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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Lindolpho Lopes Cordeiro Nascido em 1877 - Antonina, Paraná, Brasil Falecido a 19 de setembro de 1917 - Antonina, Paraná, Brasil, com a idade de 40 anos

 

M  Lindolpho Lopes Cordeiro

    • Nascido em 1877 - Antonina, Paraná, Brasil
    • Falecido a 19 de setembro de 1917 - Antonina, Paraná, Brasil, com a idade de 40 anos

 Pais

 Casamento(s) e filho(s)

 Irmãos

 Notas

Notas individuais

  • Lindolpho Lopes Cordeiro e Hyppolita Ribeiro Martins, casamento em 17 de setembro de 1914 em Antonina, Livro 5, folha 134 e 134 verso, casamento 33, imagem 136 e 137, livro de matrimônios de outubro de 1910 a julho de 1916, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezessete dias do mês de setembro de mil novecentos e quatorze nesta cidade de Antonia, Estado do Paraná, às doze horas na sala das audiências do Juiz de Direito e Casamentos da Comarca onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito primeiro suplente da Comarca Doutor Clodoaldo de Abreu, no impedimento do Doutor Juiz Substituto da Comarca por estar com licença, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente o cidadão Barnabé Ephigenio da Cruz e por parte da contraente o cidadão Hyppolito Ribeiro da Costa receberam-se em matrimônio Lindolpho Lopes Cordeiro e Dona Hyppolita Ribeiro Martins, aquele solteiro com trinta e oito anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Joaquim Lopes Cordeiro e Caetana Maria do Rosário já falecida, e a contraente solteira, com trinta e seis anos de idade, doméstica, filha legítima de Antonio José Ribeiro já falecido e Anna Maria do Espírito Santo já falecida. O Juiz fez a leitura do Artigo 7 e seus parágrafos do Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890. Pelos contraentes e testemunhas foi declarado que não são parentes um do outro em grau proibido por lei e nenhum impedimento havia que embaraçasse seu casamento. Assina a rodo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Thomas Aquino Linhares. Pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Bertholdo José Cordeiro. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão interno o escrevi. Assinaturas de: Clodoaldo de Abreu, Thomas Aquino Linhares, Bertholdo José Cordeiro, Barnabé Ephigenio da Cruz com 54 anos de idade, casado, lavrador, residente neste município, Hyppolito Ribeiro da Costa com trinta e sete anos de idade, casado, lavrador, residente neste município, José Ephigenio da Cruz, Manoel Rodrigues Alves, e Avelino da Costa Queiroz.

    Lindolpho Lopes Cordeiro, óbito em 19 de setembro de 1917, Livro 8 de óbitos de Antonina, de abril de 1917 a fevereiro de 1920, folhas 38, óbito 217, imagem 39, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e dezessete, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu Joaquim Lopes Cordeiro e declarou que no lugar denominado Mergulhão deste Município faleceu hoje às sete horas sem assistência médica, Lindolpho Lopes Cordeiro com quarenta anos de idade, casado, brasileiro, natural deste município. Atestado pelo cidadão Francisco Antônio Lourenço inspetor do quarteirão. Vai sepultar no Cemitério de São Manoel desta cidade. E para constar lavrou-se este termo que assina a rodo do declarante o cidadão Aristides Leite Mendes por não saber ler nem escrever. Eu, Avelino da Costa Queiroz, Escrivão, subscrevi e assinei. Assinatura de Avelino da Costa Queiroz.

