terça-feira, 10 de outubro de 2023

José Pereira Bello Nascido a 16 de julho de 1920 - Monte Alegre, Pádua, Rio de Janeiro, Brasil

 

M  José Pereira Bello

    • Nascido a 16 de julho de 1920 - Monte Alegre, Pádua, Rio de Janeiro, Brasil
    • Falecido - Brasil

 Pais

 Casamento(s)

 Notas

Notas individuais

  • José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
    Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
    Ao lado consta a seguinte averbação:
    Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.

    -- MERGED NOTE ------------

    José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
    Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
    Ao lado consta a seguinte averbação:
    Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.


    -- MERGED NOTE ------------

    José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
    Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
    Ao lado consta a seguinte averbação:
    Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.

    -- MERGED NOTE ------------

    José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
    Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
    Ao lado consta a seguinte averbação:
    Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.

    -- GEDCOM (INDI) -- 1 FAMC @F26663@

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