segunda-feira, 1 de maio de 2023

Sociedade Secreta “Ultimatum” existente no Paraná em 1886-87.

 

Sociedade Secreta “Ultimatum” existente no Paraná em 1886-87.

“A Ausência de Evidência, não significa Evidência de Ausência”
Um sonho abolicionista
Sentia sob os pés uma úmida areia de uma praia, a direita um mar imenso
fazia ouvir o rouco bramir das ondas, procurei olhá-lo mas nada vi. Apenas
ouvia o seu fragor de encontro aos rochedos, quis andar, um espesso véu
cobria-me a vista e uma paralisia inibia meus movimentos.
Um medo convulso apoderou-se de mim, ajoelhei-me balbuciei algumas
palavras, não sei se prece ou se súplica.
Naquela posição com os olhos da alma comtemplei o mar, o espaço o
infinito, tudo era negro, infausto e tenebroso.
Pouco ouvia, e sentia, o passado e presente debatiam-se na minha mente,
junto com os fracos pensamentos que me acercavam, tendo por limite a
noite trovosa e o nada que me cercava.
De súbito senti que os membros tolhidos retomavam seus movimentos
naturais, as pálpebras que pesavam como chumbo, foram descerrando a
pouco e pouco, sentia o efeito de quem estava encerrado em uma camara
escura. E que vai sendo iluminada paulatinamente.
Olhei para o mar e uma claridade prateada me ofuscava, já não ouvia o
rebramar das ondas porque o mar estava calmo como um lago, dos lados
da terra, uma escuridão completa, ao longe apenas distinguia um raio de
luz, forte como se fosse elétrica, em direção a mim, o limite daquela luz
formava um espetáculo sublime com a prateada luz do mar.
Ouvia um barulho semelhante a remos, olhei para o imenso espelho de
água e distingui um barquinho que fendia as águas em direção à praia o
qual me achava.


Aquele conjunto formava com o deslumbramento de meu despertar, de a
pouco tempo, uma espécie de inércia no espírito que me fazia permanecer
estático, quase em estado de imbecilidade ainda com restos de torpor.
Aquele barquinho atracou na praia e de dentro saiu um vulto, o raio de luz
projetou-se nele, que dirigiu-se para mim, com passo firme e ligeiro,
conheci logo que era uma mulher, cobria-lhe o rosto um espesso véu, por
entre o qual vi dois olhos com uma energia hipnotizante.
A inércia o qual me encontrava foi sendo substituído por certa vivacidade.
O vulto, logo que parou diante de mim, disse-me : Siga-me! O som
daquela voz era impetrante e ao mesmo tempo suave e ameno.
Não hesitei em seguir o vulto foi mais curiosidade do que obediência, quem
sabe?
Não seria uma força magnética ou o som inebriante daquela voz, que me
impelia a segui-la.
O raio de luz vindo desse vulto, iluminava uma estreita avenida, por onde
seguíamos, de repente a luz desapareceu fiquei nas trevas e parei.
-Consinta que lhe vende os olhos.
Quando colocava a venda, senti o contato de uma mão, que não podia ser
senão de uma mulher, dada a maciez dessa mão que estava enluvada,
contudo pude imaginar através da escuridão e da luva.
Continuamos a seguir, antes porem, grosseira mão segurou a minha, como
que me convidando a segui-la.
Não era com certeza a mesma mão da luva. Não demorou muito ouvi o
barulho de um portão que se abria, percorremos mais uns 20 metros por
um terreno que parecia um jardim , ouvi uma porta abrir-se e pelo primeiro
passo que dei imaginei estar em um vestíbulo, subi uma escada e em
seguida dei alguns passos, ora para a esquerda ora para a direita, notei
que os últimos passos calcavam um tapete tão espesso que na ouvia o
menor ruído.
A mão grossa largou a minha e alguém cochichou no meu ouvido:
Tire a venda e fique a vontade.
Tinha muito curiosidade, mas também tinha medo, por isso , não foi sem
tremer, que tirei a venda dos olhos.
Subito tirei-a!
Deus?! Quanta Maravilha, quanta grandeza via em torno de mim!
Um salão enorme retangular todo forrado de veludo escarlate com bordados
de ouro, divans e cadeiras estofadas tudo dourado, estatuetas de jaspe em
todos os cantos, vasos de porcelanas de Sevres, Japão e India. Estava
adornado com tanto bom gosto e luxo que me deixou boquiaberto.
Sentei-me estava cansado, ainda bem porque logo em seguida as luzes se
apagaram exceto de uma Lâmpada suspensa sobre o salão .
Estava entretido nessa espécie de sonho, quando da parede abriu-se uma
porta, e de lá apareceu uma mulher, um anjo, ou fada vestida à fantasia,
veio e sentou-se ao meu lado no diva. Metade de seu rosto era oculto por
uma meia mascara preta.
