entre abril de 1938 e junho de 1957, folha 46 e 46 verso, casamento 134, imagem 156, no seguinte inteiro teor:
    Aos dois dias do mês de setembro de mil novecentos e cinquenta, às quinze horas neste cartório, situado em Cacatu neste Distrito, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz, senhor Francisco Antonio Lourenço em exercício do seu cargo, comigo oficial e escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Elpídio Euzébio da Silva, operário, brasileiro e a segunda senhor José Silvano da Silva, operário, brasileiro, natural e residente neste Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Marinho de Souza e dona Benedita dos Santos, aquele é solteiro, operário, brasileiro, nascido em Mergulhão, neste Distrito, aos vinte e oito do mês de maio de mil novecentos e trinta, residente e domiciliado em Mergulhão neste Distrito, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza com sessenta e cinco anos de idade e de sua mulher Maria Lucia de Souza com sessenta e cinco anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste Distrito. E a contraente é solteira, de profissão doméstica, brasileira, nascida em Mergulhão neste Distrito aos quatorze dias do mês de novembro de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada em Mergulhão neste Distrito, filha de David Fernandes com trinta e seis anos de idade e de dona Pracedina dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei; nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes, declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidade, residência e domicílio dos contraentes bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas, o primeiro aos dez de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei, deste ato passará a usar o nome de Benedita Santos de Souza, após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de: Francisco Antonio Lourenço, Marinho de Souza, Benedita Santos de Souza, Elpídio Euzébio da Silva, José Silvano da Silva, Januário de Paula, Eufrázia de Souza, Lourdes de Souza Correia, Antonio Pereira da Silva.


    -- MERGED NOTE ------------

    Faleceu no dia 18 de setembro de 2009, 5 horas da manhã, no Hospital da Polícia Militar no Bairro Jardim Botânico. Foi velado na Igreja Quadrangular na Rua Professora Carmem Silva de Almeida, 147, Bacacheri. Foi enterrado no Jardim da Saudade de Pinhais.

    Marinho Pedro de Souza e Benedita dos Santos, casamento em 2 de Setembro de 1950, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, entre abril de 1938 e junho de 1957, folha 46 e 46 verso, casamento 134, imagem 156, no seguinte inteiro teor:
    Aos dois dias do mês de setembro de mil novecentos e cinquenta, às quinze horas neste cartório, situado em Cacatu neste Distrito, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz, senhor Francisco Antonio Lourenço em exercício do seu cargo, comigo oficial e escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Elpídio Euzébio da Silva, operário, brasileiro e a segunda senhor José Silvano da Silva, operário, brasileiro, natural e residente neste Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Marinho de Souza e dona Benedita dos Santos, aquele é solteiro, operário, brasileiro, nascido em Mergulhão, neste Distrito, aos vinte e oito do mês de maio de mil novecentos e trinta, residente e domiciliado em Mergulhão neste Distrito, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza com sessenta e cinco anos de idade e de sua mulher Maria Lucia de Souza com sessenta e cinco anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste Distrito. E a contraente é solteira, de profissão doméstica, brasileira, nascida em Mergulhão neste Distrito aos quatorze dias do mês de novembro de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada em Mergulhão neste Distrito, filha de David Fernandes com trinta e seis anos de idade e de dona Pracedina dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei; nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes, declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidade, residência e domicílio dos contraentes bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas, o primeiro aos dez de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei, deste ato passará a usar o nome de Benedita Santos de Souza, após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de: Francisco Antonio Lourenço, Marinho de Souza, Benedita Santos de Souza, Elpídio Euzébio da Silva, José Silvano da Silva, Januário de Paula, Eufrázia de Souza, Lourdes de Souza Correia, Antonio Pereira da Silva.

    -- MERGED NOTE ------------

    Faleceu no dia 18 de setembro de 2009, 5 horas da manhã, no Hospital da Polícia Militar no Bairro Jardim Botânico. Foi velado na Igreja Quadrangular na Rua Professora Carmem Silva de Almeida, 147, Bacacheri. Foi enterrado no Jardim da Saudade de Pinhais.

