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quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Esthel Pinheiro de Souza Nascida a 20 de maio de 1916 - Antonina, Paraná, Brasil Falecida a 14 de dezembro de 1979 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 63 anos

 

F  Esthel Pinheiro de Souza

    • Nascida a 20 de maio de 1916 - Antonina, Paraná, Brasil
    • Falecida a 14 de dezembro de 1979 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 63 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Irmãos

 Notas

Notas individuais

  • Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
    Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.

    Certidão de Casamento
    Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
    Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.

    -- MERGED NOTE ------------

    Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
    Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.

    Certidão de Casamento
    Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
    Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.


    -- MERGED NOTE ------------

    Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
    Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.

    Certidão de Casamento
    Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
    Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.

    -- MERGED NOTE ------------

    Certidão de Nascimento de Esther Pinheiro de Souza, Antonina, Paraná, Livro 12, 147 verso e 148, nascimento 139, livro entre maio de 1915 e setembro de 1916, no seguinte inteiro teor:
    Aos vinte e cinco dias do mes de maio de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu João Pinheiro Sobrinho, em presença das testemunhas abaixo assinadas, declarou que no dia vinte do corrente mês, às sete horas, em sua residência no lugar denominado Cupriuva neste município, nasceu uma criança do sexo feminino que recebeu o nome de Esther filha legítima do declarante e sua mulher Guilhermina Lourenço Pinheiro, naturais deste município. São avós paternos Benedicto Pinheiro e Mariana Alves dos Santos, e maternos Antonio Lourenço da Veiga e Maria Lourenço da Veiga. E para constar lavrei este termo que comigo assina o declarante com as testemunhas. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão o escrevi. Assinaturas de João Pinheiro Sobrinho e Avelino da Costa Queiroz.

    Certidão de Casamento
    Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    Certidão de óbito 12683, livro de óbitos de Curitiba, período de setembro de 1979 a fevereiro de 1980, folha 171 verso, imagem 129, no seguinte inteiro teor:
    Em quatorze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nesta cidade, em cartório, compareceu Eurico dos Santos, portador do Titulo de Eleitor 49.659, de Marília, São Paulo, e exibindo atestado de óbito firmado pelo Dr. Lipsio Carvalho Chaves dando como causa de morte Broncopneumonia, Hepato Carcinoma, declarou que no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, em Curitiba, no Hospital Nossa Senhora do Carmo, às 8 horas, faleceu Esther Pinheiro de Souza do sexo feminino, profissão do lar, natural do Paraná, domiciliada e residente em Curitiba, na Rua Pedro Saturnino, 105, com sessenta e três anos de idade, estado civil casada, filha de João Pinheiro Sobrinho e de Guilhermina Pinheiro, naturais do Estado do Paraná, ele falecido. O sepultamento será Cemitério de São José dos Pinhais, Paraná, no São João Batista. Era casada com o Sr. Alcides Alves de Souza e deixa os filhos: Lidio, Otoniel, Jurema, Dirceu, Diva, Ivete, Nilson, Miriam, Melrian. E para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, residente em Curitiba. Assinaturas do declarante e do oficial.

Notas de casamento

União com ? ?

  • Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

Notas de casamento

União com Alcides Alves de Souza

  • Alcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

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