Senti vontade de correr , colocado diante daquela Ondina, daquela Lucrécia,
daquela Venus, eu julgava-me um monstro, uma aberração da natureza.
Ela suavemente disse: acalme-se e conversaremos.
Desde então comecei a me esforçar para recobrar o sangue frio, e ao
mesmo tempo olhava para aquele ser. A força magnética de seu olhar era a
mesma que já experimentara. As mãos pude sentir através das luvas, eram
pequeninas e delicadas, a tez era de jaspe a mascara preta que lhe cobria
parte do rosto era de um efeito impressionante, umas orelhas pequeninas,
a boca era como um botão de rosa.
Os movimentos daquele anjo, visão ou.. demônio, mas demônio que
encanta, que mata ,que deslumbra, combinados com um sorrisinho meio
enfático, e quase meigo, acalmaram o receio de que me achava possuído,
deixando no entanto meu espírito limitado por uma incógnita e um ponto de
interrogação.
Quem, disse ela, pensas que eu sou?
Só me parece ser uma fada e isso tudo é um sonho.
O que queres de mim?
O que mais ambicionamos no mundo.
Ser bom patriota, bom filho e bom pai , cumprir enfim os deveres em face a
sociedade sem prejuízo de ninguém.
Tenho em grande conta essa máxima “Não fazeis aos outros o que não
quereis que vos façam”
O que vós quereis é nobre, é justo ,e é perfeito, só que é impossível.
No entanto dou o seguinte conselho:
Seja modesto, sem servilismo, seja bom até com os maus, seja amante de
sua pátria e respeitador de suas glórias.
Serve a toda causa nobre, embora as vezes infeliz de sentimento, cumpre
fielmente as leis deveres e seja justo.
Respeite e proteja todas as crianças e todos os velhos e inválidos.
Este conselho combinado com a sua máxima predileta constituem dois
tratados: um de religião e outro de moral.
Seguireis o meu conselho?
Hei de me aproximar dele o mais possível.
Sois Rico?
Ganho o suficiente para viver com decência e honestidade.
Qual Sua Pátria?
Brasil
É um dos países mais ricos do mundo: porém logo introduziram lá a raça
negra escravizada. Se não fosse isso ele seria um colosso um gigante e não
um pigmeu.
Como evitar esse mal?
Não se pode evitá-lo já é muito tarde, mas pode ser remediado.
Como?
Abolindo-se a escravatura e introduzindo a imigração: devendo porém esses
fatos se darem em grande escala.
O problema da escravidão caminha com alguma intensidade em alguns
lugares.
Será por amor a escravidão?
Não é um pouco de especulação , falta de patriotismo caridade e igualdade.
Será verdade então que um cristão escravize outro, sujeitando-se a ser
escravizado.
E o fato da imigração?
Caminha muito mais lentamente que o outro exceto numa província, mais
nova e de solo riquíssimo o Paraná.
Se o parlamento de vosso império, votassem a seguinte Lei, mais ou menos
modificada , estaria tudo concluído.
Artigo Único Parágrafo Único
Os escravos que sancionada essa lei tiverem 60 anos a os que forem
completando-os, adquirem a liberdade, e bem assim os que no fim
de 4 anos completarem 40: considerando-se abolida a escravidão no
Brasil, 7 anos depois da presente Lei.
Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Vosso Projeto é ótimo!
Obrigada.
Sois Abolicionista?
Melhor Ainda! Tenho por divisa… E desenrolou uma bandeira de seda
branca, aonde se lia
LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE
Então Sois…
A Deusa da Liberdade
Ajoelhei-me, peguei-lhe na mimosa e delicada mão e beijei-a.
Acordo-me e estava abraçado com o travesseiro.
Castro B.

Sociedade Secreta “Ultimatum”

No dia 12/06/1887 foi fundada uma sociedade no Estado do Paraná por
homens de vários segmentos da comunidade a maioria maçons. Seu Nome
era Sociedade Secreta Ultimatum.
