Donazir De Souza Ferreira da Silva
- Nascida a 19 de julho de 1925 - Antonina, PR, Brasil
- Falecida a 16 de fevereiro de 2010 - Campo Magro, Paraná, Brasil, com a idade de 84 anos
- Nascida a 19 de julho de 1925 - Antonina, PR, Brasil
- Falecida a 16 de fevereiro de 2010 - Campo Magro, Paraná, Brasil, com a idade de 84 anos
Pais
- Domingos Pedro De Souza 1886-1966
- Maria Lúcia Alves 1885-1973
- Domingos Pedro De Souza 1886-1966
- Maria Lúcia Alves 1885-1973
Casamento(s) e filho(s)
- Casada a 10 de março de 1942, Cacatu, Antonina, Paraná, com José Pereira Bello 1920- , divorciados a 15 de abril de 1983
- Casada em 1956, Curitiba - Paraná, Brasil, com Valdemar Ribeiro †1999
- Casada em 1956, Curitiba - Paraná, Brasil, com Valdemar Ribeiro †1999
- Casada a 28 de maio de 1983, Curitiba, PR, com Domingos Ferreira da Silva 1948-2007 tiveram
- Márcio De Souza 1940-
- Márcio De Souza 1940-
- Olavo De Souza 1944-2012
- Rosicleia Souza 1951
- Rosicleia Souza 1951
- Valdir Souza 1953
- Selma Tania De Souza 1956
- Edson Luís (Neno) De Souza 1962
- Edson Luís (Neno) De Souza 1962
- Carlos Edson De Souza 1964
- Casada a 10 de março de 1942, Cacatu, Antonina, Paraná, com José Pereira Bello 1920- , divorciados a 15 de abril de 1983
- Casada em 1956, Curitiba - Paraná, Brasil, com Valdemar Ribeiro †1999
- Casada em 1956, Curitiba - Paraná, Brasil, com Valdemar Ribeiro †1999
- Casada a 28 de maio de 1983, Curitiba, PR, com Domingos Ferreira da Silva 1948-2007 tiveram
- Márcio De Souza 1940-
- Márcio De Souza 1940-
- Olavo De Souza 1944-2012
- Rosicleia Souza 1951
- Rosicleia Souza 1951
- Valdir Souza 1953
- Selma Tania De Souza 1956
- Edson Luís (Neno) De Souza 1962
- Edson Luís (Neno) De Souza 1962
- Carlos Edson De Souza 1964
Irmãos
- Adelina (Mana) Alves de Ramos 1908-2010
- Alcides Alves de Souza 1910-2018
- Pedro Alves De Souza 1911-1988
- Anna Theotonia De Souza Araujo 1914-2011
- Maria Lúcia Souza dos Santos 1916-2006
- Marcília De Souza 1917-1940
- Izalia Alves Cordeiro 1919-2017
- Eufrásia de Souza Caligalin 1920
- Augusta De Souza Grabovski 1921-1947
- Domingos De Souza 1923-2014
- Donazir De Souza Ferreira da Silva 1925-2010
- Bercebias (Mercedes) De Souza 1927
- Marinho Pedro De Souza 1930-2009
- Lourdes De Souza 1933-2016
- Adelina (Mana) Alves de Ramos 1908-2010
- Alcides Alves de Souza 1910-2018
- Pedro Alves De Souza 1911-1988
- Anna Theotonia De Souza Araujo 1914-2011
- Maria Lúcia Souza dos Santos 1916-2006
- Marcília De Souza 1917-1940
- Izalia Alves Cordeiro 1919-2017
- Eufrásia de Souza Caligalin 1920
- Augusta De Souza Grabovski 1921-1947
- Domingos De Souza 1923-2014
- Donazir De Souza Ferreira da Silva 1925-2010
- Bercebias (Mercedes) De Souza 1927
- Marinho Pedro De Souza 1930-2009
- Lourdes De Souza 1933-2016
Meios irmãos e meias irmãs
Pelo lado de Domingos Pedro De Souza 1886-1966 - com Antonia Maria Francisca 1878-1904
- Rosalina Maria Francisca Souza Schmidt 1902-1982
Pelo lado de Domingos Pedro De Souza 1886-1966 |
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Notas
Notas individuais
Certidão de Casamento no 4 Ofício de Registro Civil de Curitiba, Livro 9, Folhas 143, Termo 5084, realizado no dia 28.05.1983.
Nome: DONAZIR DE SOUZA FERREIRA DA SILVA
Data de Falecimento: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2010
Idade: 84 ANO(S)
Profissão: DO LAR
Endereço: AV. NORTE SUL, 107 - CASA - CURITIBA/PR
Filiação: DOMINGOS PEDRO DE SOUZA
MARIA LUCIA
Cônjuge: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Número da FAF: 02028/2010
Local de Falecimento: OUTROS - POSTO 24HS. CAMPO MAGRO-PR.
