Aproveitamento das pedras de lastro de navios, para uso em calçamento e construções na cidade.
Aproveitamento das pedras de lastro de navios, para uso em calçamento e construções na cidade.
O Ouvidor Pires Pardinho, no seu Provimento nº 79, de 1721, proibiu que se lançasse lastro ao mar (pedras das costas africanas) dentro do porto, mandando que se o fizesse em terra a dentro, punindo o infrator com multa e 20 dias de reclusão, e prevendo ainda, que tais pedras fossem aproveitadas pela Câmara Municipal, no calçamento das ruas de Paranaguá.
Tal postura se conservou e foi respeitada, e como o navio negreiro sofria reparos ao fim de cada viagem, descarregando o seu lastro de pedras na ribeira, hoje praça Glicério, dele se apoderava a Câmara para a finalidade acima descrita.
Assim, Paranaguá, e talvez outras cidades litorâneas brasileiras, por onde até 1830 traficava-se o negro, apresentam-se calçadas com pedras de características inexistentes em nossas pedreiras, como há alguns anos atrás se viam em algumas das nossas velhas ruas, onde se notavam blocos de granito preto ou verde-negro, com estrias brancas ou de outras cores, trazidas da Africa pelos veleiros, como lastro.
Foto: Acervo digital IHGP.
Texto: Coisas Nossas - 1º volume - Julho de 1966. — com Almir SSi em Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá - IHGP.