Seu principal fundador foi o republicano e maçom Major Frederico Solon
de Sampaio Ribeiro (Venerável Loja “Amparo à Virtude” em 1907 – Rio de
Janeiro) , que posteriormente foi colado no grau 33, chegando inclusive ao
posto de general, e que serviu como militar no Paraná até agosto de 1889,
quando foi para o Rio de Janeiro, tendo participação ativa no golpe de
estado acontecido nos dias 15 e 16 de novembro, sendo o encarregado de
levar a notícia pessoalmente ao imperador D. Pedro II, que ele havia sido
deposto e que seria exilado. Foram os demais fundadores desta sociedade,
pessoas importantes da sociedade, bem como alguns maçons, a saber,
Joaquim José Belarmino Bittencourt (Loja “Apóstolo da Caridade”),
Antônio Ricardo do Nascimento (pertenceria à Loja “Luz Invisível”),
Rômulo José Pereira (pertenceria à Loja “Modéstia” de Morretes onde foi
Venerável em 1899) e mais os seguintes cidadãos:
Capitão Gomes Pimentel
Dr. Francisco Itaciano Teixeira
José Celestino de Oliveira Júnior
João Ferreira da Luz
Bernardino de Freitas Saldanha
Ignacio Alves Correia Carneiro, que não se conseguiu comprovar sua
filiação maçônica. Posteriormente fizeram parte do grupo os maçons:
Prescilliano da Silva Correia
Maurício Sink
Bento Munhoz da Rocha (senior) todos pertencentes à Loja
“Perseverança” de Paranaguá, alem dos cidadãos.
Eduardo Mendes Gonçalves
Ernesto Campos Lima
Comendador Ildefonso Correia Pereira (futuro Barão do Serro Azul).
Usavam pseudônimos para não serem reconhecidos o de Solon era
Bilbau” e o do Ildefonso era “Cruz Machado” o do Joaquim
Bittencourt era “Saldanha Marinho” e o do Antonio Ricardo do
Nascimento era “São Paulo”.
Os membros desta organização apreciavam seqüestrar escravos do
Visconde de Nacar, conhecido perseguidor de republicanos e
abolicionistas, e enviá-los para a Bacia do Prata e Uruguay.
Até a presente data são conhecidas apenas três atas desta sociedade, com
as datas de 12/06 (fundação), 30/07 e 15/08/1887 sendo que as demais
foram extraviadas. Na do dia 15-08 o grupo deseja marcar uma passeata
para chamar a atenção sobre as atrocidades cometidas pelos escravagistas
desejando que a passeata terminasse na Praça Zacarias, na de 30-07
marcaram de seqüestrar e queimar os livros da coletoria e do tesouro das
cidades de Antonina, Paranagua, Morretes Votuverava, Castro, Assunguy e
Guaratuba, e talvez ainda a confirmar os livros de Ponta Grossa e
Guarapuava, marcando a data até 31 de dezembro para estarem com todos
os documentos da relação da escravatura do império marcando para as
12:00 do mesmo dia a destruição dos livros. Indicando uma pequena
escalada no tipo de ação abolicionista desse grupo.
No dia da fundação compareceram todos os fundadores no escritório do
maçom Joaquim José Belarmino Bittencourt. Pela primeira ata lê-se que
não haveria estatutos e sim apenas uma ideologia absoluta em relação à
causa. “Trataram todos os sócios de concorrer para livrar o Brasil da
mancha negra da escravidão que tanto nos a mesquinha, e, de
qualquer forma se oporem aos castigos corporais indignamente
aplicados aos míseros escravos, ainda que, se necessário for,
lançando mão da força, não poupando o próprio sangue para
conseguir fim tão nobre e tão justo”.
Era um juramento e os obrigava, honra a “pela memória dos
antepassados e pela felicidade dos entes queridos a tudo fazer em
favor dos irmãos cativos”.
Ainda consta em determinado trecho desta ata: “Tratando-se de uma
sociedade secreta e como não contamos com o atual Presidente da
Província por ser francamente escravocrata, – e para melhor
acautelar os interesses sociais indicamos que todos os associados
sempre que tiverem de se dirigir ao Presidente desta sociedade ou a
qualquer outro sócio, que usem um nome de guerra para tal fim”.
Nessa época, ainda não havia sociedades emancipadoras na capital da
província, sendo a primeira delas, a “Ultimatum”, fundada em 1887 e de
caráter secreto. Prontamente, contudo, seus membros estabeleceram
contato com os militantes da Sociedade Redentora de Paranagua a fim
de apoiarem fuga de cativos, cujos proprietários se negassem a conceder
alforria.
Essa Sociedade Redentora da qual José Cleto Silva Maçom compunha a
diretoria, juntamente com um empresário, um médico, um funcionário
público, um comerciante e um negociante, alguns deles, membros da Loja
Maçônica Perseverança. Embora sem perder o caráter elitista também
verificado no Clube Literário, a Sociedade foi mais além no ativismo
abolicionista, não apenas arrecadando recursos para a compra e alforria de
escravos, mas também se envolvendo com a fuga de cativos.
Era um apoio determinante já que a proximidade do Porto facilitava o
embarque dos cativos que, em geral, navegavam rumo à Montevidéu.