Local de Velório: CAPELA MORTUARIA PAROQUIAL DO ORLEANS
Local de Sepultamento: ECOLÓGICO JARDIM DA COLINA (COLOMBO), QUADRA 13, CHALÉ 4, GAVETA 79-A
Data e Horário de Sepultamento: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 17:00 H
Nome da Funerária: SÃO FRANCISCO LTDA. (CURITIBA - PR)
Telefone da Funerária: (41) 3222-4161
José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
Ao lado consta a seguinte averbação:
Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Casamento no 4 Ofício de Registro Civil de Curitiba, Livro 9, Folhas 143, Termo 5084, realizado no dia 28.05.1983.
Nome: DONAZIR DE SOUZA FERREIRA DA SILVA
Data de Falecimento: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2010
Idade: 84 ANO(S)
Profissão: DO LAR
Endereço: AV. NORTE SUL, 107 - CASA - CURITIBA/PR
Filiação: DOMINGOS PEDRO DE SOUZA
MARIA LUCIA
Cônjuge: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Número da FAF: 02028/2010
Local de Falecimento: OUTROS - POSTO 24HS. CAMPO MAGRO-PR.
Local de Velório: CAPELA MORTUARIA PAROQUIAL DO ORLEANS
Local de Sepultamento: ECOLÓGICO JARDIM DA COLINA (COLOMBO), QUADRA 13, CHALÉ 4, GAVETA 79-A
Data e Horário de Sepultamento: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 17:00 H
Nome da Funerária: SÃO FRANCISCO LTDA. (CURITIBA - PR)
Telefone da Funerária: (41) 3222-4161
José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
Ao lado consta a seguinte averbação:
Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Casamento no 4 Ofício de Registro Civil de Curitiba, Livro 9, Folhas 143, Termo 5084, realizado no dia 28.05.1983.
Nome: DONAZIR DE SOUZA FERREIRA DA SILVA
Data de Falecimento: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2010
Idade: 84 ANO(S)
Profissão: DO LAR
Endereço: AV. NORTE SUL, 107 - CASA - CURITIBA/PR
Filiação: DOMINGOS PEDRO DE SOUZA
MARIA LUCIA
Cônjuge: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Número da FAF: 02028/2010
Local de Falecimento: OUTROS - POSTO 24HS. CAMPO MAGRO-PR.
Local de Velório: CAPELA MORTUARIA PAROQUIAL DO ORLEANS
Local de Sepultamento: ECOLÓGICO JARDIM DA COLINA (COLOMBO), QUADRA 13, CHALÉ 4, GAVETA 79-A
Data e Horário de Sepultamento: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 17:00 H
Nome da Funerária: SÃO FRANCISCO LTDA. (CURITIBA - PR)
Telefone da Funerária: (41) 3222-4161
José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
Ao lado consta a seguinte averbação:
Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Casamento no 4 Ofício de Registro Civil de Curitiba, Livro 9, Folhas 143, Termo 5084, realizado no dia 28.05.1983.
Nome: DONAZIR DE SOUZA FERREIRA DA SILVA
Data de Falecimento: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2010
Idade: 84 ANO(S)
Profissão: DO LAR
Endereço: AV. NORTE SUL, 107 - CASA - CURITIBA/PR
Filiação: DOMINGOS PEDRO DE SOUZA
MARIA LUCIA
Cônjuge: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Número da FAF: 02028/2010
Local de Falecimento: OUTROS - POSTO 24HS. CAMPO MAGRO-PR.
Local de Velório: CAPELA MORTUARIA PAROQUIAL DO ORLEANS
Local de Sepultamento: ECOLÓGICO JARDIM DA COLINA (COLOMBO), QUADRA 13, CHALÉ 4, GAVETA 79-A
Data e Horário de Sepultamento: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 17:00 H
Nome da Funerária: SÃO FRANCISCO LTDA. (CURITIBA - PR)
Telefone da Funerária: (41) 3222-4161
José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
Ao lado consta a seguinte averbação:
Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.
Certidão de Casamento no 4 Ofício de Registro Civil de Curitiba, Livro 9, Folhas 143, Termo 5084, realizado no dia 28.05.1983.
Nome: DONAZIR DE SOUZA FERREIRA DA SILVA
Data de Falecimento: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2010
Idade: 84 ANO(S)
Profissão: DO LAR
Endereço: AV. NORTE SUL, 107 - CASA - CURITIBA/PR
Filiação: DOMINGOS PEDRO DE SOUZA
MARIA LUCIA
Cônjuge: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Número da FAF: 02028/2010
Local de Falecimento: OUTROS - POSTO 24HS. CAMPO MAGRO-PR.
