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terça-feira, 19 de setembro de 2023

João Leocádio La Banca Nascido a 21 de agosto de 1910 - Curitiba, Paraná, Brasil Falecido a 21 de fevereiro de 1987 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 76 anos

 

M  João Leocádio La Banca

    • Nascido a 21 de agosto de 1910 - Curitiba, Paraná, Brasil
    • Falecido a 21 de fevereiro de 1987 - Curitiba, Paraná, Brasil, com a idade de 76 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Irmãos

 Meios irmãos e meias irmãs

 Notas

Notas individuais

  • Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:

    Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.

    -- MERGED NOTE ------------

    Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:

    Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.

    -- MERGED NOTE ------------

    Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:

    Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.

    -- MERGED NOTE ------------

    Registro de Casamento Cartório São Casemiro do Taboão, livro de matrimônios de janeiro a julho de 1941, folha 315, 316, 317 e 318, termo 2.799, imagem 189, 190 e 191, no seguinte inteiro teor:

    Aos trinta e um dias do mes de maio do ano de mil novecentos e quarenta e um nesta Terceira Zona do Município e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, às dezessete horas e trinta minutos, em cartório em São Casemiro do Taboão, onde presente se achava o Doutor Francisco Cunha Pereira, Meritíssimo Juiz de Casamentos da Capital, comigo escrivão vitalício do Juizo de Paz e de Casamentos nesta Zona, no fim nomeado e asinado e as testemunhas Geremias Lissa, casado, maior de idade, natural deste Estado, comerciante, residente na Capital e Coronel Roberto Glasser, maior de idade, natural deste Estado, Industrial, residente nesta Capital, receberam-se em matrimônio por suas livres e espontâneas vontades e de acordo com o regime legal de comunhão universal, o contraente João Leocádio La Banca, solteiro, natural deste Estado, nascido em Curitiba no dia vinte e um do mês de agosto do ano de mil novecentos e dez, com profissão de alfaiate, domiciliado e residente nesta referida Zona de São Casemiro do Taboão, filho legítimo de Natal La Banca e de sua mulher dona Benedicta Leocádia do Nascimento La Banca, aquele natural da Itália, onde nasceu em vinte e três de dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, e esta natural deste Estado e falecida em sete de outubro de mil novecentos e vinte e um, e aquele residente nesta Capital; e dona Elvira Pilatti também solteira, natural deste Estado, nascida em Curitiba no dia sete do mês de março do ano de mil novecentos e vinte e um, com profissão doméstica, domiciliada e residente no Ahú, desta Zona, filha legítima de ....... Pilatti e de sua mulher dona Angela Pilatti, ambos naturais deste Estado onde são nascidos, aquele no dia treze de maio de mil oitocentos e noventa e três e esta no dia doze de março de mil oitocentos e noventa e um e residentes nesta Zona. Em data de doze do corrente mês, os contraentes exibiram em Cartório os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, domicílio, residência e filiações dos mesmos; e bem assim como a declaração com referência a seus pais; as certidões para prova da idade dos nubentes; o consentimento para o casamento dado e assinado pelos pais da contraente que é ainda menor; e um atestado de duas testemunhas maiores afirmando conhecerem os contraentes, sendo ambos solteiros, não sendo parentes entre si, residindo nesta Zona e não terem impedimento que os iniba em casar-se um com outro e ainda na mesma data deu-se vista nos autos do Doutor Curador Geral que em nada se opôs, e em seguida foi afixado e publicado no Cartório o Edital de Proclamas e decorrido o prazo legal sem que ocorra oposição, foram os contraentes habilitados na forma da lei, a realizarem o seu casamento. A nubente declara que passará a assinar-se de agora em diante Elvira Pilatti La Banca. Em firmeza do que, eu Luciano Guimarães de Gracia, escrivão, escrevi este termo que lido, achado conforme, vai por todos assinados. Eu, Luciano Guimarães de Gracia, escrivão o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, João Leocádio La Banca, Elvira Pilatti, Geremias Lissa, Roberto Glasser, Yvete Robine Glasser, Luciano Guimarães de Gracia.

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