A carta abaixo, escrita por um dos membros da Ultimatum, evidencia a
proximidade entre as duas agremiações nos tempos finais da escravidão:
Fui á Paranaguá, entendi-me com o Bento Munhoz da Rocha
entregando a ele a carta de Idelfonso Correia. Embarquei nossos
protegidos, sem custo. Nada quiseram receber pelas passagens […]
Amanhã devem embarcar os dois protegidos em navio de vela para
Montevidéu. Nada aceitaram para despesas a fazer com passagens.
Dei a cada um, duas libras. Priscilliano [Correia] nos ajuda. Devem
embarcar também um escravo de Nacar e um escravo de Antonina.
Curitiba, 22 de junho de 1887 (apud RIBEIRO FILHO, s/d: 97)
O Uruguai era uma terra de solo livre, pra onde fugiram centenas de cativos
brasileiros . Essa prática ocorria de forma similar na província paulista, onde
os chamados “caifazes” – indivíduos das mais variadas origens sociais – se
envolviam com as fugas de cativos, seja invadindo as fazendas ou
facilitando o transporte e a acolhida dos fugidos geralmente levados ao
Quilombo do Jabaquara em Santos, às linhas férreas ou ao porto.
A prática era, no entanto, condenada pelos grupos abolicionistas mais
moderados e, evidentemente, os mais conservadores, que viam nessas
ações, uma afronta aos proprietários. O órgão, O Futuro, de Paranaguá, por
exemplo, lançou uma nota comentando o flagrante de um abolicionista ao
se envolver em ação semelhante:
Sabemos que o honrado Dr. Chefe de Polícia ordenou que fosse
impedido o embarque de uma pobre escrava, que um “abolicionista”
pretendia separar de seu filho menor. Um bravo a esse Chefe de
Policia S. Ex. Olha esse abolicionista que saia!
Podemos considerar a estratégia de participação em fugas como um
aspecto demonstrativo da aproximação que sujeitos engajados com o
abolicionismo tiveram com os escravizados. Esse aspecto vem sendo
salientado pela historiografia mais recente como um indicativo do caráter
misto do movimento abolicionista, que não se configurou como ação intraelites,
e ao mesmo tempo não se ateve às ações escravas, mas se
caracterizou por estreitas conexões entre esses setores e as redes de
militância então construídas.
José Cleto Silva ainda esteve envolvido em outras formas de engajamento.
Dispunha-se gratuitamente a prestar serviços jurídicos a escravos que
estivessem em condição ilegal de escravidão por terem sido importados
depois da lei de proibição do tráfico, de 1831:
O abaixo assinado incumbe-se das ações de liberdade,
gratuitamente, de todos os africanos vindos para o Brasil como
escravos depois da Lei de 7 de novembro de 1831, assim como das
de seus descendentes legítimos.
Para esse fim será encontrado todos os dias das 3 às 6 horas da
tarde, na casa de sua residência […]. José Cleto da Silva . Por se
tratar de uma cidade portuária, Paranaguá chegou a receber grande
quantidade de africanos livres, sendo que boa parte deles,
escravizados ilegalmente, passaram por processos na justiça para o
devido reconhecimento de sua liberdade.
As ações de liberdade foram mobilizadas por diversos advogados e juristas
abolicionistas em todo Império, como Luiz Gama e Antonio Bento, por
exemplo, ícones da luta jurídica pela abolição em São Paulo. Beatriz
Mamigonian afirma ser em torno de 11 mil os africanos que obtiveram
emancipação em decorrência da Lei de 1831 e de outras relativas ao tráfico.
Na capital, nomes como os de Joaquim José Pedrosa, Generoso
Marques e José Lourenço de Sá Ribas estiveram envolvidos com estas e
outras ações envolvendo escravos, tomando partido na luta pela libertação
de escravos nos tribunais de justiça
Além das várias atividades até aqui relatadas, José Cleto ainda se envolveu
com a criação de um jornal republicano e abolicionista, o Livre Paraná. O
órgão apresentava-se como empresa da tipografia de Fernando Machado
de Simas, mas fortes indícios fazem crer que José Cleto fosse sócio
fundador do mesmo jornal e redator de algumas matérias indiretamente
endereçadas aos seus adversários políticos.
Fernando Machado de Simas, por sua vez, além de jornalista era
farmacêutico, e assim como Cleto, despertava desamores com as elites de
Paranaguá. Para os redatores do Futuro, órgão de imprensa claramente
oponente político do Livre Paraná, sua farmácia era o ponto de encontro
de “Cletos e Eugênios”. Simas pertencia a um grupo de teatro na cidade e
viajava com frequência para a Corte, de onde possivelmente voltava ainda
mais inspirado para redigir suas críticas à monarquia, à escravidão e à
tradicional elite escravocrata de sua época. A autoria de polêmicas matérias
no periódico o tornaram réu no tribunal da cidade, por crime de calúnia e
abuso de liberdade de imprensa, devido uma difamação da empresa
comercial “Visconde de Nácar Filho”, propriedade do Visconde de
Nácar. Quando se referiu a “Eugenios”, em relação aos sujeitos
frequentadores da farmácia de Fernando Simas, o jornal O Futuro falava de
José Eugenio Machado Lima, promotor público de Paranaguá e também
membro da Sociedade Redentora Parnaguense. Longe de ser
coincidência, José Eugênio Lima foi também transformado em réu na
cidade e exonerado do cargo em 1885. Essas condenações judiciais também
afetaram o professor Cleto, inspirando-nos a ingressar em outro patamar da
trajetória de nosso sujeito: o da perseguição política.
