Anônimas da História: um grito por justiça
“Artigo 5º, inciso I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” (Constituição Federal Brasileira, 1988)
A Constituição Federal, que é a lei máxima que rege nosso país, promulgada em 1988, deixa muito clara a condição de igualdade entre homens e mulheres no Brasil. Mas essa condição de igualdade é muito recente na história brasileira e mundial.
Um exemplo disso foi expresso no Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, na forma da Lei n. 3071 de 1 de janeiro de 1916, onde ficava claro no Artigo 233 o quanto os homens eram privilegiados em relação às mulheres: “O marido é o chefe da sociedade conjugal.” A lei também também estipulava as competências que cabiam ao homem: “I. A representação legal da família; II. A administração dos bens comuns e dos particulares da mulher, que ao marido competir administrar em virtude do regime matrimonial; IV. O direito de autorizar a profissão da mulher; V. Prover à manutenção da família.” Ou seja, como fica muito claro, era o homem quem ditava as regras e deveres de sua família - e amparado por lei. Mesmo em se tratando de comunhão de bens, a mesma lei acrescentava o seguinte: “Art. 266. Na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens é comum. Parágrafo único: A mulher, porém, só os administrará por autorização do marido.” Ou seja, a última palavra sempre era a do homem. A mesma lei deixava clara a vantagem até mesmo entre irmãos. Segundo o Art. 454, parágrafo 2º: “Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos, e, dentre os do mesmo grau, os varões às mulheres.”
Isso se aplicava, também, nos casos das mulheres que desejassem trabalhar fora, o que não era permitido sem a autorização expressa de seus maridos. Até mesmo para viajar desacompanhada, a mulher precisava de autorização por escrito de seu marido, o que ocorreu até 1969. No Arquivo Histórico há um documento da Polícia Civil do Paraná - Delegacia de Ordem e Política Social em que consta autorização por escrito de um marido para que sua esposa fosse para o estado de Santa Catarina a passeio.
Apenas em 1962 algumas situações começaram a se modificar em relação às mulheres, com a promulgação da Lei n. 4121, que dispunha sobre a situação jurídica da mulher casada. Ali o Artigo 233 se manteve quase igual ao do Código Civil, porém, a parte em que era necessária autorização do marido para que a mulher pudesse trabalhar fora foi suprimida.
Além disso, as mulheres por muito tempo também foram proibidas de estudar. A filósofa britânica Mary Wollstonecraft, que escreveu “Uma Reinvindicação pelos Direitos da Mulher (1792)”, realizou uma série de denúncias aos teóricos da educação do século XVIII, afirmando que as mulheres deveriam ter uma educação igual à dos homens, o que demonstra que a luta já era antiga. No caso do Brasil, somente em 1827, na época do império, após muitas reivindicações, foi promulgada a primeira lei sobre educação das mulheres, permitindo que meninas frequentassem as escolas elementares, porém, o ingresso em instituições de ensino superior só seria permitido a elas em 1879, mas ainda sob muitas críticas da sociedade. Antes de ser assinada pelo imperador dom Pedro I e virar lei, a proposta que estruturava o ensino primário do Brasil foi discutida e votada na Câmara e no Senado. Os senadores travaram acalorados debates sobre qual seria o currículo mais apropriado para as crianças do sexo feminino, sendo que alguns deles defendiam a ideia de que o currículo de matemática para as meninas deveria ser o mais enxuto possível, já que, segundo eles, as mulheres não tinham capacidade intelectual para fazer operações mais complexas de aritmética e geometria.
É importante observar que eram homens que decidiam sobre o currículo de ensino que achavam mais apropriado para as meninas, já que as mulheres não tinham voz na sociedade nem mesmo para questões relativas a elas. Isso porque os membros do poder legislativo, cargos elegíveis mesmo no tempo do imperador, eram todos homens, pois as mulheres não tinham nem mesmo direito ao voto. Foi somente em 1931, já em um Brasil republicano, que, através de um Código Provisório, as mulheres passaram a ter direito ao voto, desde que fossem solteiras ou viúvas com renda própria, e casadas com a permissão dos maridos, visto que pelo Código Civil, mulheres casadas eram consideradas incapazes. Porém, graças aos protestos incansáveis dos movimentos feministas, em 1932, foi publicado um novo Código Eleitoral que concedia pleno direito de voto às mulheres sob as mesmas condições que os homens.
Quando se estuda História, percebe-se que, por muito tempo, as mulheres foram caladas, inclusive por lei. E foi somente com muita luta que ganharam, aos poucos, pequenos espaços entre os domínios masculinos. Por isso, é de suma importância a atuação dos movimentos feministas, que seguem buscando plenos direitos às mulheres, e equidade entre homens e mulheres, como seres humanos de igual capacidade. Afinal, como escreveu Virginia Woolf, “Pela maior parte da História, ‘anônimo' foi uma mulher”.
Texto escrito por Luciane Czelusniak Obrzut Ono - historiadora, e Natalia Piccoli - graduanda de História
Legendas das fotografias:
1 - Autorização do marido de Eva Wolski para que ela fosse a passeio para Santa Catarina. Polícia Civil - Delegacia de Ordem Política e Social, 1942. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
2 - A Companhia São Patrício foi responsável por empregar muitas mulheres de Araucária, em uma época em que isso não era tão comum. Na foto: Mulheres na sala de penteação da Cia São Patrício, década de 1940. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
3 - Lecionar foi uma das primeiras profissões que poderiam ser exercidas por mulheres, sendo que, por um período, representavam sua maioria. Na foto: curso de professoras, 1971. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
4 - Professoras em frente ao Grupo Escolar Dias da Rocha, sd. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
5 - Alunos e professoras do Grupo Escolar Dias da Rocha, 1938. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
6 - Professora Engeberta Furman na carroça em Lagoa Suja, sd. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
7 - 1° Encontro da Mulher Rural, promovido pela Prefeitura Municipal de Araucária na Colônia Cristina, em 16 de junho de 1994. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
8 - 3° Encontro da Mulher Araucariense, promovido pela Prefeitura Municipal de Araucária no Caic, em 25 de maio de 1994. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
Autorização do marido de Eva Wolski para que ela fosse a passeio para Santa Catarina. Polícia Civil - Delegacia de Ordem Política e Social, 1942. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
A Companhia São Patrício foi responsável por empregar muitas mulheres de Araucária, em uma época em que isso não era tão comum. Na foto: Mulheres na sala de penteação da Cia São Patrício, década de 1940. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
Lecionar foi uma das primeiras profissões que poderiam ser exercidas por mulheres, sendo que, por um período, representavam sua maioria. Na foto: curso de professoras, 1971. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
Professoras em frente ao Grupo Escolar Dias da Rocha, sd. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
Alunos e professoras do Grupo Escolar Dias da Rocha, 1938. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
1° Encontro da Mulher Rural, promovido pela Prefeitura Municipal de Araucária na Colônia Cristina, em 16 de junho de 1994. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
3° Encontro da Mulher Araucariense, promovido pela Prefeitura Municipal de Araucária no Caic, em 25 de maio de 1994. Acervo do Arquivo Histórico Archelau de Almeida Torres.
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