    -- MERGED NOTE ------------

    Lindolpho Lopes Cordeiro e Hyppolita Ribeiro Martins, casamento em 17 de setembro de 1914 em Antonina, Livro 5, folha 134 e 134 verso, casamento 33, imagem 136 e 137, livro de matrimônios de outubro de 1910 a julho de 1916, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezessete dias do mês de setembro de mil novecentos e quatorze nesta cidade de Antonia, Estado do Paraná, às doze horas na sala das audiências do Juiz de Direito e Casamentos da Comarca onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito primeiro suplente da Comarca Doutor Clodoaldo de Abreu, no impedimento do Doutor Juiz Substituto da Comarca por estar com licença, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente o cidadão Barnabé Ephigenio da Cruz e por parte da contraente o cidadão Hyppolito Ribeiro da Costa receberam-se em matrimônio Lindolpho Lopes Cordeiro e Dona Hyppolita Ribeiro Martins, aquele solteiro com trinta e oito anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Joaquim Lopes Cordeiro e Caetana Maria do Rosário já falecida, e a contraente solteira, com trinta e seis anos de idade, doméstica, filha legítima de Antonio José Ribeiro já falecido e Anna Maria do Espírito Santo já falecida. O Juiz fez a leitura do Artigo 7 e seus parágrafos do Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890. Pelos contraentes e testemunhas foi declarado que não são parentes um do outro em grau proibido por lei e nenhum impedimento havia que embaraçasse seu casamento. Assina a rodo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Thomas Aquino Linhares. Pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Bertholdo José Cordeiro. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão interno o escrevi. Assinaturas de: Clodoaldo de Abreu, Thomas Aquino Linhares, Bertholdo José Cordeiro, Barnabé Ephigenio da Cruz com 54 anos de idade, casado, lavrador, residente neste município, Hyppolito Ribeiro da Costa com trinta e sete anos de idade, casado, lavrador, residente neste município, José Ephigenio da Cruz, Manoel Rodrigues Alves, e Avelino da Costa Queiroz.

    Lindolpho Lopes Cordeiro, óbito em 19 de setembro de 1917, Livro 8 de óbitos de Antonina, de abril de 1917 a fevereiro de 1920, folhas 38, óbito 217, imagem 39, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e dezessete, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu Joaquim Lopes Cordeiro e declarou que no lugar denominado Mergulhão deste Município faleceu hoje às sete horas sem assistência médica, Lindolpho Lopes Cordeiro com quarenta anos de idade, casado, brasileiro, natural deste município. Atestado pelo cidadão Francisco Antônio Lourenço inspetor do quarteirão. Vai sepultar no Cemitério de São Manoel desta cidade. E para constar lavrou-se este termo que assina a rodo do declarante o cidadão Aristides Leite Mendes por não saber ler nem escrever. Eu, Avelino da Costa Queiroz, Escrivão, subscrevi e assinei. Assinatura de Avelino da Costa Queiroz.


    -- MERGED NOTE ------------

    Lindolpho Lopes Cordeiro e Hyppolita Ribeiro Martins, casamento em 17 de setembro de 1914 em Antonina, Livro 5, folha 134 e 134 verso, casamento 33, imagem 136 e 137, livro de matrimônios de outubro de 1910 a julho de 1916, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezessete dias do mês de setembro de mil novecentos e quatorze nesta cidade de Antonia, Estado do Paraná, às doze horas na sala das audiências do Juiz de Direito e Casamentos da Comarca onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito primeiro suplente da Comarca Doutor Clodoaldo de Abreu, no impedimento do Doutor Juiz Substituto da Comarca por estar com licença, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente o cidadão Barnabé Ephigenio da Cruz e por parte da contraente o cidadão Hyppolito Ribeiro da Costa receberam-se em matrimônio Lindolpho Lopes Cordeiro e Dona Hyppolita Ribeiro Martins, aquele solteiro com trinta e oito anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Joaquim Lopes Cordeiro e Caetana Maria do Rosário já falecida, e a contraente solteira, com trinta e seis anos de idade, doméstica, filha legítima de Antonio José Ribeiro já falecido e Anna Maria do Espírito Santo já falecida. O Juiz fez a leitura do Artigo 7 e seus parágrafos do Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890. Pelos contraentes e testemunhas foi declarado que não são parentes um do outro em grau proibido por lei e nenhum impedimento havia que embaraçasse seu casamento. Assina a rodo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Thomas Aquino Linhares. Pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Bertholdo José Cordeiro. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão interno o escrevi. Assinaturas de: Clodoaldo de Abreu, Thomas Aquino Linhares, Bertholdo José Cordeiro, Barnabé Ephigenio da Cruz com 54 anos de idade, casado, lavrador, residente neste município, Hyppolito Ribeiro da Costa com trinta e sete anos de idade, casado, lavrador, residente neste município, José Ephigenio da Cruz, Manoel Rodrigues Alves, e Avelino da Costa Queiroz.

