sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Paulo Alves Caligalin Nascido a 29 de junho de 1910 - São José dos Pinhais, Paraná,Brasil Falecido - Curitiba, Paraná,Brasil

 

M  Paulo Alves Caligalin

    • Nascido a 29 de junho de 1910 - São José dos Pinhais, Paraná,Brasil
    • Falecido - Curitiba, Paraná,Brasil

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Notas

Notas individuais

  • Registro de Nascimento no Livro 12, folhas 148 do Cartório do Portão, Curitiba.
    Casamento Livro 10, Folhas 237, Termo 13 no Cartório da Segunda Zona, Portão, Curitiba.
    Desquite averbado no Livro 10, Folhas 237, Termo 13 no Cartório do Portão, Curitiba, em 01/07/1959, através autos Ação Ordinária de Desquite número 1862, que transitou em julgado no dia 20/07/1959.
    Paulo Alves Caligalin, Livro de Batismo de fevereiro de 1907 a julho de 1912, imagem 151, folha 147, batismo 546, em Cachoeira em São José dos Pinhais, no seguinte teor:
    A vinte e oito de Agosto de mil novecentos e dez em Cachoeira, o R. P. Theodoro Harbeck batizou a Paulo de três meses, filho de Paulina Pereira Pinto. Testemunhas: Sebastião Silva Maia e Francisco Maria Ferreira. P. Martin Weber Vigário.
    Paulo Alves Caligalin e Marcilia da Rocha, casamento em 4 de fevereiro de 1933, livro de matrimônios de Curitiba, Portão, Livro 10, de dezembro de 1931 a janeiro de 1935, folha 237 e 237 verso, imagem 145 e 146, no seguinte inteiro teor:
    Aos quatro dias do mês de fevereiro de mil novecentos e trinta e três, neste distrito do Portão, Município de Curitiba, Estado do Paraná, na sala das audiências, em cartórios, às trezes horas, ai presente o cidadão Gustavo Schier, Juiz Distrital em exercício, comigo escrivão do seu cargo no fim nomeados e assinados, com as testemunhas Ernesto Barros, natural deste Estado, com trinta e oito anos de idade, artista, casado, residente neste Distrito do Portão, e Frederico Lucas Santos, natural deste Estado, com trinta anos de idade com profissão operário, residente neste Distrito do Portão, Vila Leão, receberam-se em matrimônio os nubentes Paulo Alves Caligalin com Dona Marcilia da Rocha, declarando ele ser solteiro, natural deste Estado, com vinte e dois anos de idade, com profissão operário, residente neste Distrito, nascido em São José dos Pinhais, no dia vinte e nove de junho de mil novecentos e dez, filho legítimo de Vergílio Caligalin e de Dona Paulina Pereira dos Santos, naturais deste Estado, aquele com cinquenta e cinco anos de idade e esta falecida em Roxo Rois no dia quinze de março de mil novecentos e dezoito; a nubente declarou que também é solteira, natural deste Estado, com dezessete anos de idade, com profissão doméstica, residente neste Distrito, nascida em São José dos Pinhais no dia oito de Dezembro de mil novecentos e quinze, filha legítima de Marcos da Rocha e de Dona Izaura Andrêza da Cruz, naturais deste Estado, com sessenta e quatro anos de idade e esta com quarenta e nove anos de idade, falecida em Campo Largo da Roseira no dia primeiro de março de mil novecentos e dezenove. A dezenove de janeiro próximo passado os nubentes exibiram os documentos exigidos pela lei, que são os seguintes: declaração de estado civil, naturalidade, idade, profissão, residência atual, nascimento e filiação de cada um: declaração quanto aos pais dos contraentes; duas certidões de registro civil de nascimento, para provar a idade de ambos; atestado de duas pessoas idôneas, declarando que os nubentes são solteiros, não são parentes e nenhum impedimento existe que os iniba de casar-se um com o outro; declaração da mãe da nubente dando o consentimento para a mesma se casar. Na mesma data foi afixado o edital de proclamas, que decorrido o prazo legal, não apareceu oposição alguma, pelo que se forneceu aos nubentes certidão de habilitação para os devidos fins. Os Contraentes declaram que viviam maritalmente anteriormente e dessa união nasceu um filho de sexo masculino, que recebeu o nome de Francisco Caligalin, nascido no dia dezoito de setembro do ano de mil novecentos e trinta e dois, o qual reconhecem neste ato como seu filho legítimo. A nubente declarou que passará a assinar-se Marcilia da Rocha Caligalin. Em firmeza do que passa constar lavrei este termo que lido e achado conforme assina o Juiz, nubentes e testemunhas do ato. Eu, Alcides Ferreira Sampaio, o escrivão o escrevi. Assinaturas de Gustavo Schier, Paulo Alves Caligalin, Marcilia da Rocha, Ernesto Barros, Frederico Lucas Santos, Alcides Ferreira Sampaio.
    Averbação na lateral do termo:
    Em cumprimento ao mandado do Dr. Ariel Ferreira do Amaral e Silva, MM. Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Curitiba, datado de vinte e sete de janeiro do ano corrente, hoje apresentado em Cartório, averbo o Desquite do casal ao lado, decretado por sentença do juízo de Família desta Capital, proferida que foi, em data de primeiro de julho de mil novecentos e cinquenta e nove, nos autos de Ação Ordinária de Desquite, número 1862, a qual transitou em julgado em vinte de julho de mil novecentos e cinquenta e nove. Dou Fé. Em 20 de outubro de 1961. Eu, ..., Oficial, que escrevi.

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