Desse modo, a escravidão no território paranaense não foi muito diferente
das outras regiões do Brasil quanto à libertação dos escravos, mas junto de
outras, como o Ceará, saíram à frente, como destacam as autoras Steca e
Flores, quando comentam que nas regiões de Paranaguá, Iguape, Cananéia,
Ribeira, Sertões do Açungui (Itambé), Furnas e Campos de Curitiba, onde
havia a mineração do ouro, foram as que mais colaboraram para o aumento
dos escravos no Paraná. Wachowicz diz que o movimento pela abolição da
escravatura no Brasil desenvolveu-se principalmente após a Guerra do
Paraguai (1864-1870).
A propaganda abolicionista atingiu também o Paraná, encontrando apoio em
inúmeros proprietários, que alforriavam seus escravos. Alguns presidentes
de Província, levados pelo seu humanitarismo, faziam também apelos neste
sentido. Com a finalidade de lutar contra a escravatura, foram criadas
sociedades civis. Dessa forma, aos poucos, diminuía a porcentagem de
escravos na Província do Paraná, até a abolição definitiva.
Algumas Curiosidades sobre a escravatura no Paraná
No Paraná, nem todos os proprietários de terras possuíam escravos.
Na verdade, chama a atenção o extraordinário número de proprietários sem
escravos.
Reunindo todos os donos de terras do litoral e do planalto, mais de três
quartos declararam em 1818 não DONOS DE TERRAS E ESCRAVOS NO
PARANÁ recorrer ao trabalho escravo para as lides agrícolas ou pastoris. A
participação dos escravos variava de acordo com as localidades e, mais
claramente, com a atividade econômica principal existente nessas
localidades. Em Castro e Palmeira, núcleos essencialmente pecuaristas,
situava-se o maior percentual de proprietários com escravos residentes,
52,4% e 39% respectivamente. Em Antonina e Paranaguá, no litoral, as
propriedades com escravos alcançavam 30,5% e 20,3% respectivamente,
sendo que o valor acima da média da primeira vila devia-se possivelmente à
presença de engenhos de arroz e numerosas engenhocas de cana e
aguardente na localidade (ver tabela 1). O número de escravos que registra
o inventário de bens rústicos é, no entanto, bem menor que o esperado, a
julgar pela população escrava que fora recenseada nas listas nominativas
de habitantes, que englobou a totalidade dos domicílios. Segundo as listas
nominativas de 1817, que contaram a população total, o número de
escravos no Paraná era de 5.174 indivíduos, e não 2.345, como consta no
inventário de terras.2 Da mesma forma, o confronto entre o número de
domicílios com escravos e o número de proprietários de terras com
escravos mostrou também uma acentuada disparidade, com larga
vantagem para os primeiros.25498202_2073700262851436_1834114661371807900_n

Foi excluída uma propriedade da Lapa que não indicou se tinha ou não
escravos. Fonte: Arquivo do Estado de São Paulo, Inventário dos Bens
Rústicos, 1818.
Essas discrepâncias são intrigantes e não decorrem de erro estatístico.
Interessante é analisá-la, e o faremos a seguir, porque elas permitem
iluminar a inserção dos cativos na estrutura social vigente, e também
podem desvendar padrões de posse de terras e escravos, com implicações
valiosas. As discrepâncias poderiam ser interpretadas de duas maneiras: 1)
O inventário de estabelecimentos rurais contabilizou apenas escravos em
idade produtiva, que efetivamente trabalhavam a terra, excluindo as
crianças; e 2) Muitos donos de escravos não eram proprietários de terras.