    Marinho Pedro de Souza e Benedita dos Santos, casamento em 2 de Setembro de 1950, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, entre abril de 1938 e junho de 1957, folha 46 e 46 verso, casamento 134, imagem 156, no seguinte inteiro teor:
    Aos dois dias do mês de setembro de mil novecentos e cinquenta, às quinze horas neste cartório, situado em Cacatu neste Distrito, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz, senhor Francisco Antonio Lourenço em exercício do seu cargo, comigo oficial e escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Elpídio Euzébio da Silva, operário, brasileiro e a segunda senhor José Silvano da Silva, operário, brasileiro, natural e residente neste Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Marinho de Souza e dona Benedita dos Santos, aquele é solteiro, operário, brasileiro, nascido em Mergulhão, neste Distrito, aos vinte e oito do mês de maio de mil novecentos e trinta, residente e domiciliado em Mergulhão neste Distrito, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza com sessenta e cinco anos de idade e de sua mulher Maria Lucia de Souza com sessenta e cinco anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste Distrito. E a contraente é solteira, de profissão doméstica, brasileira, nascida em Mergulhão neste Distrito aos quatorze dias do mês de novembro de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada em Mergulhão neste Distrito, filha de David Fernandes com trinta e seis anos de idade e de dona Pracedina dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei; nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes, declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidade, residência e domicílio dos contraentes bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas, o primeiro aos dez de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei, deste ato passará a usar o nome de Benedita Santos de Souza, após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de: Francisco Antonio Lourenço, Marinho de Souza, Benedita Santos de Souza, Elpídio Euzébio da Silva, José Silvano da Silva, Januário de Paula, Eufrázia de Souza, Lourdes de Souza Correia, Antonio Pereira da Silva.

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  • Cronologia de Marinho Pedro De Souza

  • 193028 maio
    193328 jan.
    2 anos
    193326 maio
    2 anos

    Nascimento de uma irmã

    1933
    3 anos
    193516 maio
    4 anos

    Casamento de um irmão

     
    Notas

    Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    193515 jun.
    5 anos
    193530 nov.
    5 anos

    Casamento de uma irmã

     
    Notas

    João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
    Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.

    193729 maio
    7 anos
    193811 jun.
    8 anos

    Casamento de uma irmã

     
    Notas

    Livro de Matrimônio de Cacatu, Município de Antonina, deabril de 1938 a junho de 1957, folha 2, casamento número 2, imagem 6, noseguinte inteiro teor>
    Casamento número 2
    Aos onze dias do mês de junho de mil novecentos e trinta eoito, neste distrito de Cacatu, município de Antonina, às onze horas em casa deresidência do Senhor Antônio Lorenço, no lugar Mergulhão, onde foi vindo o JuizDistrital em exercício cidadão Francisco Antônio Lorenço, comigo escrivão deseu cargo abaixo nomeado, e as testemunhas e a rogo de Marcília Souza, CidadãosSezinando Armstrong , solteiro, caçador, residente neste distrito, Luiz dosSantos, casado, lavrador residente neste distrito, a rogo de Marcília Souza,Antônio Lorenço Ribeiro, viúvo, residente neste distrito. Receberam- se emmatrimônio Alcides Elias de Oliveira e dona Marcília Souza, aquele solteiro,nascido em onze de junho de 1913, lavrador, brasileiro, natural, residente edomiciliado neste distrito, filho natural de Rufino Elias de Oliveira eJoaquina Maria do Rosário, já falecidos, e a contraente, solteira, nascida em trêsde maio de mil novecentos e dezessete, de profissão em serviços domésticos,brasileira e domiciliada neste distrito, filha legítima de Domingos Pedro deSouza e Dona Maria Lúcia de Souza. Ele, cinquenta e dois anos de idade, ela comquarenta e cinco anos de idade, naturais e domiciliados neste distrito. Peloscontraentes foram exibidos os documentos seguinte: atestado de duas testemunhasdeclarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco emgrau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que proíba de casar-seum com o outro, certidões de nascimentos, declarações de estados civil,profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes, bem comocom referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclama em quinzedias do corrente mês, sendo publicado o edital de proclama em 27 de maio de1938. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Juizforam preenchidas as formalidades do Ar. 194 do Código Civil. Pela contraentefoi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de MarcíliaSouza de Oliveira. E para constar lavrei meu termo que vai assinado por todos.Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de Casamento interino o escrevi.Assinaturas de Francisco Antônio Lourenço, a rogo de Marcília Souza AntônioLourenço Ribeiro, Alcides Elias de Oliveira, Sezinando  Armstrong, Luiz dos Santos, Pedro Alves de Souza,João Antônio dos Santos.

    19399 fev.
    8 anos
    194012 jan.
    9 anos

    Morte de uma irmã

     
    Notas

    Livro de Óbitos de Cacatu, Município de Antonina, de maio de1938 a abril de 1969, folha 6 verso, óbito número 17, imagem 16, no seguinteinteiro teor:
    Óbito número 17
    Aos doze dias do mês de janeiro de mil novecentos equarenta, neste distrito de Cacatu, Município de Antonina, às nove horas do diafaleceu Marcília de Souza em Mergulhão, neste distrito, brasileira, doméstica,casada, natural, residente e domiciliada neste distrito, com 22 anos de idade,de sexo feminino, de cor morena, filha legítima de domingos Pedro de Souza,lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado em Cacatu e Dona Maria Lúciade Souza, doméstica, brasileira, natura, residente e domiciliada em Cacatu. Foideclarante Pedro Alves de Souza, sem assistência médica. O sepultamento foifeito no Cemitério de São Manoel de Antonina. O referido é verdade e dou fé. Cacatu,12 de janeiro de 1940. Francisco Alves da Cruz, oficial interino.