Local de Velório: CAPELA MORTUARIA PAROQUIAL DO ORLEANS
Local de Sepultamento: ECOLÓGICO JARDIM DA COLINA (COLOMBO), QUADRA 13, CHALÉ 4, GAVETA 79-A
Data e Horário de Sepultamento: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 17:00 H
Nome da Funerária: SÃO FRANCISCO LTDA. (CURITIBA - PR)
Telefone da Funerária: (41) 3222-4161
José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
Ao lado consta a seguinte averbação:
Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Casamento no 4 Ofício de Registro Civil de Curitiba, Livro 9, Folhas 143, Termo 5084, realizado no dia 28.05.1983.
Nome: DONAZIR DE SOUZA FERREIRA DA SILVA
Data de Falecimento: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2010
Idade: 84 ANO(S)
Profissão: DO LAR
Endereço: AV. NORTE SUL, 107 - CASA - CURITIBA/PR
Filiação: DOMINGOS PEDRO DE SOUZA
MARIA LUCIA
Cônjuge: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Número da FAF: 02028/2010
Local de Falecimento: OUTROS - POSTO 24HS. CAMPO MAGRO-PR.
Local de Velório: CAPELA MORTUARIA PAROQUIAL DO ORLEANS
Local de Sepultamento: ECOLÓGICO JARDIM DA COLINA (COLOMBO), QUADRA 13, CHALÉ 4, GAVETA 79-A
Data e Horário de Sepultamento: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 17:00 H
Nome da Funerária: SÃO FRANCISCO LTDA. (CURITIBA - PR)
Telefone da Funerária: (41) 3222-4161
José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
Ao lado consta a seguinte averbação:
Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Casamento no 4 Ofício de Registro Civil de Curitiba, Livro 9, Folhas 143, Termo 5084, realizado no dia 28.05.1983.
Nome: DONAZIR DE SOUZA FERREIRA DA SILVA
Data de Falecimento: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2010
Idade: 84 ANO(S)
Profissão: DO LAR
Endereço: AV. NORTE SUL, 107 - CASA - CURITIBA/PR
Filiação: DOMINGOS PEDRO DE SOUZA
MARIA LUCIA
Cônjuge: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Número da FAF: 02028/2010
Local de Falecimento: OUTROS - POSTO 24HS. CAMPO MAGRO-PR.
Local de Velório: CAPELA MORTUARIA PAROQUIAL DO ORLEANS
Local de Sepultamento: ECOLÓGICO JARDIM DA COLINA (COLOMBO), QUADRA 13, CHALÉ 4, GAVETA 79-A
Data e Horário de Sepultamento: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 17:00 H
Nome da Funerária: SÃO FRANCISCO LTDA. (CURITIBA - PR)
Telefone da Funerária: (41) 3222-4161
José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
Ao lado consta a seguinte averbação:
Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.
-- MERGED NOTE ------------
Certidão de Casamento no 4 Ofício de Registro Civil de Curitiba, Livro 9, Folhas 143, Termo 5084, realizado no dia 28.05.1983.
Nome: DONAZIR DE SOUZA FERREIRA DA SILVA
Data de Falecimento: TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2010
Idade: 84 ANO(S)
Profissão: DO LAR
Endereço: AV. NORTE SUL, 107 - CASA - CURITIBA/PR
Filiação: DOMINGOS PEDRO DE SOUZA
MARIA LUCIA
Cônjuge: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Número da FAF: 02028/2010
Local de Falecimento: OUTROS - POSTO 24HS. CAMPO MAGRO-PR.