Ambas as possibilidades podem ser examinadas de maneira aproximada. No
primeiro caso é possível confrontar o inventário com as listas nominativas
de habitantes, retirando as crianças da população escrava que constou nas
últimas. Até que idade uma pessoa era considerada criança? Ou, quando
uma pessoa começava a ser considerada economicamente produtiva? Não é
fácil saber, pois se bem a idade é indicada nas fontes, não consta a
ocupação que os escravos exerciam, de modo que não é possível deduzir a
idade com a qual os cativos começavam a ser requisitados na lavoura, na
pecuária e nos serviços.3 Adotando o critério arbitrário de considerar
adultos (economicamente) os escravos com 10 ou mais anos, o número de
escravos produtivos (sem crianças) nas listas nominativas seria de 3.766 no
conjunto das vilas do Paraná, número este mais próximo dos 2.345 que
constam no inventário de terras (ver tabela 2). Parte da diferença poderia
ser atribuída ainda a escravos idosos – de propriedade dos donos de terras
– que já não exerciam ocupações. Ou seja, é possível pensar que os
escravos dos proprietários de terras relacionados no inventário sejam
apenas os produtivos e que os não produtivos não foram arrolados. Ainda
assim a explicação seria insuficiente para dar conta da diferença
remanescente.tabela2

Foram considerados adultos os escravos com 10 ou mais anos. Fonte:
Arquivo do Estado de São Paulo, Inventário dos Bens Rústicos, 1818, e
Listas Nominativas de Habitantes, 1817.
A outra opção é pensar que o inventário de terras listou os escravos
integralmente, ou seja, incluindo adultos e crianças, sem omissões, ou com
omissões mínimas, e a diferença atribuir-se então, total ou principalmente,
à segunda alternativa antes mencionada. Analisar essa segunda alternativa
– a existência de donos de escravos sem terras – chama a atenção porque,
se verdadeira, levantaria indagações de muita importância.
O exame de segmentos sociais habituais como proprietários de terras,
donos de escravos, famílias sem terras e sem escravos e, na base, os
cativos e indígenas, desenha uma pirâmide social, mas apenas refletiria os
extremos. Aceitar a existência de escravistas sem terras significa que a
sociedade possuía uma estratificação mais complexa, com segmentos, no
Paraná, até agora desconhecidos. Quem teriam sido esses escravistas sem
terras? Foram numericamente significativos? Em quais setores econômicos
teriam sido mais freqüentes? O confronto do recenseamento (listas
nominativas) de 1817 com o inventário de terras de 1818 permite captar
alguns pormenores.
Segundo as listas nominativas que arrolaram as características
demográficas e sociais de todos os domicílios, incluídos os donos de
escravos, havia em 1817 no Paraná 5.148 domicílios. Já no inventário de
bens rústicos de 1818 constaram 2.068 proprietários de terras. Supondo
que cada proprietário de terras conformava também um domicílio, havia
então 40% de domicílios com terras próprias e, portanto, 60% sem terras.

recompensa

A Câmara Municipal de Curitiba recebeu, em 1746, a ordem real para
fabricar um carimbo com a letra “F” que marcaria com ferro em brasas os
escravos fugidos e seria guardado na arca da Casa. O alvará em forma de
lei de D. João V foi uma resposta aos “insultos” cometidos no Brasil pelos
chamados calhambolas, que se refugiavam nos quilombos.
“Preciso acudir com remédios que evitem esta desordem: hei por
bem que a todos os negros que forem achados em Quilombos,
estando nelles voluntariamente, se lhes ponha com fogo hua marca
em hua espádua (região posterior do ombro) com a letra ‘F’”, diz o
documento, registrado nos livros da Câmara de Curitiba no dia 7 de
novembro de 1746.
Se o escravo já tivesse a marca, a determinação antes de levá-lo para a
cadeia era para que lhe cortassem uma orelha “por simples mandado do
juiz de fora ou ordinário da terra ou do ouvidor da Comarca, sem
processo algum e só pella notoriedade do facto”.
Além da fabricação e armazenamento do carimbo, a Câmara recebeu a
incumbência de nomear capitães-do-mato para a caça aos calhambolas
(definidos como “aquillombados e vadios”), com a ajuda de negros,
carijós ou bastardos. Se o escravo resistisse, a ordem real era clara: atirar
e matar, sem o mínimo receio.
Ao transcrever o registro do alvará em forma de lei à Câmara, o então
diretor do Arquivo Municipal de Curitiba, Francisco Negrão, registrou, em
1924: “O negro não pertencia a especie humana: era animal”.
A legislação a que a elle se applicava, era toda especial. Vemos se
lhe applicar ferro em braza sobre as espáduas e cortar-se-lhe as
orelhas, como se faz com o gado vaccum nas fazendas de criação.
Até perante a religião havia distinção. Os seus nascimentos,
cazamentos e obitos eram registrados nas Igrejas em livros aparte.
Não se queria manchar o sangue azul dos brancos, pondo-os em
promiscuidade com esses animais — que fizeram a grandeza
economica da Patria”, completou Negrão.
Na sessão de 18 de março de 1780, o presidente da Câmara de Curitiba,
juiz Francisco Luiz de Oliveira, alertou aos “negros e negras fugidas
aquilombandoçe” nos arredores da vila, em partes vizinhas a fazendas de
gado, causando prejuízos aos donos das mesmas.
