Esthel Pinheiro de Souza
- Nascida a 20 de maio de 1916 - Antonina, Paraná, Brasil
- Falecida a 14 de dezembro de 1979 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 63 anos
- Nascida a 20 de maio de 1916 - Antonina, Paraná, Brasil
- Falecida a 14 de dezembro de 1979 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 63 anos
Pais
- João Pinheiro Sobrinho 1887-
- Guilhermina Maria Lourença 1892-1993
- João Pinheiro Sobrinho 1887-
- Guilhermina Maria Lourença 1892-1993
Casamento(s) e filho(s)
- Casada a 16 de maio de 1935, Antonina, Paraná, com ? ? tiveram
- Lidio Pinheiro de Souza 1936-1999
- Otoniel Pinheiro de Souza 1938-2013
- Jurema De Souza do Rosário 1940-2009
- Dirceu Souza 1944
- Izauri Pinheiro de Souza 1945-1953
- Dirso Pinheiro de Souza 1947-1951
- Diva Souza 1950-2011
- Nilson Pinheiro de Souza 1953-2015
- Ivete de Souza Carvalho 1954
- Miriam Alves de Souza Gapski 1958
- Casada a 16 de maio de 1935, Antonina, Paraná, com Alcides Alves de Souza 1910-2018 tiveram
- Dirceu Souza 1944
- Ivete de Souza Carvalho 1954
- Miriam Alves de Souza Gapski 1958
- Casada a 16 de maio de 1935, Antonina, Paraná, com ? ? tiveram
- Lidio Pinheiro de Souza 1936-1999
- Otoniel Pinheiro de Souza 1938-2013
- Jurema De Souza do Rosário 1940-2009
- Dirceu Souza 1944
- Izauri Pinheiro de Souza 1945-1953
- Dirso Pinheiro de Souza 1947-1951
- Diva Souza 1950-2011
- Nilson Pinheiro de Souza 1953-2015
- Ivete de Souza Carvalho 1954
- Miriam Alves de Souza Gapski 1958
- Casada a 16 de maio de 1935, Antonina, Paraná, com Alcides Alves de Souza 1910-2018 tiveram
- Dirceu Souza 1944
- Ivete de Souza Carvalho 1954
- Miriam Alves de Souza Gapski 1958
Irmãos
- Leonor Pinheiro 1914-
- Esthel Pinheiro de Souza 1916-1979
- Izaura Pinheiro 1918
- Izaura Pinheiro 1918
- Holando (Orlando) Pinheiro 1920
- Holando (Orlando) Pinheiro 1920
- Lívio Pinheiro 1926
- Lívio Pinheiro 1926
- Leonor Pinheiro 1914-
- Esthel Pinheiro de Souza 1916-1979
- Izaura Pinheiro 1918
- Izaura Pinheiro 1918
- Holando (Orlando) Pinheiro 1920
- Holando (Orlando) Pinheiro 1920
- Lívio Pinheiro 1926
- Lívio Pinheiro 1926
Notas
Notas individuais
Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de Casamento
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de Casamento
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de Casamento
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de Casamento
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.
Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de Casamento
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de Casamento
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de Casamento
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de Casamento
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.
Notas de casamento
União com ? ?
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Notas de casamento
União com Alcides Alves de Souza
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.
Ver árvore
Benedicto Alves Pinheiro 1842-1912 Mariana Alves Pinheiro † Antonio Lourenço Da Veiga 1860- Maria Lourença 1864-
João Pinheiro Sobrinho 1887- Guilhermina Maria Lourença 1892-1993
Esthel Pinheiro de Souza 1916-1979
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Cronologia de Esthel Pinheiro de Souza
- 191620 maio
Nascimento
19185 dez.2 anosNascimento de uma irmã
19185 dez.2 anosNascimento de uma irmã
192029 nov.4 anosNascimento de um irmão
192029 nov.4 anosNascimento de um irmão
192611 jul.10 anosNascimento de um irmão
192611 jul.10 anosNascimento de um irmão
193516 maio18 anosCasamento
Com ? ?NotasAlcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.193516 maio18 anosCasamento
NotasAlcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.193627 mar.19 anosNascimento de um filho
193828 nov.22 anosNascimento de um filho
194028 fev.23 anosNascimento de uma filha
194420 jun.28 anosNascimento de um filho
194420 jun.28 anosNascimento de um filho
194529 anosNascimento de uma filha
194731 anosNascimento de um filho
195017 fev.33 anosNascimento de uma filha
195135 anosMorte de um filho
195316 mar.36 anosNascimento de um filho
195326 maio37 anosMorte de uma filha
195428 out.38 anosNascimento de uma filha
195428 out.38 anosNascimento de uma filha
195821 ago.42 anosNascimento de uma filha
195821 ago.42 anosNascimento de uma filha
197914 dez.63 anosMorte
Antepassados de Esthel Pinheiro de Souza
Gonçalo Jozé Pinheiro † Maria Da Conceição 1813- | | | Joaquim Alves Pinheiro † Senhorinha Maria Do Espírito Santo Dias † Francisco Alves dos Santos 1828- Anna Venancia 1830- Lourenço Peres da Veiga 1830- Felicidade Maria Do Espírito Santo 1832- Miguel Pinheiro 1826- Eduvirgem Pinheiro do Espírito Santo 1837-1885 | | | | | | | | | | | | Benedicto Alves Pinheiro 1842-1912 Mariana Alves Pinheiro † Antonio Lourenço Da Veiga 1860- Maria Lourença 1864- | | | - 1885 - | | | João Pinheiro Sobrinho 1887- Guilhermina Maria Lourença 1892-1993 | - 1913 - | | Esthel Pinheiro de Souza 1916-1979 Descendentes de Esthel Pinheiro de Souza
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