quinta-feira, 12 de outubro de 2023

João Gouvea Ramos Nascido a 2 de março de 1894 - Antonina, Paraná, Brasil Falecido a 15 de julho de 1966 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 72 anos

 

M  João Gouvea Ramos

    • Nascido a 2 de março de 1894 - Antonina, Paraná, Brasil
    • Falecido a 15 de julho de 1966 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 72 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Notas

Notas individuais

  • João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
    Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.

    João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
    Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.

    Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
    Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.

    -- MERGED NOTE ------------

    João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
    Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.

    João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
    Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.

    Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
    Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.

    -- MERGED NOTE ------------

    João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
    Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.

    João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
    Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.

    Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
    Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.

    -- MERGED NOTE ------------

    João Gouvea Ramos e Francisca Fernandes, casamento em 26 de julho de 1924, livro de matrimônios de Antonina de março de 1921 a agosto de 1925, Livro 8, folhas 60 e 60 verso, casamento 68, imagem 271 e 272, no seguinte inteiro teor:
    Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e quatro, neste município de Antonina, às dezoito horas e meia, em a cada de residência do cidadão Armando Alves Nunes, cuja casa achava-se com as portas abertas ao público, onde foi vindo em diligência o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José d’Arruda Junior, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Antonio Lourenço Ribeiro com cinquenta e seis anos de idade, lavrador, residente neste município e Francisco Antônio Lourenço com vinte e sete anos de idade residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Armando Alves Nunes com cinquenta e um anos de idade, lavrador, residente neste município e José Martins dos Santos com quarenta e cinco anos de idade, funcionário público residente nesta cidade declaram-se em matrimônio João Gouvêa de Ramos e dona Francisca Fernandes, ele com trinta anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos, falecido há dezenove anos neste município e de sua mulher Antonia Alves Gouvêa falecida há vinte anos também neste município e a contraente, solteira com vinte e sete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de Virginia Maria Fernandes com cinquenta e oito anos de idade, residente neste município. Pelos contraentes foram apresentados os documentos seguintes: Atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de idades, Declarações de residências das mães dos contraentes e de falecimento do pai do contraente sendo publicado o edital de proclamas em sete do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pelos contraentes foi declarado que convivendo ambos em estado de casados de pacto tinham os filhos seguintes: Iracema com oito anos, Jahir com cinco anos e Durval com três anos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Amantino Alves Nunes. Do que para constar lavrei este termo que vai por todos assinados. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, João Gouvêa Ramos, Amantino Alves Nunes, Antonio Lourenço Ribeiro, Francisco Antônio Lourenço, Armando Alves Nunes, José Martins dos Santos, Avelino da Costa Queiroz.

    João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
    Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.

    Óbito, Curitiba, Junho a Setembro de 1966, Imagem 98, folha 181, óbito 1504, no seguinte inteiro teor:
    Número mil quinhentos e três. Aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis, nesta 5a Zona de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Durval Ramos e exibindo atestado médico, firmado pelo Doutor J. A. Titton declarou que em o Hospital de Clínicas nesta cidade, às 19 horas e 30 minutos no dia quinze do mês de Julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis faleceu vitimado por infarto de miocárdio João Gouveia Ramos do sexo masculino de cor branca, com 72 anos de idade, de estado civil casado, natural deste Estado e residente nesta cidade. filho de Antônio Bento de Ramos e de Antônia Alves de Ramos, naturais deste estado e já falecidos, que era casado em primeiras núpcias com Francisca Jacinta Ramos, natural deste estado e já falecida, de cujo matrimônio deixou os filhos Iracema com 52 anos, Durval com 45 e Gabriel com 32, que era casado em segundas núpcias com Adelina Alves de Ramos, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou os filhos Dorcas com 29, Donaide com 28, João com 24, Claudemira com 23, Jair com 21 anos e Jonas com 17 anos, que não deixa testamento mas deixa bens, que seu corpo vai ser sepultado no Cemitério do Boqueirão. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante e por mim Lourdes Rame D'Oliveira, oficial do Registro Civil, o escrevi e Assino. Assinaturas de Lourdes Rame D'Oliveira e Durval Ramos.

    -- GEDCOM (INDI) -- 1 FAMC @F26676@

Notas de casamento

União com Adelina (Mana) Alves de Ramos

  • João Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
    Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.

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