Local de Velório: CAPELA MORTUARIA PAROQUIAL DO ORLEANS
Local de Sepultamento: ECOLÓGICO JARDIM DA COLINA (COLOMBO), QUADRA 13, CHALÉ 4, GAVETA 79-A
Data e Horário de Sepultamento: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 17:00 H
Nome da Funerária: SÃO FRANCISCO LTDA. (CURITIBA - PR)
Telefone da Funerária: (41) 3222-4161
José Pereira Bello e Donazir de Souza, casamento em 10 de março de 1942, livro de matrimônio de abril de 1938 a junho d 1957, folhas 37 e 37-v, imagem 41, casamento 30, no seguinte teor:
Aos dez dias de março de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu de Cima neste distrito, estando as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Sr. Francisco Antonio Lourenço em exercício de seu cargo, comigo oficial e escrivão, abaixo assinados e as testemunhas Sr. Barnabé Gonçalves dos Santos, operário, brasileiro, casado no cartório de Antonina, natural de Campina Grande, neste estado, e a segunda, José Silvano da Silva, operário, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande neste Estado, naturais e residentes neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens, José Pereira Bello, nascido no lugar Monte Alegre, município de Pádua, Estado do Rio, aos dezesseis de julho de mil novecentos e vinte, e dona Donazir de Souza, nascida no dia dezenove do mês de julho de mil novecentos e vinte e cinco, ele operário, domiciliado e residente neste distrito, ela de profissão doméstica também domiciliada neste distrito. O Contraente é filho de Belarmino Pereira, já falecido, e de Maria Maura da Silva, ela com cinquenta e cinco anos de idade, e a contraente é filha de Domingos Pedro de Souza, com sessenta e seis anos de idade, e de Maria Lúcia, com sessenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliado neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: atestados de duas testemunhas declarando o estado civil dos contraentes e a inexistência de impedimentos entre eles; certidão do registro civil dos contraentes; declarações feitas pelos contraentes sobre seu estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e filiação. Foram publicados os proclamas, o primeiro no dia vinte e três de fevereiro do corrente ano. Pelo juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que passará a assinar Donazir de Souza Bello. E para constar lavrei o presente termo que vai assinado pelo Juiz de Paz, pelos contraentes. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de casamento interino o escrevi. Assinando a rogo de José Bello por não saber ler João de Paula Correa. Assinando a rogo de Donazir de Souza Bello por não saber ler Luis dos Santos. Eu Francisco Alves da Cruz, oficial o escrevi.
Ao lado consta a seguinte averbação:
Averbo por mandado de averbação do Dr. Hélio Omar Engelhardt, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Paraná, sentença que transitou em julgada no dia 15.04.83, Ação de Divórcio, expedida a sentença dos autos n. 1195/82, de Ação de Divórcio requerida por Donazir de Souza Bello contra José Pereira Bello, passando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja Donazir de Souza. Dou fé. Antonina, 10.05.83.
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Edmundo Theotónio De Souza 1837- Constança Ribeiro da Motta 1853-1928 Lúcio Soares Fernandes 1873-1929 Vergilia Maria Fernandes 1866-1933
Domingos Pedro De Souza 1886-1966 Maria Lúcia Alves 1885-1973
Donazir De Souza Ferreira da Silva 1925-2010
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Cronologia de Donazir De Souza Ferreira da Silva
- 192519 jul.
Nascimento
19274 jul.23 mesesNascimento de uma irmã
192826 ago.3 anosMorte da avó paterna
192910 out.4 anosMorte do avô materno
193028 maio4 anosNascimento de um irmão
193328 jan.7 anosCasamento de uma irmã
193326 maio7 anosNascimento de uma irmã
19338 anosMorte da avó materna
193516 maio9 anosCasamento de um irmão
NotasAlcides Alves de Souza e Esthel Pinheiro, casamento no dia 16 de maio de 1935, Livro 13 de Matrimônios de Antonina, de janeiro de 1935 a outubro de 1937, folha 21 e 21 verso, casamento 389, imagem 23 e 24, no seguinte inteiro teor:
