quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Antonina Mello Do Carmo Nascida a 9 de julho de 1922 - Cachoeira, Paraná, Brasil

 

F  Antonina Mello Do Carmo

    • Nascida a 9 de julho de 1922 - Cachoeira, Paraná, Brasil
    • Falecida - Brasil

 Pais

 Casamento(s)

    • Casada a 9 de fevereiro de 1939, Cacatu, Antonina, Paraná, com Pedro Alves De Souza 1911-1988

 Notas

Notas individuais

  • Pedro Alves de Souza e Antonina Mello do Carmo, casamento em 9 de fevereiro de 1939, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 12-v, 13 e 13-v, imagem 17, casamento 11, no seguinte teor:
    Aos nove dias do mês de fevereiro de mil novecentos e trinta e nove, neste distrito de Cacatu Município de Antonina, às quatro horas da tarde, em casa de residência do Senhor Aparício Pinheiro do Carmo, compareceu o juiz distrital em exercício o cidadão Francisco Antonio Lourenço comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas cidadãos Laudemiro Ramos, casado, brasileiro, natural de Antonina, residente e domiciliado em Mergulhão neste distrito e Alcides Alves de Oliveira, lavrador, brasileiro, casado, natural de Lagoinha, residente e domiciliado neste distrito e a rogo de Antonia Mello do Carmo senhor Roberto dos Santos, casado, natural, residente e domiciliado neste distrito receberam-se em matrimônio Pedro Alves de Souza e Dona Antonina Mello do Carmo. Aquele solteiro, nascido em sete de julho de mil novecentos e onze, de profissão operário, brasileiro, natural de Antonia, residente e domiciliado em Mergulhão deste distrito, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza com sessenta e cinco anos de idade, natural, residente e domiciliado em Cacatu deste distrito e dona Maria Lúcia Alves com sessenta anos de idade, natural, residente e domiciliado em Cacatu deste distrito. E a contraente solteira nascida em nove de julho de mil novecentos e vinte e dois de profissão em serviços domésticos, brasileira, natural da Cachoeira, residente e domiciliada em Mergulhão deste distrito, filha natural de Aparício Pinheiro do Carmo com quarenta e seis anos de idade e de Leonor Mello da Costa com quarenta anos de idade, natural, residente e domiciliados neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de três testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem impedimento conhecido que iniba de casar-se um com outro; certidões de nascimento; declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residência e domicílios dos contraentes bem como com referência a seus pais, sendo publicado o edital de proclama em dezenove de janeiro de mi novecentos e trinta e nove. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato, passará a usar o nome de Antonia Mello de Souza. E para constar lavrei meu termo que vai assinado por todos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi.

    -- GEDCOM (INDI) -- 1 FAMC @F26662@

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