João Leocádio La Banca
- Nascido a 21 de agosto de 1910 - Curitiba, Paraná, Brasil
- Falecido a 21 de fevereiro de 1987 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 76 anos
- Nascido a 21 de agosto de 1910 - Curitiba, Paraná, Brasil
- Falecido a 21 de fevereiro de 1987 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 76 anos
Pais
- Natal (Natale) La Banca 1881-1955
- Benedicta Leocádia Nascimento 1878-1921
- Natal (Natale) La Banca 1881-1955
- Benedicta Leocádia Nascimento 1878-1921
Casamento(s) e filho(s)
- Casado a 31 de maio de 1941, Curitiba, Paraná, com Elvira Pilatti La Banca 1921-2006 tiveram
- Deucélia La Banca 1945-2010
- Casado a 31 de maio de 1941, Curitiba, Paraná, com Elvira Pilatti La Banca 1921-2006 tiveram
- Deucélia La Banca 1945-2010
Irmãos
- João Leocádio La Banca 1910-1987
- José Maurício La Banca 1911-1977
- José Maurício La Banca 1911-1977
- Jovito Labanca 1915-
- Jovito Labanca 1915-
- Maria Labanca Dotti 1917-2007
- Walfrida Labanca Bayer 1919
- Walfrida Labanca Bayer 1919
- João Leocádio La Banca 1910-1987
- José Maurício La Banca 1911-1977
- José Maurício La Banca 1911-1977
- Jovito Labanca 1915-
- Jovito Labanca 1915-
- Maria Labanca Dotti 1917-2007
- Walfrida Labanca Bayer 1919
- Walfrida Labanca Bayer 1919
Meios irmãos e meias irmãs
Pelo lado de Natal (Natale) La Banca 1881-1955 - com Rosa Portugal Muller La Banca 1895-1981
- Reinaldo Labanca 1927
- Reinaldo Labanca 1927
- Ruth Gloris Labanca de Souza 1929-1999
- Samuel Labanca 1931
- Samuel Labanca 1931
- Armando Saulo Labanca 1932
- Armando Saulo Labanca 1932
- Relindes Rachel Labanca 1934-2009
Pelo lado de Natal (Natale) La Banca 1881-1955 |
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Notas
Notas individuais
Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:
Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.
-- MERGED NOTE ------------
Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:
Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.
-- MERGED NOTE ------------
Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:
Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.
-- MERGED NOTE ------------
Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:
Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.
Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:
Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.
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Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:
Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.
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Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:
Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.
-- MERGED NOTE ------------
Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:
Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.
Ver árvore
Giovanni Maria Tedeschi 1850- ? ?
Natal (Natale) La Banca 1881-1955 Benedicta Leocádia Nascimento 1878-1921
João Leocádio La Banca 1910-1987
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Cronologia de João Leocádio La Banca
- 1910
Casamento dos pais
191021 ago.Nascimento
1911um anoNascimento de um irmão
1911um anoNascimento de um irmão
19155 anosNascimento de uma irmã
19155 anosNascimento de uma irmã
19177 anosNascimento de uma irmã
19199 anosNascimento de uma irmã
19199 anosNascimento de uma irmã
19217 out.11 anosMorte da mãe
192612 jun.15 anosCasamento do pai
192717 anosNascimento de um meio-irmão
192717 anosNascimento de um meio-irmão
192921 maio18 anosNascimento de uma meia-irmã
193121 anosNascimento de um meio-irmão
193121 anosNascimento de um meio-irmão
193222 anosNascimento de um meio-irmão
193222 anosNascimento de um meio-irmão
193424 anosNascimento de uma meia-irmã
194131 maio30 anosCasamento
194535 anosNascimento de uma filha
19502 dez.40 anosCasamento de uma meia-irmã
195515 fev.44 anosMorte do pai
19775 mar.66 anosMorte de um irmão
19775 mar.66 anosMorte de um irmão
198721 fev.76 anosMorte
Antepassados de João Leocádio La Banca
Giuseppe Tedeschi 1824- Angela Ferrainolo 1826- | | | Giovanni Maria Tedeschi 1850- | | | Natal (Natale) La Banca 1881-1955 Benedicta Leocádia Nascimento 1878-1921 | - 1910 - | | João Leocádio La Banca 1910-1987 Descendentes de João Leocádio La Banca
João Leocádio La Banca 1910-1987 &1941 Elvira Pilatti La Banca 1921-2006 | | | Deucélia La Banca 1945-2010 https://curitibaeparanaemfotosantigas.blogspot.com/
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