PARANÁ: NA ÉPOCA DA II GUERRA ERA PROIBIDO COMEMORAR ANIVERSÁRIOS
Em 28/01/1942, a Portaria nº 30, elaborada pela Chefatura de Polícia do Paraná, preconizava restrições aos estrangeiros em caráter geral.
A referida portaria constitui em uma das maiores interferências no cotidiano dos imigrantes e descendentes daqueles que tinham origem nos países do Eixo – Itália, Alemanha e Japão.
Até mesmo festas de aniversários com reunião de familiares estavam restritas.
Era a ditadura de Getúlio Vargas mostrando cada vez mais suas caras.
Na capital paranaense, a portaria foi divulgada em todos os jornais, tendo como principais proibições:
- Mudar de residência sem devida autorização;
- Portar armas de fogo, obrigando a devolverem mesmo as que possuíssem registro legal;
- Comercializar armas, munições e materiais explosivos;
- Viajar sem salvo-conduto fornecido pela DOPS;
- Reunir-se mesmo para comemorar festas particulares, como aniversários ou bailes;
- Discutir ou falar sobre o contexto internacional;
- Realizar viagem aérea sem licença especial da DOPS;
- O uso do idioma nas conversações em locais públicos;
- Distribuição de quaisquer escritos nos idiomas do Eixo;
- Cantar ou tocar hinos e músicas de nações eixistas;
- Fazer saudações peculiares aos partidos políticos;
- A exibição em local acessível de retratos de membros de governo das três nações do Eixo.