sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Januário (Soares) Fernandes Nascido em 1902 - Antonina, Paraná, Brasil

 

M  Januário (Soares) Fernandes

    • Nascido em 1902 - Antonina, Paraná, Brasil
    • Falecido - Antonina, Paraná, Brasil

 Pais

 Casamento(s)

 Irmãos

 Meios irmãos e meias irmãs

 Notas

Notas individuais

  • Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
    Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina

    -- MERGED NOTE ------------

    Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
    Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina


    -- MERGED NOTE ------------

    Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
    Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina

    -- MERGED NOTE ------------

    Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
    Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina

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