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domingo, 15 de outubro de 2023

Januário de Paula Correa Nascido a 20 de dezembro de 1929 - Cachoeira, Antonina, Paraná, Brasil Falecido a 16 de agosto de 2013 - Paranaguá, Paraná, Brasil, com a idade de 83 anos

 

M  Januário de Paula Correa

    • Nascido a 20 de dezembro de 1929 - Cachoeira, Antonina, Paraná, Brasil
    • Falecido a 16 de agosto de 2013 - Paranaguá, Paraná, Brasil, com a idade de 83 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Meios irmãos e meias irmãs

 Notas

Notas individuais

  • Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    -- MERGED NOTE ------------

    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.


    -- MERGED NOTE ------------

    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

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    Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
    Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.

    -- GEDCOM (INDI) -- 1 FAMC @F26855@

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