    194115 jul.
    11 anos
    194213 jun.
    12 anos

    Casamento de uma irmã

     
    Notas

    Casamento Daniel Pereira e Bercelias de Souza, dia 13 de junho de 1942, Livro de Matrimônios de Cacatu de Abril de 1938 a Junho de 1957, folhas 42 verso, 43, 43 verso, imagem 44 e 45, casamento 32, no seguinte inteiro teor:
    Aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu neste distrito, estado as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, em exercício do seu cargo, comigo oficial e escrivão abaixo-assinado, e as testemunhas senhor Amantino Alves, operário, brasileiro, solteiro, natural residente e domiciliado neste distrito, e a segunda senhor Antonio Yasuo Yasumoto, comerciante, brasileiro, casado neste cartório e residente neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens Daniel Pereira e dona Bercelias de Souza, aquele viúvo, nascido em nove de julho de mil novecentos e treze, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Jorge Pereira, falecido no ano de mil novecentos e quatorze, neste Município e de sua mulher dona Francisca Pereira, falecida no ano de mil novecentos e vinte e três, neste Município, onde eram naturais, e a contraente solteira, nascida em quatro de julho de mil novecentos e vinte e sete, de profissão em serviços domésticos, brasileira, natural, residente e domiciliada neste distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza, nascido no ano de mil oitocentos e setenta e três e de sua mulher dona Maria Lúcia de Souza, nascida no ano de mil oitocentos e noventa e dois, ambos naturais, residentes e domiciliados neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que as iniba de casar-se um com outro, Certidão de Casamento da primeira núpcias do contraente, Certidão de óbitos de dona Alice Souza Cruz Pereira, esposa de primeira núpcias do contraente, Certidão de nascimento, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissão, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes, bem como referências aos seus pais. Um auto de suprimento de idade, baseado no artigo 214 do Código Civil, com despacho exarado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor Arthur Cruz Galvão do Rio Apa, suprindo a idade da contraente na forma do artigo 744, do Código de Processo Civil e Comercial, em face das declarações dos contraentes, sendo publicado o edital de proclamas no dia 20 de maio de mil novecentos e quarenta e dois. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei, deste ato passará a usar o nome de Bercelias de Souza Pereira. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever, o cidadão Luiz dos Santos, e para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Francisco Alves da Cruz, escrivão de casamento o escrevi. Assinaturas de: Antonio Francisco Antonio Lourenço, a rogo de Daniel Pereira, Luiz dos Santos, Bercelias de Souza Pereira, Amantino Alves, Antonio Yasuo Yasumoto, Lucas Rodrigues, Pedro Alves de Souza, Domingos Souza, Gelta C. Parrua

    19444 nov.
    14 anos

    Casamento de uma irmã

     
    Notas

    Registro de Casamento, São Casemiro do Taboão, dezembro 1943 a maio de 1945, imagem 236, termo 3.721, no seguinte inteiro teor:

    Aos quatro dias de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro, nesta terceira zona da capital, em cartório, às dezessete horas e trinta minutos, presentes o Doutor Francisco Cunha Pereira, Juiz de Casamentos da capital, comigo escrivão interino, no assinado e testemunhas: Ludovico Grabowski, com vinte e nove anos de idade, solteiro, lavrador, natural deste Estado e Jorge Schmidt, com quarenta e dois anos de idade, casado, comerciante, natural deste estado e residente nesta capital, receberam-se em matrimônio por livres vontades e com comunhão de vens, os contraentes Casemiro Grabowski e Augusta de Souza: ele, solteiro, natural deste estado, nascido em Timoneira, a vinte de julho de mil novecentos e dezenove, panificador, residente nesta zona, filho ilegítimo de Angélica Grabowski, natural deste estado, nascida a dezoito de outubro de mil oitocentos e noventa e seis, residente nesta zona; e ela, solteira, natural deste estado, nascida em Rio da Venda, município de Antonina, a vinte e oito de maio de mil novecentos e vinte e um, doméstica, residente nesta zona, filha legítima de Domingos Pedro de Souza e Maria Lúcia de Souza, naturais deste estado, nascidos em datas não declaradas e residentes nesta capital. Em data de doze de outubro próximo findo, os contraentes exibiram os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência e filiação; bem como a declaração referente a seus pais; um certificado de reservista, uma certidão de idade e um atestado de pessoas idôneas, afirmando conhecerem os mesmos, serem solteiros, residiram nesta zona, não serem parentes e não terem impedimento para casar-se, e ainda na mesta data, deu-se vista dos autos ao Doutor Curador Geral da Capital, que em nada se opôs, e em seguida afixou-se e publicou-se o edital de proclamas e decorrido o prazo legal, foram habilitados a casar-se. A nubente passa a assinar-se: Augusta de Souza Grabowski. Em firmeza do que lavrei este termo que vai por todos assinado. Eu, Severo Agibert Junior, escrivão interino que o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, Casemiro Grabovski, Augusta de Souza, Ludovico Grabovski, Jorge Schmidt, Severo Agibert Junior.

