QUANDO PARANAGUÁ ERA COMARCA DO SUL DO BRASIL E CONFINS
Elevação do povoado de Paranaguá à Vila.
Óleo de Rafael Lopes da Silva - Acervo IHGPgua.
Águas do rio Itiberê, tendo as suas margens a cidade de Paranaguá, em foto da década de 1910.
A rua da Praia, às margens do Rio Itiberê, década de 1880, quando o porto de Paranaguá ainda funcionava ali.
QUANDO PARANAGUÁ ERA COMARCA DO SUL DO BRASIL E CONFINS
Em 1725, após D. João V ter criado a Ouvidoria da Vila de Nossa Senhora do Rosário de Paranaguá, a Câmara e o povo da Vila pediram insistentemente ao governador da Capitania de São Paulo, D. Rodrigo Cesar de Menezes, que dividisse a Capitania em duas comarcas, para fixar as atribuições de cada uma, na distribuição da justiça, conforme veremos:
" Divisão da Capitania em duas Comarcas, a de São Paulo e de Paranaguá por um termo que se faz na mesma Cidade de S. Paulo, do teor seguinte:
"Aos dez dias do mês de fevereiro de 1725, nesta Cidade de São Paulo, nas casas em que mora o Governador e Capitão-general desta Capitania Rodrigo César de Menezes, sendo aí presentes o Doutor Ouvidor Geral Francisco da Cunha Lobo e o Doutor Antônio Alves Lanhas Peixoto, nomeado novamente para Ouvidor geral da Comarca de Paranaguá, com as Vilas da costa do mar que se lhe hão de ajuntar dividindo-se desta Comarca de São Paulo, e achando-se juntamente os Juízes e os Oficiais da Câmara desta Cidade lhe propôs o dito Governador e Capitão-general que S. Majestade, que Deus guarde, atendendo com a sua costumada piedade a comodidade de seus vassalos e a grande distância desta Capitania em que os moradores dela experimentavam prejuízo em recorrerem de grandes distâncias, a procurarem recurso de suas causas, assim cíveis como crimes por compreender uma só correição toda a Capitania fora servido mandar dividir em duas Comarcas ficando cada uma com um Ouvidor gerai e Corregedor da Comarca; e como para a que novamente se nomeará de Paranaguá que ficava na costa do mar se lhe deviam ajuntar as Vilas da marinha, que ficassem mais perto da dita Vila, para que seus moradores experimentassem toda a comodidade, deviam os ditos ministros e Oficiais da Câmara votar e repartir as Vilas que deviam ficar a cada uma das Comarcas assentaram todos uniformemente que deviam pertencer à Comarca de Paranaguá a Vila de Iguapé, a Vila de Cananéia, a de S. Francisco, Ilha de Santa Catarina, a Vila da Laguna e daí por diante até o Rio da Prata, e da serra acima a Vila de Nossa Senhora dos Pinhais de Curitiba, correndo até o lugar das furnas inclusive que é sertão povoado e que no que estava por povoar fazendo-se daqui em diante descobrimentos ou povoações pelas suas marcações, ficariam as inovadas povoações pertencendo a Paranaguá, lançando uma linha imaginária de nascente ao poente do termo em que hoje fica confinando com a última baliza e divisão entre as terras de São Paulo e Paranaguá; e de como assim votarão todos uniformemente fiz este termo por mandado do dito Governador e Capitão-general que todos assinarão comigo Gervásio Leite Rebelo, Secretário deste Governo que fiz e assinei. São Paulo, dia e era supra. Gervásio Leite Rebelo, Rodrigo César de Menezes, Francisco da Cunha Lobo, Antônio Alves Lanhas Peixoto, Tomé Alves, Gabriel Antônio de Campos, José Pinto Guedes, Francisco Barbosa Pires, Antônio Pedroso de Oliveira, Gervásio Leite Rebelo".
A Vila de Nossa Senhora do Rosário de Paranaguá, como cabeça da 2." Comarca, passou a exercer jurisdição sobre as vilas de: Curitiba, Iguapé, Cananéia, Vila do Príncipe, São Francisco, Ilha de Santa Catarina, Laguna, e daí para o Sul até o rio da Prata, pela costa do mar. Para o interior estendia sua jurisdição até Furnas, que era sertão povoado, e daí em diante sobre as terras que se fossem descobrindo e povoando.
(Extraído do livro Memória Histórica de Paranaguá, autor Antônio Vieira dos Santos [Pai da Historia Paranaense] / Fotos: Acervo IHGParanaguá)
Paulo Grani