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às quatorze horas, na sala das audiências do Edifício da Câmara Municipal, aí presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, Doutor José Balão Junior, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas João Gouvêa Ramos, viúvo, operário, residente neste Município e Antonio Lourenço Ribeiro, casado, lavrador, residente neste município, receberam-se em matrimônio Alcides Alves de Souza e Dona Esthel Pinheiro, aquele solteiro, nascido em vinte e nove de julho de mil novecentos e dez, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Domingos Pedro de Souza, com cinquenta e seis anos de idade e de sua mulher Dona Maria Lúcia Alves com quarenta e oito anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município, e a contraente, solteira, nascida em vinte de maio de mil novecentos e dezesseis, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de João Pinheiro Sobrinho com quarenta e oito anos de idade e de sua mulher Dona Guilhermina Lourenço Pinheiro com quarenta anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco em grau proibido por lei nem outro impedimento conhecido que os iniba de casar-se um com outro, Certidões de nascimentos, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes bem como com referências aso seus pais, sendo dispensado do edital de proclama, pelo M. Juiz em virtude de que alegaram os contraentes na petição jurídica dos respectivos autos. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universa. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil Brasileiro. Pela contraente foi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de Esthel Pinheiro de Souza. E para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Alcides Alves de Souza, Esther (consta com r final na assinatura) Pinheiro de Souza, João Gouvêa Ramos, Antonio Lourenço Ribeiro e Avelino da Costa Queiroz.193515 jun.9 anosCasamento de uma irmã
193530 nov.10 anosCasamento de uma irmã
NotasJoão Gouvea de Ramos e Adelina Alves de Souza, casamento em 30 de novembro de 1935, Livro de Matrimônios de Antonina de Janeiro de 1935 a outubro de 1937, folhas 53 verso, 54 e 54 verso, casamento 418, imagem 58 e 59, com o seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de Antonina, às dezenove horas, na casa de residência do Senhor Antonio dos Santos, na Graciosa de Cima, cuja casa se achava com as portas abertas ao público, onde foi vindo o Cidadão Iphigenio Bonifácio de Almeida, primeiro suplente do Juízo de Direito da Comarca em exercício, comigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado e as testemunhas Aarão Alves de Araujo, casado, empregado público estadual, residente nesta cidade, Antonio José dos Santos, casado, operário, residente nesta cidade, Domingos Mauricio, solteiro, operário, residente nesta cidade e Felix Costa, casado, negociante, residente nesta cidade receberam-se em matrimônio João Gouvea de Ramos e dona Adelina Alves de Souza, aquele viúvo, nascido em dois de março de mil oitocentos e noventa e quatro, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste município, filho legítimo de Antonio Bento de Ramos falecido há trina anos e de sua mulher D. Antonia Alves Gouvea, falecida há vinte e nove anos, ambos deste município onde eram naturais e a contraente, solteira, nascida em dezessete de maio de mil novecentos e oito, de profissão doméstica, brasileira, natural, residente e domiciliada neste município, filha legítima de Domingos Pedro de Souza com cinquenta e oito anos de idade e de sua mulher D. Maria Lúcia Alves com quarenta e seis anos de idade, naturais, residentes e domiciliados neste município. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei nem outro impedimento de casar-se um com outro, Certidão de óbito de Francisca Fernandes de Ramos, falecida em vinte e seis de abril do corrente ano, Certidão de inventário negativo, Certidão de nascimento, Declarações de estados civil, profissões, naturalidades, domicílios, residências dos contraentes, vem como com referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclamas em treze do corrente mês. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo M. Juiz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei deste ato passará a usar o nome de Adelina Alves de Ramos. Assina a rogo da contraente por não saber ler e escrever o cidadão digo Senhora Iracema Ramos dos Santos. Do que para constar lavrei este termo que vem assinado por todos. Eu Avelino da Costa Queiroz, escrivão de casamentos o escrevi. Assinaturas de: Iphigenio Bonifácio de Almeida, João Gouvea de Ramos, Iracema Ramos dos Santos, Arão Alves Araujo, Antonio José dos Santos, Domingos Maurício, Felix Costa e Avelino da Costa Queiroz.193729 maio11 anosCasamento de uma irmã
193811 jun.12 anosCasamento de uma irmã
NotasLivro de Matrimônio de Cacatu, Município de Antonina, deabril de 1938 a junho de 1957, folha 2, casamento número 2, imagem 6, noseguinte inteiro teor>
Casamento número 2
