sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Luiz Dos Santos Nascido a 19 de março de 1912 - Antonina, Paraná, Brasil Falecido a 18 de novembro de 2000 - Paranaguá, Paraná, Brasil, com a idade de 88 anos

 

M  Luiz Dos Santos

    • Nascido a 19 de março de 1912 - Antonina, Paraná, Brasil
    • Falecido a 18 de novembro de 2000 - Paranaguá, Paraná, Brasil, com a idade de 88 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Meios irmãos e meias irmãs

 Notas

Notas individuais

  • Foi o responsável pela Usina de Cacatu.

    Luiz dos Santos e Maria Lúcia de Souza, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 23 e 23 verso, casamento 391, imagem 25/26, no seguinte inteiro teor:
    Aos quinze dias do mês de junho de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências, no Edifício da Câmara Municipal ai presente o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Mariano Alves de Araujo, casado, lavrador, residente neste município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimonio Luiz dos Santos e Dona Maria Lúcia de Souza, aquele solteiro, nascido em dezenove de março de mil novecentos e doze, operário, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Manoel José dos Santos, falecido há quinze anos neste município onde era natural e de sua mulher Dona Cesina Maria do Rosário com quarenta anos de idade, natural, residente e domiciliada neste município e a contraente, solteira, nascida em vinte e cinco de abril de mil novecentos e dezessete, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de
    Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e nove anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia de Souza, com quarenta e cinco anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraente foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Título eleitoral, Certidão de Nascimento, Consentimento dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissão, naturalidades, domicílios e residências dos contraentes bem como com referência aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em trinta e um de maio do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz foram preenchidas as formalidades do Artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Maria Lúcia dos Santos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão João Lúcio da Rosa. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: José Balão Junior, Luiz dos Santos, João Lúcio da Rosa, Mariano Alves de Araújo, Antônio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    -- MERGED NOTE ------------

    Foi o responsável pela Usina de Cacatu.

    Luiz dos Santos e Maria Lúcia de Souza, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 23 e 23 verso, casamento 391, imagem 25/26, no seguinte inteiro teor:
    Aos quinze dias do mês de junho de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências, no Edifício da Câmara Municipal ai presente o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Mariano Alves de Araujo, casado, lavrador, residente neste município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimonio Luiz dos Santos e Dona Maria Lúcia de Souza, aquele solteiro, nascido em dezenove de março de mil novecentos e doze, operário, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Manoel José dos Santos, falecido há quinze anos neste município onde era natural e de sua mulher Dona Cesina Maria do Rosário com quarenta anos de idade, natural, residente e domiciliada neste município e a contraente, solteira, nascida em vinte e cinco de abril de mil novecentos e dezessete, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de
    Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e nove anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia de Souza, com quarenta e cinco anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraente foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Título eleitoral, Certidão de Nascimento, Consentimento dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissão, naturalidades, domicílios e residências dos contraentes bem como com referência aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em trinta e um de maio do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz foram preenchidas as formalidades do Artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Maria Lúcia dos Santos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão João Lúcio da Rosa. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: José Balão Junior, Luiz dos Santos, João Lúcio da Rosa, Mariano Alves de Araújo, Antônio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.


    -- MERGED NOTE ------------

    Foi o responsável pela Usina de Cacatu.

    Luiz dos Santos e Maria Lúcia de Souza, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 23 e 23 verso, casamento 391, imagem 25/26, no seguinte inteiro teor:
    Aos quinze dias do mês de junho de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências, no Edifício da Câmara Municipal ai presente o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Mariano Alves de Araujo, casado, lavrador, residente neste município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimonio Luiz dos Santos e Dona Maria Lúcia de Souza, aquele solteiro, nascido em dezenove de março de mil novecentos e doze, operário, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Manoel José dos Santos, falecido há quinze anos neste município onde era natural e de sua mulher Dona Cesina Maria do Rosário com quarenta anos de idade, natural, residente e domiciliada neste município e a contraente, solteira, nascida em vinte e cinco de abril de mil novecentos e dezessete, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de
    Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e nove anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia de Souza, com quarenta e cinco anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraente foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Título eleitoral, Certidão de Nascimento, Consentimento dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissão, naturalidades, domicílios e residências dos contraentes bem como com referência aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em trinta e um de maio do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz foram preenchidas as formalidades do Artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Maria Lúcia dos Santos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão João Lúcio da Rosa. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: José Balão Junior, Luiz dos Santos, João Lúcio da Rosa, Mariano Alves de Araújo, Antônio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    -- MERGED NOTE ------------

    Foi o responsável pela Usina de Cacatu.

    Luiz dos Santos e Maria Lúcia de Souza, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 23 e 23 verso, casamento 391, imagem 25/26, no seguinte inteiro teor:
    Aos quinze dias do mês de junho de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências, no Edifício da Câmara Municipal ai presente o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Mariano Alves de Araujo, casado, lavrador, residente neste município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimonio Luiz dos Santos e Dona Maria Lúcia de Souza, aquele solteiro, nascido em dezenove de março de mil novecentos e doze, operário, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Manoel José dos Santos, falecido há quinze anos neste município onde era natural e de sua mulher Dona Cesina Maria do Rosário com quarenta anos de idade, natural, residente e domiciliada neste município e a contraente, solteira, nascida em vinte e cinco de abril de mil novecentos e dezessete, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de
    Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e nove anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia de Souza, com quarenta e cinco anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraente foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Título eleitoral, Certidão de Nascimento, Consentimento dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissão, naturalidades, domicílios e residências dos contraentes bem como com referência aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em trinta e um de maio do corrente ano. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Meritíssimo Juiz foram preenchidas as formalidades do Artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Maria Lúcia dos Santos. Assina a rogo da contraente por não saber ler nem escrever o cidadão João Lúcio da Rosa. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: José Balão Junior, Luiz dos Santos, João Lúcio da Rosa, Mariano Alves de Araújo, Antônio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.

    -- GEDCOM (INDI) -- 1 FAMC @F26671@

Morte

  • óbito luiz dos santos em paranaguá:
    18.11.2000
    21.02.2006
    22.09.2014

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