Januário (Soares) Fernandes
- Nascido em 1902 - Antonina, Paraná, Brasil
- Falecido - Antonina, Paraná, Brasil
- Nascido em 1902 - Antonina, Paraná, Brasil
- Falecido - Antonina, Paraná, Brasil
Pais
- Lúcio Soares Fernandes 1873-1929
- Vergilia Maria Fernandes 1866-1933
- Lúcio Soares Fernandes 1873-1929
- Vergilia Maria Fernandes 1866-1933
Casamento(s)
- Casado a 16 de abril de 1924, Antonina, Paraná, com Hypolita Lopes Cordeiro 1907-
- Casado a 16 de abril de 1924, Antonina, Paraná, com Hypolita Lopes Cordeiro 1907-
Irmãos
- Arminda Fernandes 1878-
- Maria Lúcia Alves 1885-1973
- Francisco Fernandes 1897-
- Francisca Jacintha (Soares) Fernandes 1897-1935
- Januário (Soares) Fernandes 1902-
- Maximiana Fernandes 1907-1984
- Arminda Fernandes 1878-
- Maria Lúcia Alves 1885-1973
- Francisco Fernandes 1897-
- Francisca Jacintha (Soares) Fernandes 1897-1935
- Januário (Soares) Fernandes 1902-
- Maximiana Fernandes 1907-1984
Meios irmãos e meias irmãs
Pelo lado de Vergilia Maria Fernandes 1866-1933 - com João Tavares do Rosário 1847-1922
- Edmundo Fernandes Alves 1888-1890
Pelo lado de Vergilia Maria Fernandes 1866-1933 |
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Notas
Notas individuais
Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina
-- MERGED NOTE ------------
Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina
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Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina
-- MERGED NOTE ------------
Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina
Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina
-- MERGED NOTE ------------
Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina
-- MERGED NOTE ------------
Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina
-- MERGED NOTE ------------
Januário Fernandes Soares e Hypolita Lopes Cordeiro, casamento em 16 de abril de 1924, livro de matrimônios de Antonina, março de 1921 a agosto de 1925, folha 2, 2 verso e 3, casamento 15, imagem 213 e 214, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e quatro, nesta cidade de Antonina, às dez horas, na casa de residência do Senhor Sebastião Ferreira Marques sita à Rua Coronel João Vianna, número três, cuja casa se achava com as portas e janelas abertas ao público, onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor João José de Arruda Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nominado e as testemunhas por parte do contraente os cidadãos Sebastião Ferreira Marques com trinta e um anos de idade, casado, operário, residente nesta cidade e Pedro Ribeiro Martins com vinte e nove anos de idade, viúvo, comerciante, residente neste município e por parte da contraente os cidadãos Francisco Antonio com vinte e oito anos de idade, residente neste município e ... (ilegível por falta de pedaço da folha), receberam-se em matrimônio Januário Fernandes Soares e dona Hypolita Lopes Cordeiro, aquele solteiro com vinte e dois anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho de dona Vergilia Alves Dina com quarenta e oito anos de idade, residente neste município e a contraente, solteira com dezessete anos de idade, de profissão doméstica, natural e residente neste município, filha de dona Juliana Maria Clara, falecida a nove anos neste município. Pelos contraente foram apresentados os documentos seguintes: atestado de duas pessoas que declaram não haver entre os contraentes parentescos em grau proibido por lei sem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro; certidões de idades, autorização do tutor da contraente, certidão de tutoria, declarações de residência da mãe do contraente e de falecimento da mãe da contraente sendo publicado o edital de proclamas em vinte e oito de março findo. Este casamento é feito segundo o regime legal. Pelo Juiz foram preenchidas as formalidades do Art. 194 do Código Civil. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão ... (ilegível por falta de pedaço do documento) e pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Sebastião Fernandes Cabral. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: João José d’Arruda Junior, Faustino Antonio Cruz, Sebastião Fernandes Cabral, Sebastião Ferreira Marques, Pedro Ribeiro Martins, Francisco Antonio Lourenço, João Ribeiro Martins e Avelino da Costa Queiroz.
Averbação: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e um, fica, por sentença do M. M. Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, ratificado o nome do contraente do termo ao lado para Januário Fernandes que é seu verdadeiro nome, e não como consta do termo. Eu, Carmen M. (Palmquiat), Oficial Interina
Ver árvore
Bento Alves 1828- Francisca Do Rozário 1825- Manoel Antonio De Gouvêa 1838-1926 Anna Fernandes dos Santos 1845-1905
Lúcio Soares Fernandes 1873-1929 Vergilia Maria Fernandes 1866-1933
Januário (Soares) Fernandes 1902-
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Cronologia de Januário (Soares) Fernandes
- 1902
Nascimento
190513 nov.3 anosMorte da avó materna
19075 anosNascimento de uma irmã
19078 jun.5 anosCasamento de uma irmã
192416 abr.22 anosCasamento
192426 jul.22 anosCasamento de uma irmã
192523 anosCasamento de uma irmã
19266 jul.24 anosMorte do avô materno
192910 out.27 anosMorte do pai
193331 anosMorte da mãe
193526 abr.33 anosMorte de uma irmã
197324 ago.71 anosMorte de uma irmã
198414 set.82 anosMorte de uma irmã
Antepassados de Januário (Soares) Fernandes
Ignacio ? 1723- Domingas ? 1725- | | | Pedro Ignacio 1750- Angélica Francisca 1755- | | | Joaquim Ignacio 1812- Anna Alves 1810- Benedicto Fernandes dos Santos 1815- Benedicta Maria Do Rozário 1820- | | | | | | Bento Alves 1828- Francisca Do Rozário 1825- Manoel Antonio De Gouvêa 1838-1926 Anna Fernandes dos Santos 1845-1905 | | | | | | Lúcio Soares Fernandes 1873-1929 Vergilia Maria Fernandes 1866-1933 | - 1891 - | | Januário (Soares) Fernandes 1902- https://curitibaeparanaemfotosantigas.blogspot.com/
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