Segundo ele, os calhambolas roubavam os fazendeiros, trazendo graves
prejuízos.
Parecia util para o bem comum ouveçe de se nomearem capitains
do mato por esta Camera q´nas paragens remotas podecem e foçem
obrigados aprenderem os negros fogidos e mais delinquentes que
ouverem”, disse o presidente. Oliveira defendeu a nomeação de quatro
capitães-do-mato para Curitiba, dois para a Freguesia de São José, um para
a Freguesia de Iapó, um para a Freguesia de Santo Antônio e outros dois
para o “continente do Itambe e do Tamandua”.
Os calhambolas apreendidos, determinou o presidente da Casa, deveriam
ser enviados à cadeia da vila. Como recompensa, o oficial receberia o
prêmio de três mil réis. Localizam-se, nos boletins do Arquivo Municipal de
Curitiba, atos de nomeação de capitães-do-mato. Na sessão de 25 de
janeiro de 1800, por exemplo, a Câmara proveu ao cargo Joaquim Correa,
para cuidar da vila, e Valentim Luiz, para as regiões do Barigui e Campo
Magro.
Apesar das providências, a mão de obra cativa em Curitiba era reduzida,
segundo Maria de Boni, que estudou a população da vila. Ela avaliou a
presença escrava na cidade, na segunda metade do século 18, como
pequena e pouco significativa”, em meio ao viver basicamente agrário.
Segundo a pesquisadora, 16,2% dos domicílios curitibanos, em 1776,
contavam com escravos em sua estrutura; em 1785, a proporção subiu
para 22,9 %.
Nos documentos dos séculos 18 e 19, há outros registros de castigos aos
cativos. Primeiro jornal paranaense, “O Dezenove de Dezembro” trouxe,
na edição do dia 7 de novembro de 1855, na seção “Júri”, o resultado do
julgamento do “réu africano Manoel”, escravo dos herdeiros de Francisco
Ayres de Araujo. Acusado de ferir Serafim Ferreira Moreira, causando sua
morte, ele foi condenado a 150 açoites e a carregar um ferro no pescoço
durante um ano. Seus senhores precisariam pagar as custas processuais.
Ofícios preservados no acervo do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná
(IHGPR) autorizam punições a escravos. Por uma “dezordem”, um negro foi
condenado a 50 açoites diários, ao longo de cinco dias, e uma quinzena,
depois disso, na prisão, por meio de correspondência enviada em 27 de
abril de 1780. Pouco mais de um ano depois, o “mulato que insultou o
filho do alferes Bento Lopes” recebeu a pena de 500 açoites. As ordens
partiram do capitão-general Martim Lopes Lobo de Saldanha, governador da
Província de São Paulo entre 1775 e 1782.
Já o Museu Paranaense expõe instrumentos de tortura aos escravos. Um
deles é o tronco de madeira, no qual a pessoa era presa pelos tornozelos e
pulsos, em pé. No viramundo, os membros também eram presos, mas com
as pernas geralmente dobradas. O acervo da instituição ainda possui a
corrente com gargalheira e a algema para pés.
Mercadorias
O capitão-general Saldanha enviou, em 1º de março de 1779,
correspondência ao capitão de Curitiba Miguel Ribeiro Ribas para agradecer
pela encomenda de duas “mulatinhas”. “Eu me obrigo infinitamente do
favor”, escreveu. No jornal “O Dezenove de Dezembro”, já na segunda
metade do século 19, os escravos eram comercializados na seção de
anúncios.
“Vende-se, na rua do Fogo (atual rua São Francisco) n. 17, um
escravo de naçao, de 22 a 24 annos de idade, em vicio algum; serve
muito bem para engenhos de erva”, dizia anúncio publicado em 1º de
abril de 1854. No dia 20 de agosto de 1873, mesmo com a aproximação da
abolição da escravatura (realizada em 13 de maio de 1888, com a Lei
Áurea), o jornal estampou: “Quem pretender comprar um escravo
vistoso de trinta e tantos annos e por preço commodo, dirija-se a
esta typographia que se dirá quem tem”.
A seção também oferecia recompensa pela devolução de escravos. “A
Francisco de Paula Guimarães, de Curiiyba, fugio uma escrava
creoula, com os seguintes signaes: bem preta, de estatura ordinária,
cara redonda, olhos grandes, boa dentadura e dentes aguçados,
maviosa e affectada, mãos grandes como de homem que trabalha
com machado, tem as munhecas grossas e os dedos curtos, um
pequeno signal como de queimadura sobre as costas, chama-se
Amancia. A quem a trouxer, além de pagar-se as despezas, se dará
uma gratificação”, afirmava o anúncio, publicado abaixo de uma
propaganda do Hotel Paranaense.
