Contrato de professores em 1923, anexo de um artigo da historiadora Jane Soares de Almeida
O contrato mostra uma rigidez caso algumas de suas regras fossem descumpridas. A primeira delas é clara: "Não se casar. Este contrato ficará automaticamente anulado e sem efeito se a professora se casar".
O segundo e o terceiro pontos já não deixam brechas para que o primeiro ocorra. Era proibido:
“2. Não andar na companhia de homens. 3. Ficar em sua casa entre às 8h da noite e às 6h da manhã, a não ser que seja para atender a uma função escolar”.
Viagens também não eram permitidas sem autorização e passeios pelas sorveterias da cidade eram proibidos. Consumo de cigarro, uísque, vinho ou cerveja configurava como quebra de contrato imediato.
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