    Lindolpho Lopes Cordeiro, óbito em 19 de setembro de 1917, Livro 8 de óbitos de Antonina, de abril de 1917 a fevereiro de 1920, folhas 38, óbito 217, imagem 39, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e dezessete, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu Joaquim Lopes Cordeiro e declarou que no lugar denominado Mergulhão deste Município faleceu hoje às sete horas sem assistência médica, Lindolpho Lopes Cordeiro com quarenta anos de idade, casado, brasileiro, natural deste município. Atestado pelo cidadão Francisco Antônio Lourenço inspetor do quarteirão. Vai sepultar no Cemitério de São Manoel desta cidade. E para constar lavrou-se este termo que assina a rodo do declarante o cidadão Aristides Leite Mendes por não saber ler nem escrever. Eu, Avelino da Costa Queiroz, Escrivão, subscrevi e assinei. Assinatura de Avelino da Costa Queiroz.

    -- MERGED NOTE ------------

    Lindolpho Lopes Cordeiro e Hyppolita Ribeiro Martins, casamento em 17 de setembro de 1914 em Antonina, Livro 5, folha 134 e 134 verso, casamento 33, imagem 136 e 137, livro de matrimônios de outubro de 1910 a julho de 1916, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezessete dias do mês de setembro de mil novecentos e quatorze nesta cidade de Antonia, Estado do Paraná, às doze horas na sala das audiências do Juiz de Direito e Casamentos da Comarca onde foi vindo o Meritíssimo Juiz de Direito primeiro suplente da Comarca Doutor Clodoaldo de Abreu, no impedimento do Doutor Juiz Substituto da Comarca por estar com licença, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas por parte do contraente o cidadão Barnabé Ephigenio da Cruz e por parte da contraente o cidadão Hyppolito Ribeiro da Costa receberam-se em matrimônio Lindolpho Lopes Cordeiro e Dona Hyppolita Ribeiro Martins, aquele solteiro com trinta e oito anos de idade, lavrador, natural e residente neste município, filho legítimo de Joaquim Lopes Cordeiro e Caetana Maria do Rosário já falecida, e a contraente solteira, com trinta e seis anos de idade, doméstica, filha legítima de Antonio José Ribeiro já falecido e Anna Maria do Espírito Santo já falecida. O Juiz fez a leitura do Artigo 7 e seus parágrafos do Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890. Pelos contraentes e testemunhas foi declarado que não são parentes um do outro em grau proibido por lei e nenhum impedimento havia que embaraçasse seu casamento. Assina a rodo do contraente por não saber ler nem escrever o cidadão Thomas Aquino Linhares. Pelo mesmo motivo assina a rogo da contraente o cidadão Bertholdo José Cordeiro. Do que para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão interno o escrevi. Assinaturas de: Clodoaldo de Abreu, Thomas Aquino Linhares, Bertholdo José Cordeiro, Barnabé Ephigenio da Cruz com 54 anos de idade, casado, lavrador, residente neste município, Hyppolito Ribeiro da Costa com trinta e sete anos de idade, casado, lavrador, residente neste município, José Ephigenio da Cruz, Manoel Rodrigues Alves, e Avelino da Costa Queiroz.

    Lindolpho Lopes Cordeiro, óbito em 19 de setembro de 1917, Livro 8 de óbitos de Antonina, de abril de 1917 a fevereiro de 1920, folhas 38, óbito 217, imagem 39, no seguinte inteiro teor:
    Aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e dezessete, nesta cidade de Antonina, em cartório compareceu Joaquim Lopes Cordeiro e declarou que no lugar denominado Mergulhão deste Município faleceu hoje às sete horas sem assistência médica, Lindolpho Lopes Cordeiro com quarenta anos de idade, casado, brasileiro, natural deste município. Atestado pelo cidadão Francisco Antônio Lourenço inspetor do quarteirão. Vai sepultar no Cemitério de São Manoel desta cidade. E para constar lavrou-se este termo que assina a rodo do declarante o cidadão Aristides Leite Mendes por não saber ler nem escrever. Eu, Avelino da Costa Queiroz, Escrivão, subscrevi e assinei. Assinatura de Avelino da Costa Queiroz.

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