quarta-feira, 29 de março de 2023

Após a perda do território Contestado para Santa Catarina, não imaginavam os paranaenses que nas décadas seguintes, em meio a Segunda Guerra Mundial, perderiam uma extensa parte de seu território para a União.

 Após a perda do território Contestado para Santa Catarina, não imaginavam os paranaenses que nas décadas seguintes, em meio a Segunda Guerra Mundial, perderiam uma extensa parte de seu território para a União.


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Após a perda do território Contestado para Santa Catarina, não imaginavam os paranaenses que nas décadas seguintes, em meio a Segunda Guerra Mundial, perderiam uma extensa parte de seu território para a União.

O país a época era administrado pelo "pai dos pobres", culto a personalidade do presidente gaúcho Getúlio Vargas implantada na população, e foi na vigência de sua ditadura conhecida como Estado Novo que decretou a criação do território federal do Iguaçu, desmembrando regiões a sudoeste do Paraná e noroeste de Santa Catarina através do Decreto-Lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943.

Logo após a sua assunção ao Governo Federal em 1930, o presidente Vargas já tentará criar esse território, entretanto encontrou firme reação do seu interventor no Paraná General Mario Tourinho, logo exonerado, cedeu seu lugar a Manoel Ribas que ocupou a função desde 1932 até a queda do Estado Novo em 1945.

Em relação a função exercida por Manoel Ribas como interventor, o respeitado historiador Rui Wachowicz assim o define: "...Getúlio Vargas sempre o mantinha no poder. Tornou-se o decano entre os interventores. Não incomodava, não pedia nada, não nasceu com alma de mascate. Era um rude, porém reto Capitão Mor do século XX" (WACHOWICZ, 1983).

Duas são as causas que podem ter motivado a criação do território do Iguaçu, a primeira defendida pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná é "...para que grupos econômicos do Rio Grande do Sul adquirissem extensas glebas de terra, entre outras as que haviam sido retomadas da 'Brazil Railway Company', e iniciassem lucrativos negócios imobiliários. O objetivo principal era orientar o excedente de mão-de-obra agrícola, que já começava a deixar o Rio Grande do Sul para outras unidades da Federação" (ITCG-PR, 2020).

Outra justificativa era a ocupação pelo governo federal de regiões fronteiriças de baixa densidade demográfica, regiões as quais comissões governamentais haviam notado a presença de grandes contingentes indígenas, registrando também a presença de paraguaios e argentinos que ali viviam e não falavam português, utilizavam as moedas de seus países de origem como moeda corrente, fato que preocupou a União em relação à garantia da soberania sobre estas regiões.

Com a queda de Vargas e a atuação de parlamentares paranaenses na constituinte de 1946, o território do Iguaçu foi extinto.

REFERÊNCIAS:

Decreto-Lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943;

Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná - Mapas Históricos;

Universidade do Mate. Rui C. Wachowicz, 1983. (p. 95).

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