    19478 ago.
    17 anos

    Morte de uma irmã

     
    Notas

    Direccion: Cemitério do Água Verde
    Certidão de Óbito, número 1189, folha 288, óbitos em Curitiba de abril a agosto de 1947, imagem 306, no seguinte inteiro teor:
    Número mil cento e oitenta e nove. Aos oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e quarenta e sete, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Casemiro Grabowski e exibindo atestado médico firmado pelo Doutor Reinaldo Virmond Lima declarou que em a Casa de Saúde São vicente, desta cidade, às quatro horas do dia oito do mês corrente faleceu vítimada por colapso cardíaco-pneumonia Augusta Souza Grabowski, do sexo feminino, de cor branca, com vinte e seis anos de idade, doméstica, natural deste estado e residente nesta cidade que era filha legítima de Domingos Pedro de Souza e de dona Maria Lucia Souza naturais deste estado onde se cadaram em Antonina e residentes em Cacatu, município de Antonina neste estado, que era casada com Casemiro Grabowski, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou duas filhas legítimas de nomes: Marli com dois anos e Maridina com um ano de idade, que não deixou testamento e nem bens, que o corpo vai ser sepultado no Cemitério da Água Verde. E para constar, lavrei este termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante. Eu, Marcos Gomes, escrevente juramentado o escrevi e eu, João Carlos Pedrosa, oficial do Registro Civil, o subscrevo e assino. Assinaturas de João Carlos Pedrosa e Casemiro Grabovski

    194910 set.
    19 anos
    19502 dez.
    20 anos
    195213 jul.
    22 anos
    19522 set.
    22 anos
    19522 set.
    22 anos
    1953
    23 anos

    Nascimento de um filho

    1953
    23 anos

    Nascimento de um filho

    1955
    25 anos
    1955
    25 anos
    1956
    26 anos

    Casamento de uma irmã

    1956
    26 anos

    Casamento de uma irmã

    1957
    27 anos

    Nascimento de um filho

    1957
    27 anos

    Nascimento de um filho

    1958
    28 anos

    Nascimento de uma filha

    1958
    28 anos

    Nascimento de uma filha

    1960
    30 anos

    Nascimento de uma filha

    1960
    30 anos

    Nascimento de uma filha

    1962
    32 anos
    19661 ago.
    36 anos
    197324 ago.
    43 anos
    198217 nov.
    52 anos
    198328 maio
    53 anos
    198824 jul.
    58 anos
    200617 out.
    76 anos
    200918 set.
    79 anos
  • Antepassados de Marinho Pedro De Souza

            Pedro Ignacio 1750- Angélica Francisca 1755-          
            | |          
            


              
            |          
      Joaquim Affonso Do Nascimento 1768- Maria Luisa Da Anunciação 1770-   Joaquim Ignacio 1812- Anna Alves 1810-     Benedicto Fernandes dos Santos 1815- Benedicta Maria Do Rozário 1820-
      |- 1795 -|   | |     | |
      


       


         


      |   |     |
    Clarimundo De Souza 1807- Joaquim Antônio Nascimento 1798-1865 Benedicta Ribeiro da Mota 1802-1870 Bento Alves 1828- Francisca Do Rozário 1825- Manoel Antonio De Gouvêa 1838-1926 Anna Fernandes dos Santos 1845-1905
    | |- 1820 -| | | | |
    | 


     


     


    | | | |
    Edmundo Theotónio De Souza 1837- Constança Ribeiro da Motta 1853-1928 Lúcio Soares Fernandes 1873-1929 Vergilia Maria Fernandes 1866-1933
    | | |- 1891 -|



     


    | |
    Domingos Pedro De Souza 1886-1966 Maria Lúcia Alves 1885-1973
    |- 1907 -|



    |
    Marinho Pedro De Souza 1930-2009
  • Descendentes de Marinho Pedro De Souza

      
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