João Gouvea Ramos
- Nascido a 2 de março de 1894 - Antonina, Paraná, Brasil
- Falecido a 15 de julho de 1966 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 72 anos
- Nascido a 2 de março de 1894 - Antonina, Paraná, Brasil
- Falecido a 15 de julho de 1966 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 72 anos
Pais
Casamento(s) e filho(s)
- Casado a 26 de julho de 1924, Antonina, Paraná, com Francisca Jacintha (Soares) Fernandes 1897-1935 , divorciados tiveram
- Iracema Gouvea Ramos 1915-
- Gabriel Gouvea Ramos 1919-1920
- Jahir Gouvea Ramos 1919-1936
- Durval Gouvea de Ramos 1921-
- Gabriel Gouvea Ramos 1924
- Gabriel Gouvea Ramos 1924
- Casado a 30 de novembro de 1935, Antonina, Paraná, com Adelina (Mana) Alves de Ramos 1908-2010 tiveram
- Francisca Alves de Ramos 1936-1936
- Francisca Alves de Ramos 1936-1936
- Dorcas Alves de Ramos Foltran 1937
- Donaide Alves de Ramos 1940
- Donaide Alves de Ramos 1940
- João Gouvea de Ramos 1941
- João Gouvea de Ramos 1941
- Claudemira Alves de Ramos 1944
- Claudemira Alves de Ramos 1944
- Jahir Gouveia de Ramos 1946-2022
- Jair Gouveia de Ramos 1946
- Jonas Gouveia de Ramos 1949
- Jonas Gouveia de Ramos 1949
- Casado a 26 de julho de 1924, Antonina, Paraná, com Francisca Jacintha (Soares) Fernandes 1897-1935 , divorciados tiveram
- Iracema Gouvea Ramos 1915-
- Gabriel Gouvea Ramos 1919-1920
- Jahir Gouvea Ramos 1919-1936
- Durval Gouvea de Ramos 1921-
- Gabriel Gouvea Ramos 1924
- Gabriel Gouvea Ramos 1924
- Casado a 30 de novembro de 1935, Antonina, Paraná, com Adelina (Mana) Alves de Ramos 1908-2010 tiveram
- Francisca Alves de Ramos 1936-1936
- Francisca Alves de Ramos 1936-1936
- Dorcas Alves de Ramos Foltran 1937
- Donaide Alves de Ramos 1940
- Donaide Alves de Ramos 1940
- João Gouvea de Ramos 1941
- João Gouvea de Ramos 1941
- Claudemira Alves de Ramos 1944
- Claudemira Alves de Ramos 1944
- Jahir Gouveia de Ramos 1946-2022
- Jair Gouveia de Ramos 1946
- Jonas Gouveia de Ramos 1949
- Jonas Gouveia de Ramos 1949
Notas
Notas individuais
João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.
-- MERGED NOTE ------------
João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.
-- MERGED NOTE ------------
João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.
-- MERGED NOTE ------------
João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.
-- GEDCOM (INDI) --
1 FAMC @F26676@
João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.
-- MERGED NOTE ------------
João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.
-- MERGED NOTE ------------
João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.
-- MERGED NOTE ------------
João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.
-- GEDCOM (INDI) -- 1 FAMC @F26676@
Notas de casamento
União com Adelina (Mana) Alves de Ramos
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.
Fontes
- Pessoa: FamilySearch Family Tree
- Pessoa: FamilySearch Family Tree
Ver árvore
Antônio Mauricio Bento De Ramos †1905 Antonia Alves Gouvea †1904
João Gouvea Ramos 1894-1966
|
Cronologia de João Gouvea Ramos
- 18942 mar.
Nascimento
190410 anosMorte da mãe
190511 anosMorte do pai
191510 set.21 anosNascimento de uma filha
191929 maio25 anosNascimento de um filho
191929 maio25 anosNascimento de um filho
19204 set.26 anosMorte de um filho
192120 maio27 anosNascimento de um filho
192430 anosNascimento de um filho
192430 anosNascimento de um filho
192426 jul.30 anosCasamento
193526 abr.41 anosMorte do cônjuge
193530 nov.41 anosCasamento
NotasJoão Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.193642 anosNascimento de uma filha
193642 anosMorte de uma filha
193642 anosNascimento de uma filha
193642 anosMorte de uma filha
193642 anosMorte de um filho
193729 ago.43 anosNascimento de uma filha
194014 jan.45 anosNascimento de uma filha
194014 jan.45 anosNascimento de uma filha
194120 set.47 anosNascimento de um filho
194120 set.47 anosNascimento de um filho
194422 nov.50 anosNascimento de uma filha
194422 nov.50 anosNascimento de uma filha
19467 jul.52 anosNascimento de um filho
19467 jul.52 anosNascimento de um filho
19492 mar.55 anosNascimento de um filho
19492 mar.55 anosNascimento de um filho
196066 anosCasamento de uma filha
196066 anosCasamento de uma filha
196615 jul.72 anosMorte
Antepassados de João Gouvea Ramos
Antônio Mauricio Bento De Ramos †1905 Antonia Alves Gouvea †1904 | | | João Gouvea Ramos 1894-1966 Descendentes de João Gouvea Ramos
https://curitibaeparanaemfotosantigas.blogspot.com/
https://estudoumbandaespiritismoecandomble.blogspot.com/
https://caminhoesdomundotododetodososmodelos.blogspot.com/
https://famososefamosasdetodososramos.blogspot.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário