sexta-feira, 12 de maio de 2023

ANTIGOS EMBARAÇOS NO TRÂNSITO EM CURITIBA

 ANTIGOS EMBARAÇOS NO TRÂNSITO EM CURITIBA

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Nesta histórica foto de 1920, vemos um congestionamento de carruagens, automovel e bonde acontecendo na esquina da Rua Barão do Rio Branco com XV de Novembro, em Curitiba.
Desde a fundação de Curitiba, ela se debatia com problemas ligados ao trânsito de tropas, carroças, cavalos, mulas, bondes ou veículos automotores. As histórias sobre o tráfego em Curitiba aparecem desde meados de 1700. Nesta época, com uma paisagem predominantemente rural, a Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais preocupava-se em manter a passagem de animais bem longe das casas, para que não fossem destruídas por estes desajeitados meios de transporte.
Uma ata da Câmara, de fevereiro de 1734, conta que um tenente-coronel chamado Manoel Rodrigues Motta, após ter as paredes de sua casa danificadas pelo tráfego livre do gado pela vila, teve que recorrer à intervenção da Câmara Municipal. O alcaide Domingos Lopes fez uma vistoria e, constatados os danos, instituiu uma multa de “sinco tostoins” a cada vez que os criadores permitissem que o gado “e outras cavalgaduras bravas” trafegassem pela Vila.
Mais uma vez, em 1744, foi determinado pelo conselho da Câmara que se fizesse um cercado em volta da Vila e um edital para que retirassem animais de montaria, que danificavam as casas do povoado.
Carroças, bondes de mula e cavalos foram predominantes na cidade até o século 19. A partir daí, alguns fatos datados do início do século 20, contados pelas próprias leis municipais, revelam a chegada da tecnologia na capital paranaense.
O progresso corria rápido na capital e, com ele, o aumento de veículos. Em 1924, um decreto declarou de utilidade pública a área necessária ao conveniente alargamento da Rua XV de Novembro, entre a Alameda Dr. Muricy e a Avenida Luiz Xavier. O decreto dizia que “o estrangulamento resultava no congestionamento do trânsito, onde por vezes já se tem verificado acidentes. Considerando que esse melhoramento além de favorecer as condições de viabilidade concorrerá para beneficiar a estatística da principal artéria desta capital”.
Uma lei de 1928, entre outras considerações, estabelecia que os veículos registrados e numerados em outros municípios poderiam transitar na capital somente por oito dias. Os que permanecessem além disso teriam que pagar por uma licença especial.
(Foto: Arquivo Público do Paraná)
Paulo Grani

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