Januário de Paula Correa
- Nascido a 20 de dezembro de 1929 - Cachoeira, Antonina, Paraná, Brasil
- Falecido a 16 de agosto de 2013 - Paranaguá, Paraná, Brasil, com a idade de 83 anos
- Nascido a 20 de dezembro de 1929 - Cachoeira, Antonina, Paraná, Brasil
- Falecido a 16 de agosto de 2013 - Paranaguá, Paraná, Brasil, com a idade de 83 anos
Pais
- Júlio de Paula Correa 1879-
- Luiz Alves 1899-
- Júlio de Paula Correa 1879-
- Luiz Alves 1899-
Casamento(s) e filho(s)
- Casado a 10 de setembro de 1949, Antonina, Paraná, com Lourdes De Souza 1933-2016 tiveram
- Rosemari Correa Xavier 1950-2023
- Rubens Correia 1951
- Joberto De Paula Correia 1952-2018
- Neuza Correia 1953
- Januário Correia Filho 1956
- Neide Correia 1963
- Jane Correia 1967
- Casado a 10 de setembro de 1949, Antonina, Paraná, com Lourdes De Souza 1933-2016 tiveram
- Rosemari Correa Xavier 1950-2023
- Rubens Correia 1951
- Joberto De Paula Correia 1952-2018
- Neuza Correia 1953
- Januário Correia Filho 1956
- Neide Correia 1963
- Jane Correia 1967
Meios irmãos e meias irmãs
Pelo lado de Júlio de Paula Correa 1879- - com Antonia Alves †1928
Pelo lado de Júlio de Paula Correa 1879- |
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Notas
Notas individuais
Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.
-- MERGED NOTE ------------
Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.
-- MERGED NOTE ------------
Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.
-- MERGED NOTE ------------
Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.
-- GEDCOM (INDI) --
1 FAMC @F26855@
Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.
-- MERGED NOTE ------------
Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.
-- MERGED NOTE ------------
Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.
-- MERGED NOTE ------------
Januário de Paula Correa e Lourdes de Souza, casamento em 10 de setembro de 1949, livro de matrimônios de Cacatu, Antonina, de abril de 1938 a junho de 1957, folha 35 verso e 36, casamento 123, imagem 146 no seguinte inteiro teor:
Aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e nove, às quinze horas em casa de residência do senhor Luiz dos Santos, estando as portas abertas presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, 1º suplente em exercício do seu cargo comigo oficial escrivão abaixo assinado e as duas testemunhas: a primeira senhor Zedequias Lopes Cordeiro, operário, brasileiro, residente no Distrito e a segunda Senhor Diamiro Alves, operário, brasileiro, residente no Distrito. Receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão de bens Januário de Paula Correa e dona Lourdes de Souza, aquele é operário, solteiro, brasileiro nascido em Cachoeira aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e vinte e nove, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Julio de Paula Correa, natural de Cananéia, Estado de São Paulo e já falecido e de dona Luiz Alves Correa, com cinquenta anos de idade, natural, residente e domiciliada no município de Antonina. E a contraente é solteira, brasileira, de profissão doméstica, nascida em Cacatu aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e três, residente e domiciliada neste Distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com setenta e cinco anos de idade e de dona Maria Lucia de Souza com sessenta e três anos de idade, ambos naturais, residentes e domiciliados em Cacatu, neste Distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidão do registro civil dos contraentes; declaração feita pelos contraentes sobre o seu estado civil, profissão, naturalidades, residência, domicílio e filiação dos contraentes, bem como com referência a seus pais. Sendo publicado o edital de proclamas o primeiro aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Lourdes de Souza Correa após a celebração. E para constar lavrei este termo que vai assinado pelo Meritíssimo Juiz de Paz, pelos contraentes e testemunhas. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinaturas de Francisco Antonio Lourenço, Januário de Paula Correia, Lourdes de Souza Correia, Zedequias Lopes Cordeiro, Diamiro Alves, João de Paula Neto, Mariano Alves de Araujo.
-- GEDCOM (INDI) -- 1 FAMC @F26855@
Ver árvore
João de Paula Correa † Francisca Maria †
Júlio de Paula Correa 1879- Luiz Alves 1899-
Januário de Paula Correa 1929-2013
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Cronologia de Januário de Paula Correa
- 192920 dez.
Nascimento
194314 maio13 anosCasamento de um meio-irmão
194314 maio13 anosCasamento de um meio-irmão
194910 set.19 anosCasamento
195021 anosNascimento de uma filha
195122 anosNascimento de um filho
195215 nov.22 anosNascimento de um filho
195330 jul.23 anosNascimento de uma filha
195630 jun.26 anosNascimento de um filho
196334 anosNascimento de uma filha
196738 anosNascimento de uma filha
201316 ago.83 anosMorte
Antepassados de Januário de Paula Correa
Antonio Adrias De Paiva 1826- Maria Lúcia Do Espírito Santo 1829- | - 1849 - | | João de Paula Correa † Francisca Maria † | | | Júlio de Paula Correa 1879- Luiz Alves 1899- | | | Januário de Paula Correa 1929-2013 Descendentes de Januário de Paula Correa
Januário de Paula Correa 1929-2013 &1949 Lourdes De Souza 1933-2016 | | | | | | | | Rosemari Correa Xavier 1950-2023 Rubens Correia 1951 Joberto De Paula Correia 1952-2018 Neuza Correia 1953 Januário Correia Filho 1956 Neide Correia 1963 Jane Correia 1967 & . . & ? ? | | | | | | Tabata Nepomuceno 1990-2017 Joberto De Paula Correia Junior Joberto De Paula Correia Junior https://curitibaeparanaemfotosantigas.blogspot.com/
https://estudoumbandaespiritismoecandomble.blogspot.com/
https://caminhoesdomundotododetodososmodelos.blogspot.com/
https://famososefamosasdetodososramos.blogspot.com/
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