Aos onze dias do mês de junho de mil novecentos e trinta eoito, neste distrito de Cacatu, município de Antonina, às onze horas em casa deresidência do Senhor Antônio Lorenço, no lugar Mergulhão, onde foi vindo o JuizDistrital em exercício cidadão Francisco Antônio Lorenço, comigo escrivão deseu cargo abaixo nomeado, e as testemunhas e a rogo de Marcília Souza, CidadãosSezinando Armstrong , solteiro, caçador, residente neste distrito, Luiz dosSantos, casado, lavrador residente neste distrito, a rogo de Marcília Souza,Antônio Lorenço Ribeiro, viúvo, residente neste distrito. Receberam- se emmatrimônio Alcides Elias de Oliveira e dona Marcília Souza, aquele solteiro,nascido em onze de junho de 1913, lavrador, brasileiro, natural, residente edomiciliado neste distrito, filho natural de Rufino Elias de Oliveira eJoaquina Maria do Rosário, já falecidos, e a contraente, solteira, nascida em trêsde maio de mil novecentos e dezessete, de profissão em serviços domésticos,brasileira e domiciliada neste distrito, filha legítima de Domingos Pedro deSouza e Dona Maria Lúcia de Souza. Ele, cinquenta e dois anos de idade, ela comquarenta e cinco anos de idade, naturais e domiciliados neste distrito. Peloscontraentes foram exibidos os documentos seguinte: atestado de duas testemunhasdeclarando que os contraentes são solteiros, não tem entre si parentesco emgrau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que proíba de casar-seum com o outro, certidões de nascimentos, declarações de estados civil,profissões, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes, bem comocom referências aos seus pais, sendo publicado o edital de proclama em quinzedias do corrente mês, sendo publicado o edital de proclama em 27 de maio de1938. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Juizforam preenchidas as formalidades do Ar. 194 do Código Civil. Pela contraentefoi declarado que de acordo com a lei deste ato passará a usar o nome de MarcíliaSouza de Oliveira. E para constar lavrei meu termo que vai assinado por todos.Eu Francisco Alves da Cruz, oficial de Casamento interino o escrevi.Assinaturas de Francisco Antônio Lourenço, a rogo de Marcília Souza AntônioLourenço Ribeiro, Alcides Elias de Oliveira, Sezinando Armstrong, Luiz dos Santos, Pedro Alves de Souza,João Antônio dos Santos.19399 fev.13 anosCasamento de um irmão
194012 jan.14 anosMorte de uma irmã
NotasLivro de Óbitos de Cacatu, Município de Antonina, de maio de1938 a abril de 1969, folha 6 verso, óbito número 17, imagem 16, no seguinteinteiro teor:
Óbito número 17
Aos doze dias do mês de janeiro de mil novecentos equarenta, neste distrito de Cacatu, Município de Antonina, às nove horas do diafaleceu Marcília de Souza em Mergulhão, neste distrito, brasileira, doméstica,casada, natural, residente e domiciliada neste distrito, com 22 anos de idade,de sexo feminino, de cor morena, filha legítima de domingos Pedro de Souza,lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado em Cacatu e Dona Maria Lúciade Souza, doméstica, brasileira, natura, residente e domiciliada em Cacatu. Foideclarante Pedro Alves de Souza, sem assistência médica. O sepultamento foifeito no Cemitério de São Manoel de Antonina. O referido é verdade e dou fé. Cacatu,12 de janeiro de 1940. Francisco Alves da Cruz, oficial interino.194015 anosNascimento de um filho
194015 anosNascimento de um filho
194115 jul.15 anosCasamento de uma meia-irmã
194210 mar.16 anosCasamento
194213 jun.16 anosCasamento de uma irmã
NotasCasamento Daniel Pereira e Bercelias de Souza, dia 13 de junho de 1942, Livro de Matrimônios de Cacatu de Abril de 1938 a Junho de 1957, folhas 42 verso, 43, 43 verso, imagem 44 e 45, casamento 32, no seguinte inteiro teor:
Aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e quarenta e dois, às dezesseis horas, na casa de residência do Sr. Domingos Pedro de Souza, situada no lugar Cacatu neste distrito, estado as portas abertas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz Senhor Francisco Antonio Lourenço, em exercício do seu cargo, comigo oficial e escrivão abaixo-assinado, e as testemunhas senhor Amantino Alves, operário, brasileiro, solteiro, natural residente e domiciliado neste distrito, e a segunda senhor Antonio Yasuo Yasumoto, comerciante, brasileiro, casado neste cartório e residente neste distrito, receberam-se em matrimônio pelo regime da comunhão de bens Daniel Pereira e dona Bercelias de Souza, aquele viúvo, nascido em nove de julho de mil novecentos e treze, lavrador, brasileiro, natural, residente e domiciliado neste distrito, filho legítimo de Jorge Pereira, falecido no ano de mil novecentos e quatorze, neste Município e de sua mulher dona Francisca Pereira, falecida no ano de mil novecentos e vinte e três, neste Município, onde eram naturais, e a contraente solteira, nascida em quatro de julho de mil novecentos e vinte e sete, de profissão em serviços domésticos, brasileira, natural, residente e domiciliada neste distrito, filha legítima de Domingos Pedro de Souza, nascido no ano de mil