Atas da Câmara de Curitiba corroboram o tratamento dos escravos como
mercadoria. Na sessão de 18 de março de 1743, o juiz ordinário, três
vereadores e o procurador “fizeram um acordum em mandar por em
prasa (vender) hum escravo por nome Pedro”. Ele havia sido
penhorado pelo dono, Manoel Martins Balença, por dívidas não
especificadas.
Os escravos também foram tema dos provimentos de Curitiba. Em 1721, o
ouvidor Raphael Pires Pardinho tratou do tema nos “artigos” 119 e 120 (no
121, normatizou o gado perdido). O documento obrigava a entrega de
negros fugidos ao juiz ordinário da Câmara Municipal em até 15 dias.
Passado o prazo, a pessoa seria punida como ladra e teria que pagar
indenização ao dono do cativo.
Em 1800, os provimentos do ouvidor João Baptista Dos guimarães Peixoto
ordenavam ao juiz ordinário prender “todos os negros e mulatos cativos
de outros districtos que não apresentarem passaporte da pulicia,
remetendo-os logo para a cadeia da cabeça da comarca”. Em 1804,
ao tratar dos inventários, o ouvidor Antonio de Carvalho Fontes Henrique
Pereira alertou que as divisões de escravos e gado deveriam ser igualitárias
entre os herdeiros.
Costumes
No “Livro dos 300 Anos da Câmara Municipal de Curitiba“, há diversos
registros da regulação dos costumes e a preocupação com os bailes
chamados fandangos, em especial os frequentados por escravos. A primeira
proibição ocorreu em 1792. “Aos olhos dos vereadores e autoridades
coloniais, o fandango se apresentava como expressão de lascívia e
como tal era moralmente condenável”, aponta a obra.
Em 1807, foi determinada a pena de 50 açoites e 30 dias de cadeia ao
escravo que participasse de um fandango. “Se passou um Edital para se
evitarem os fandangos e principalmente nos que costumam entrar
os Escravos cativos na qual se declarou a pena aos mesmos
cinquenta açoites no Pelourinho, e trinta dias de cadeia, e seis mil
réis de condenação aos que dessem casas para esse fim”, registram
os documentos da Câmara de Curitiba.
Nas posturas de 1829, foram utilizadas palavras pesadas contra os
batuques”. “Tendo sido sem proveito todas as providências policiais
até agora dadas, para se extirparem os batuques, que sem mais
razão que a corrupção dos costumes, se têm arraigado neste Povo,
e que dão azo à perpetração de muitos delitos que resultam da
promiscuidade de ambos os sexos da classe imoral de escravos, e
libertos, que não fazem tais ajuntamentos senão para dar pasto à
devassidão e à desordem da crápula, com ofensa manifesta da
moral pública, e tranquilidade dos Povos”, avaliou a Câmara. As regras
para os fandangos só começaram a ser afrouxadas na década de 1860.
O preconceito era evidente na sociedade curitibana. No dia 8 de abril de
1729, os oficiais da Câmara Municipal de Curitiba receberam uma petição
do ex-escrivão Thomé Pacheco, que questionava por que havia sido retirado
do cargo. Dentre outras justificativas, os oficiais registraram em ata um dos
motivos: o homem era mulato.
Em 1829, destaca “O Livro dos 300 Anos”, a Câmara Municipal de
Curitiba teve acalorados debates sobre penas diferenciadas aos cativos. Por
fim, decidiram: “enquanto ao homem livre caberiam penas de prisão
ou multas, aos escravos, pelas mesmas infrações, estaria reservado
o chicote”. Foi o caso da norma que vedava “as lavagens de qualquer
natureza que sejam nas fontes de beber de uso público”.
A punição era de multa, mas, se o infrator fosse um cativo cujo senhor não
a pagasse, a punição era de 25 açoites no pelourinho da cidade. A obra
completa que, no decorrer do século 19, assistiu-se ao progressivo
abrandamento das penas, que da chibata passam à palmatória e da
palmatória à prisão, até se igualarem.
A palmatória foi determinada em 1861, por exemplo, ao escravo que
andasse pelas ruas depois do toque de silêncio sem um bilhete de seu
senhor que o justificasse. Nesse período, conforme “O Livro dos 300
Anos”, houve a proliferação de normas para regular as atividades dos
escravos.
Foi proibida a venda de armas e munição a eles e também seria punido o
liberto que permitisse seu ajuntamento. “Ou seja, à medida que se
aproximava o fim do escravismo, multiplicavam-se os dispositivos
legais que procuravam regulamentar a participação da população
cativa na trama social”, explica o livro.
Outra Curiosidade foi encontrar “seguros sobre escravos” indicando
que os mesmos eram realmente tratados como “mercadoria

seguro

Hamilton F Sampaio Junior.’.

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