Você já percebeu que o centro da cidade não possui edificações em madeira ou com apenas um pavimento? Claro que isso não é por acaso.
A planta de Curitiba de 1914 nos traz muitas curiosidades, dentre elas destaco:
Você já percebeu que o centro da cidade não possui edificações em madeira ou com apenas um pavimento? Claro que isso não é por acaso.
A planta de Curitiba de 1914 nos traz muitas curiosidades, dentre elas destaco: as limitações da cidade a oeste até o Santa Quitéria, a leste até o Cajuru e ao sul até a Vila Guaíra, entretanto, mais interessante do que isto é analisar as zonas fiscais nas quais o município foi subdivido a época. Essas subdivisões obedeciam critérios de taxas e cobrança de impostos diferentes, além de demarcarem restrições e obrigações às edificações.
Conforme o contido na própria planta, a Lei Municipal n° 177/1906, proibiu a construção de casas de madeira na região central de Curitiba (região delimitada com linha preta tracejada), também havia a obrigatoriedade das construções conterem dois ou mais pavimentos, ou seja, o solo curitibano foi definitivamente hierarquizado.
Os padrões construtivos mais bem elaborados visavam a valorização da região central da cidade e ali só permaneceria quem pudesse cumprir a legislação.
A planta de CORITIBA do ano de 1914 e a Lei 177/1906 são fundamentais para nós entendermos porque os menos favorecidos estão a margem da sociedade.
REFERÊNCIA:
João Cândido Martins, Câmara Municipal de Curitiba.
A planta de Curitiba de 1914 nos traz muitas curiosidades, dentre elas destaco: as limitações da cidade a oeste até o Santa Quitéria, a leste até o Cajuru e ao sul até a Vila Guaíra, entretanto, mais interessante do que isto é analisar as zonas fiscais nas quais o município foi subdivido a época. Essas subdivisões obedeciam critérios de taxas e cobrança de impostos diferentes, além de demarcarem restrições e obrigações às edificações.
Conforme o contido na própria planta, a Lei Municipal n° 177/1906, proibiu a construção de casas de madeira na região central de Curitiba (região delimitada com linha preta tracejada), também havia a obrigatoriedade das construções conterem dois ou mais pavimentos, ou seja, o solo curitibano foi definitivamente hierarquizado.
Os padrões construtivos mais bem elaborados visavam a valorização da região central da cidade e ali só permaneceria quem pudesse cumprir a legislação.
A planta de CORITIBA do ano de 1914 e a Lei 177/1906 são fundamentais para nós entendermos porque os menos favorecidos estão a margem da sociedade.
REFERÊNCIA:
João Cândido Martins, Câmara Municipal de Curitiba.
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