domingo, 22 de janeiro de 2023

ITAPEJARA D'OESTE P.R. História

 ITAPEJARA D'OESTE P.R. História


Pode ser uma imagem de céu, estrada e árvore

Por volta de 1937, chegaram à localidade que hoje constitui o município de Itapejara D′Oeste, na região de Pato Branco, entre outras, as famílias de Simplício de Paula Guedes, Acre de Paula Guedes e Antônio Galdino, todas procedentes do Rio Grande do Sul e que verificando a situação topográfica favorável do local, ali se instalaram e deram à formação de um povoado.
Em 1947, chegaram, também, Ledovício Pereira de Lima, Alziro Alves da Rocha e Dario Alves da Rocha, vindos de Santa Catarina.
Somente em 1950, o lugarejo recebeu a sua primeira denominação e que foi ″Chá de Gralha″, sendo alterado em 1951 para ″Tapejara″.
Todavia, em vista da existência de idêntico nome em outro lugar do Paraná, passou à denominação de Itapejara, que em tupi - foi elevada à categoria de distrito administrativo do município de Pato Branco e, em 1964, passou a município de Pato Branco e, em 1964, passou a município autônomo com a denominação de Itapejara D′Oeste.
Em 30 de Dezembro de 1961, a localidade
guarani quer dizer ″caminho de pedra no alto″.Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Itapejara, pela lei municipal nº 27, de 30-12-1961, subordinado ao município de Pato Branco.
Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o distrito de Itapejara. Figura no município de Pato Branco.
Elevado à categoria de município com a denominação de Itapejara dOeste, pela lei estadual nº 4859, de 28-04-1964, desmembrado do municípios de Pato Branco e Francisco Beltrão. Sede no atual distrito de Itapejara dOeste (ex-Itapejara). Constituído de 3 distritos: Itapejara dOeste e Coxila Rica, desmembrados de Pato Branco Rica e Barra Grande, desmebrado do município de Francisco Beltrão. Instalado em 14-12-1964. Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 3 distritos: Itapejara dOeste, Barra Grande e Coxila Rica.
Assim permencendo em divisão territorial datada de 2007.)

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