oitocentos e setenta e três e de sua mulher dona Maria Lúcia de Souza, nascida no ano de mil oitocentos e noventa e dois, ambos naturais, residentes e domiciliados neste distrito. Pelos contraentes foram exibidos os documentos seguintes: Atestado de duas testemunhas declarando que o contraente é viúvo e a contraente é solteira, não tem entre si parentescos em grau proibido por lei, nem outro impedimento conhecido que as iniba de casar-se um com outro, Certidão de Casamento da primeira núpcias do contraente, Certidão de óbitos de dona Alice Souza Cruz Pereira, esposa de primeira núpcias do contraente, Certidão de nascimento, Consentimentos dos pais da contraente, Declarações de estado civil, profissão, naturalidades, residências e domicílios dos contraentes, bem como referências aos seus pais. Um auto de suprimento de idade, baseado no artigo 214 do Código Civil, com despacho exarado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Doutor Arthur Cruz Galvão do Rio Apa, suprindo a idade da contraente na forma do artigo 744, do Código de Processo Civil e Comercial, em face das declarações dos contraentes, sendo publicado o edital de proclamas no dia 20 de maio de mil novecentos e quarenta e dois. Este casamento é feito segundo o regime de comunhão universal. Pelo Juiz de Paz foram preenchidas as formalidades do artigo 194 do Código Civil. Pela contraente foi declarado que de acordo com a Lei, deste ato passará a usar o nome de Bercelias de Souza Pereira. Assina a rogo do contraente por não saber ler nem escrever, o cidadão Luiz dos Santos, e para constar lavrei este termo que vai assinado por todos. Eu, Francisco Alves da Cruz, escrivão de casamento o escrevi. Assinaturas de: Antonio Francisco Antonio Lourenço, a rogo de Daniel Pereira, Luiz dos Santos, Bercelias de Souza Pereira, Amantino Alves, Antonio Yasuo Yasumoto, Lucas Rodrigues, Pedro Alves de Souza, Domingos Souza, Gelta C. Parrua19444 nov.19 anosCasamento de uma irmã
NotasRegistro de Casamento, São Casemiro do Taboão, dezembro 1943 a maio de 1945, imagem 236, termo 3.721, no seguinte inteiro teor:
Aos quatro dias de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro, nesta terceira zona da capital, em cartório, às dezessete horas e trinta minutos, presentes o Doutor Francisco Cunha Pereira, Juiz de Casamentos da capital, comigo escrivão interino, no assinado e testemunhas: Ludovico Grabowski, com vinte e nove anos de idade, solteiro, lavrador, natural deste Estado e Jorge Schmidt, com quarenta e dois anos de idade, casado, comerciante, natural deste estado e residente nesta capital, receberam-se em matrimônio por livres vontades e com comunhão de vens, os contraentes Casemiro Grabowski e Augusta de Souza: ele, solteiro, natural deste estado, nascido em Timoneira, a vinte de julho de mil novecentos e dezenove, panificador, residente nesta zona, filho ilegítimo de Angélica Grabowski, natural deste estado, nascida a dezoito de outubro de mil oitocentos e noventa e seis, residente nesta zona; e ela, solteira, natural deste estado, nascida em Rio da Venda, município de Antonina, a vinte e oito de maio de mil novecentos e vinte e um, doméstica, residente nesta zona, filha legítima de Domingos Pedro de Souza e Maria Lúcia de Souza, naturais deste estado, nascidos em datas não declaradas e residentes nesta capital. Em data de doze de outubro próximo findo, os contraentes exibiram os documentos seguintes: a declaração do estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência e filiação; bem como a declaração referente a seus pais; um certificado de reservista, uma certidão de idade e um atestado de pessoas idôneas, afirmando conhecerem os mesmos, serem solteiros, residiram nesta zona, não serem parentes e não terem impedimento para casar-se, e ainda na mesta data, deu-se vista dos autos ao Doutor Curador Geral da Capital, que em nada se opôs, e em seguida afixou-se e publicou-se o edital de proclamas e decorrido o prazo legal, foram habilitados a casar-se. A nubente passa a assinar-se: Augusta de Souza Grabowski. Em firmeza do que lavrei este termo que vai por todos assinado. Eu, Severo Agibert Junior, escrivão interino que o escrevi e assino. Assinaturas de Francisco Cunha Pereira, Casemiro Grabovski, Augusta de Souza, Ludovico Grabovski, Jorge Schmidt, Severo Agibert Junior.194419 anosNascimento de um filho
19478 ago.22 anosMorte de uma irmã
NotasDireccion: Cemitério do Água Verde
Certidão de Óbito, número 1189, folha 288, óbitos em Curitiba de abril a agosto de 1947, imagem 306, no seguinte inteiro teor:
Número mil cento e oitenta e nove. Aos oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e quarenta e sete, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em meu cartório compareceu Casemiro Grabowski e exibindo atestado médico firmado pelo Doutor Reinaldo Virmond Lima declarou que em a Casa de Saúde São vicente, desta cidade, às quatro horas do dia oito do mês corrente faleceu vítimada por colapso cardíaco-pneumonia Augusta Souza Grabowski, do sexo feminino, de cor branca, com vinte e seis anos de idade, doméstica, natural deste estado e residente nesta cidade que era filha legítima de Domingos Pedro de Souza e de dona Maria Lucia Souza naturais deste estado onde se cadaram em Antonina e residentes em Cacatu, município de Antonina neste estado, que era casada com Casemiro Grabowski, natural deste estado e residente nesta cidade, de cujo matrimônio deixou duas filhas legítimas de nomes: Marli com dois anos e Maridina com um ano de idade, que não deixou testamento e nem bens, que o corpo vai ser sepultado no Cemitério da Água Verde. E para constar, lavrei este termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelo declarante. Eu, Marcos Gomes, escrevente juramentado o escrevi e eu, João Carlos Pedrosa, oficial do Registro Civil, o subscrevo e assino. Assinaturas de João Carlos Pedrosa e Casemiro Grabovski194910 set.24 anosCasamento de uma irmã
19502 dez.25 anosCasamento de um irmão
195126 anosNascimento de uma filha
195126 anosNascimento de uma filha
195213 jul.26 anosCasamento de uma irmã
19522 set.27 anosCasamento de um irmão
19522 set.27 anosCasamento de um irmão
19533 fev.27 anosNascimento de um filho
195618 set.31 anosNascimento de uma filha
195631 anosCasamento
195631 anosCasamento
196237 anosCasamento de um irmão
196237 anosNascimento de um filho
196237 anosNascimento de um filho
196425 mar.38 anosNascimento de um filho
19661 ago.41 anosMorte do pai
197146 anosCasamento de uma filha
197146 anosCasamento de uma filha
197324 ago.48 anosMorte da mãe
197752 anosCasamento de uma filha
197917 mar.53 anosCasamento de um filho
198217 nov.57 anosMorte de uma meia-irmã
198315 abr.57 anosDivórcio
198328 maio57 anosCasamento
198824 jul.63 anosMorte de um irmão
199974 anosMorte do cônjuge
199974 anosMorte do cônjuge
200617 out.81 anosMorte de uma irmã
200718 dez.82 anosMorte do cônjuge
200918 set.84 anosMorte de um irmão
201013 fev.84 anosMorte de uma irmã
NotasDireccion: Cemitério do Iguaçu
Adelina Alves de Ramos está registrada em cartório na data de 1908. No registro de Nascimento é de 7 de maio de 1908. Na Certidão de Casamento consta 17 de maio de 1908.
Casou no Cartório Civl da Comarca de Antonina, registrada no Livro 13, Folha 53 v., Número 418.
Identidade 2.077.361 da Secretaria de Segurança Pública do Instituto de Identificação do Paraná.
Falecido: ADELINA ALVES DE RAMOS
Idade: 101 anos
Local do Falecimento: HOSPITAL E MAT SÃO JOSE DOS PINHAIS - SÃO JOSE DOS PINHAIS
Data de Falecimento: 13/02/2010 às 13:00 horas
Sepultamento: 14/02/2010 16:00 horas
Local do Velório: CEMITERIO PARQUE IGUAÇU 04
Local do Sepultamento: PARQUE IGUAÇU
Funerária: FUNERÁRIA SÃO JOSÉ
LEI Nº 1762, DE 29 DE JUNHO DE 2011
DENOMINA DE ADELINA ALVES DE RAMOS, UMA DAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Adelina Alves de Ramos, a Rua localizada no loteamento Jardim das Nações, Bairro Boneca do Iguaçu, quadro urbano do Município, sem denominação oficial, que tem seu início na Rua Acre, entre os lotes C-697 e 28 e termina na Rua Porto Rico, entre os lotes 28 e 30, possui uma extensão aproximada de 40 metros, na mesma localidade deste Município.
Parágrafo Único - Esta denominação deverá ser mantida em toda a extensão quando houver prolongamento da respectiva rua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 29 de junho de 2011.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Luis Afonso Ferreira da Cruz Scarpin
Secretário Municipal de Urbanismo201016 fev.84 anosMorte
Antepassados de Donazir De Souza Ferreira da Silva
Pedro Ignacio 1750- Angélica Francisca 1755- | | | Joaquim Affonso Do Nascimento 1768- Maria Luisa Da Anunciação 1770- Joaquim Ignacio 1812- Anna Alves 1810- Benedicto Fernandes dos Santos 1815- Benedicta Maria Do Rozário 1820- | - 1795 - | | | | | | | | Clarimundo De Souza 1807- Joaquim Antônio Nascimento 1798-1865 Benedicta Ribeiro da Mota 1802-1870 Bento Alves 1828- Francisca Do Rozário 1825- Manoel Antonio De Gouvêa 1838-1926 Anna Fernandes dos Santos 1845-1905 | | - 1820 - | | | | | | | | | | Edmundo Theotónio De Souza 1837- Constança Ribeiro da Motta 1853-1928 Lúcio Soares Fernandes 1873-1929 Vergilia Maria Fernandes 1866-1933 | | | - 1891 - | | | Domingos Pedro De Souza 1886-1966 Maria Lúcia Alves 1885-1973 | - 1907 - | | Donazir De Souza Ferreira da Silva 1925-2010 Descendentes de Donazir De Souza Ferreira da Silva
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